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Split payment no caixa

Quanto do pagamento de uma venda fica retido para IBS e CBS e quanto entra no caixa, no procedimento padrão do split payment.

Exemplo preenchido para você ver o resultado — troque pelos números da sua loja. A alíquota do exemplo é ilustrativa, não é a alíquota real: use a informada pelo seu contador.

No pagamento
Entra no caixa—
Valor pago pelo cliente (produtos + IBS e CBS)—
IBS + CBS destacados—
Retido e recolhido pelo meio de pagamento—

Preencha o valor dos produtos e a alíquota.

Os números que você digita ficam só no seu navegador: nada é enviado nem guardado. Resultado de apoio à decisão, é só uma estimativa: não é promessa de ganho. Taxas, alíquotas e regras mudam: confira com o seu contador e nas fontes oficiais.

Como a conta é feita

IBS + CBS destacados= valor dos produtos × alíquota
Retido no pagamento= IBS + CBS − débitos já extintos (nunca menos que zero)
Entra no caixa= valor pago pelo cliente − retido

Retido = (valor dos produtos × alíquota) − débitos já extintos, nunca menos que zero. Entra no caixa = valor pago pelo cliente − retido. Hoje, sem split, o valor do tributo entra no caixa e só sai no vencimento da apuração: a diferença é capital de giro que deixa de passar pela empresa.

Simulação didática. A implementação é gradual e os detalhes de cada meio de pagamento dependem de atos conjuntos do Comitê Gestor e da Receita Federal. Nas vendas ao consumidor final, pode valer o procedimento simplificado (percentual preestabelecido); empresas do Simples Nacional têm regras próprias. Conteúdo informativo, não é consultoria tributária.

Para entender melhor

Outras calculadoras