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Pergunta

Como funciona a comissão de vendas no comércio?

4 min de leitura · Equipe e RH · Atualizado em 27/10/2026

Medium shot in a small office corner behind the counter: a young Brazilian salesman with a fade haircut and a female manager in her 50s revi
Imagem gerada por IA
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    Em resumo

    Como funciona a comissão? Ela é salário variável, em geral um percentual sobre a venda feita pela vendedora. Por ser salário, entra no repouso semanal remunerado (DSR), nas horas extras e, pela média, em férias com 1/3, 13º salário, FGTS e recolhimentos previdenciários. A remuneração nunca pode ficar abaixo do salário mínimo.

    Como funciona a comissão e como se calcula o DSR sobre ela?

    A comissão costuma ser um percentual sobre o valor da venda que a vendedora ou consultora de beleza fecha em nome da loja. Ela também pode seguir uma tabela de valores fixos. Nos dois casos, é salário por produção: o valor depende do que a pessoa vendeu, segundo o artigo de Mauricio Godinho Delgado publicado na revista do TRT da 3ª Região (Jan./Jun.2000).

    Quem ganha só comissão também tem direito ao repouso semanal remunerado, o DSR. Muda apenas a forma de calcular. Pela Lei 605/49 (art. 7º, alíneas "c" e "d") e pelo Enunciado 27 do TST, o DSR corresponde ao total das comissões recebidas na semana dividido por seis.

    Nas horas extras, aplica-se o adicional de sobrejornada sobre o valor das comissões referentes a essas horas (Enunciados 56 e 340 do TST). Um artigo publicado no JusLaboris lista as comissões (Súmula 340 do TST) entre as parcelas que integram o salário para o cálculo da hora extra.

    A comissão entra na média de férias e do 13º?

    Sim. A comissão integra o conjunto salarial. Por isso, considerada em sua média, ela repercute em FGTS, férias com 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e recolhimentos previdenciários, segundo o artigo de Delgado.

    O mesmo texto traz duas proteções para a equipe:

    • Piso do salário mínimo. A remuneração do comissionista nunca pode ser inferior ao mínimo aplicável (art. 78 da CLT, art. 7º, VII, da Constituição e art. 1º da Lei 8.716/93).
    • Irredutibilidade. Por ser salário, a comissão não pode ser reduzida, "salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo" (art. 7º, VI, da Constituição). Se a loja mudar o parâmetro de cálculo, a média final não pode representar redução efetiva dos ganhos.

    Quando a loja deve pagar a comissão e quando pode estornar?

    Pela Lei 3.207/57 (art. 4º), a regra é pagar a comissão mensalmente. Com acordo entre as partes, o pagamento pode ocorrer até três meses após a aceitação do negócio. Nas vendas a prazo, a comissão pode ser paga de forma proporcional ao recebimento das prestações (art. 5º).

    A comissão é devida quando o negócio é ultimado, ou seja, quando o comprador aceita a proposta nos termos apresentados. Isso não depende do pagamento. Se o contrato de trabalho terminar, a vendedora mantém o direito às comissões das vendas já ultimadas (art. 6º).

    O estorno só é permitido na insolvência do comprador (art. 7º). O mero inadimplemento, quando o cliente simplesmente não paga, não autoriza o desconto, segundo a interpretação restritiva apontada por Delgado.

    Aplique na sua loja esta semana

    1. Confira no holerite se o DSR sobre comissões aparece separado e se segue o cálculo semanal. 2. Verifique se a média das comissões está entrando em férias, 13º e FGTS. 3. Revise se o total pago a cada comissionista fica acima do salário mínimo. 4. Antes de mudar o percentual de comissão, consulte a convenção coletiva e seu contador.

    Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. As regras citadas vêm de artigo publicado em Jan./Jun.2000. Confirme a vigência e a convenção coletiva da sua categoria.

    Perguntas frequentes

    DSR sobre comissão é obrigatório?

    Sim. O comissionista não perde o direito ao repouso semanal remunerado. Pela Lei 605/49 e pelo Enunciado 27 do TST, o valor é o total de comissões da semana dividido por seis.

    Posso reduzir o percentual de comissão da equipe?

    A comissão é salário e segue a regra da irredutibilidade, salvo o que dispuser convenção ou acordo coletivo. Se o parâmetro mudar, a média final não pode reduzir os ganhos da vendedora.

    Se o cliente não pagou, posso descontar a comissão?

    Pela Lei 3.207/57, o estorno só cabe na insolvência do comprador. O simples atraso ou falta de pagamento não autoriza o desconto.

    Fontes

    1. Contrato de trabalho e afins: comparações e distinções – Mauricio Godinho Delgado, Revista do TRT da 3ª Região · academica
    2. Adicional de horas extras: conceito, objetivo, natureza jurídica, hipóteses, divisor – JusLaboris (TST) · academica
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