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Para quem é Dono, sócio ou gerente de perfumaria ou loja de cosméticos que já paga comissão às vendedoras e consultoras de beleza e precisa organizar o cálculo numa planilha de Excel ou Google Sheets. Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. As referências do eSocial usadas aqui são do leiaute S-1.3.
Para calcular comissão de vendas no Excel, monte uma aba com meta e vendas de cada vendedora. Calcule o percentual da meta e busque a taxa numa tabela de faixas com PROCV ou SE. Multiplique a taxa pelas vendas. Depois, calcule o DSR sobre a comissão com os dias úteis e os domingos e feriados do mês.
Passo a passo
Monte duas abas: Vendas e Faixas
Na aba `Vendas`, use uma linha por vendedora e por mês. Use estas colunas:
Coluna Campo A Vendedor B Mês C Meta D Vendas realizadas E % da meta F Faixa G Taxa de comissão H Comissão I DSR sobre comissão J Total variável K Dias úteis do mês L Domingos e feriados do mês Na aba `Faixas`, coloque o mínimo da meta na coluna A e a taxa na coluna B. Ordene do menor para o maior valor. Exemplo hipotético de faixas:
A — Mínimo da meta B — Taxa 0% 0% 80% 1% 100% 2% 120% 3% As faixas e as taxas são decisão da sua loja. Elas precisam estar na política de remuneração por escrito.
Calcule o percentual atingido da meta
Na célula `E2`, digite:
=SE(C2=0;0;D2/C2)A fórmula evita erro de divisão por zero quando a meta está vazia. Exemplo hipotético: com meta de R$ 50.000 e vendas de R$ 62.000, o resultado é 124%.
Defina a taxa por faixa com a função SE
Se você tem poucas faixas, pode encadear funções `SE` na célula `G2`:
=SE(E2<80%;0%;SE(E2<100%;1%;SE(E2<120%;2%;3%)))No exemplo, a leitura é esta:
- abaixo de 80% da meta: 0%;
- de 80% até menos de 100%: 1%;
- de 100% até menos de 120%: 2%;
- a partir de 120%: 3%.
Ou busque a taxa na tabela com PROCV
O `PROCV` é mais simples de manter quando as faixas mudam. Você altera só a aba `Faixas`, e as fórmulas continuam valendo. Na célula `G2`:
=SE(C2<=0;0;PROCV(E2;Faixas!$A$2:$B$5;2;VERDADEIRO))O argumento `VERDADEIRO` faz uma busca aproximada. A planilha localiza a maior faixa cujo limite é menor ou igual ao percentual atingido. Por isso, a primeira coluna da aba `Faixas` precisa estar em ordem crescente. O `SE` externo zera a taxa quando não há meta cadastrada.
Calcule a comissão conforme a sua política
Para aplicar a taxa sobre todas as vendas do mês, use na célula `H2`:
=D2*G2Exemplo hipotético: R$ 62.000 × 3% = R$ 1.860.
Se a política só paga comissão a partir de uma meta mínima, use:
=SE(E2<80%;0;D2*G2)Se a política é progressiva, cada faixa paga a sua taxa só sobre a parte das vendas que cai nela. Nesse caso, uma fórmula possível, com meta em `C2` e vendas em `D2`, é:
=MÁXIMO(0;MÍNIMO(D2;C2*100%)-C2*80%)*1% +MÁXIMO(0;MÍNIMO(D2;C2*120%)-C2*100%)*2% +MÁXIMO(0;D2-C2*120%)*3%Calcule o DSR sobre a comissão
DSR é o descanso semanal remunerado. O eSocial define o DSR sobre parcelas variáveis, como comissões, como o valor correspondente a um dia de trabalho sobre essas verbas.
Uma forma operacional comum de estimar o DSR mensal é dividir a comissão pelos dias úteis e multiplicar pelos domingos e feriados do mês. Na célula `I2`:
=SE(K2=0;0;H2/K2*L2)Exemplo hipotético: comissão de R$ 1.860, 26 dias úteis e 5 domingos e feriados. O cálculo fica 1.860 ÷ 26 × 5 = R$ 357,69.
Preencha `K2` e `L2` mês a mês. Considere o calendário, a jornada, os feriados locais e a norma coletiva.
Some o total variável e confira
Na célula `J2`, digite:
=H2+I2No exemplo hipotético, o resultado é R$ 1.860,00 + R$ 357,69 = R$ 2.217,69.
Antes de fechar o mês, confira três pontos:
- a remuneração final de cada vendedora não fica abaixo do salário-mínimo nem do piso da convenção coletiva;
- as faixas estão em ordem crescente;
- os dias úteis e os domingos e feriados foram ajustados para aquele mês.
O que a lei diz sobre comissão e DSR?
O Ministério do Trabalho e Emprego informa que o salário pode ter uma parte fixa mais comissão ou ser formado só por comissão. Em qualquer caso, a remuneração final não pode ficar abaixo do salário-mínimo legal ou do piso do acordo ou da convenção coletiva.
O mesmo órgão informa que quem recebe exclusivamente por comissões tem direito ao DSR e às horas extras, com o adicional correspondente. A CLT, no art. 67, assegura repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
No eSocial, a comissão é a contraprestação normalmente calculada como percentual sobre as vendas do trabalhador. O DSR sobre parcelas variáveis tem rubrica própria. Na versão S-1.3, as rubricas são 1002 (DSR) e 1207 (comissões, porcentagens e produção).
Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado.
Por que calcular comissão de vendas no Excel exige uma regra escrita antes?
A planilha só repete a regra que você definiu. Se a regra não está clara, a fórmula também não estará. A regra exata deve constar do contrato, do regulamento de remuneração ou do instrumento coletivo aplicável.
Alguns instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho declaram que o DSR já está incluído nos valores pagos. Outros estabelecem critérios próprios de cálculo. Por isso, leia a convenção da sua categoria antes de montar as fórmulas.
O Tribunal Superior do Trabalho também distingue, em determinados contextos, a comissão por produção do prêmio condicionado a uma meta global. A classificação da verba muda os reflexos trabalhistas. Se você pensa em trocar comissão por prêmio, converse com o seu contador antes.
A mesma planilha funciona no Google Sheets?
Sim. No Google Sheets, as funções usam a mesma lógica. Dependendo da localidade da planilha, o separador pode ser ponto e vírgula (`;`) ou vírgula (`,`). Os nomes das funções podem aparecer em português (`SE`, `PROCV`, `MÁXIMO`, `MÍNIMO`) ou em inglês.
Aplique na sua loja esta semana
1. Escreva em uma página a regra de comissão da loja: faixas, taxas e se a taxa é única ou progressiva. 2. Separe a convenção coletiva da sua categoria e confira o que ela diz sobre comissão, DSR e piso. 3. Crie as abas `Vendas` e `Faixas` e teste as fórmulas com o mês anterior. 4. Compare o resultado da planilha com o que foi pago e leve as diferenças ao seu contador. 5. Mostre a regra e um exemplo de cálculo à equipe, para cada vendedora entender como chega à própria comissão.
Erros comuns
- Confundir taxa única sobre todo o faturamento com taxa progressiva por faixa. As duas dão resultados financeiros diferentes, e a política precisa dizer qual vale.
- Deixar a tabela de faixas fora de ordem crescente ao usar PROCV com VERDADEIRO. A busca aproximada passa a devolver a taxa errada.
- Fixar o mesmo número de dias úteis ou de domingos para todos os meses no cálculo do DSR.
- Automatizar a folha sem ler a convenção ou o acordo coletivo da categoria. Ele pode ter regras próprias para comissão, DSR, garantias mínimas e médias.
- Pagar só comissão sem checar se o total alcança o salário-mínimo ou o piso coletivo.
- Esquecer de tratar a divisão por zero quando a meta ou os dias úteis estão vazios.
Perguntas frequentes
Qual fórmula usar para comissão por faixa de meta no Excel?
Você pode encadear funções SE, como =SE(E2<80%;0%;SE(E2<100%;1%;SE(E2<120%;2%;3%))). Também pode usar PROCV com busca aproximada numa tabela de faixas em ordem crescente: =PROCV(E2;Faixas!$A$2:$B$5;2;VERDADEIRO). Depois, multiplique a taxa pelas vendas.
Qual a diferença entre comissão com taxa única e comissão progressiva?
Na taxa única, a taxa da faixa atingida vale para todas as vendas do mês. Na progressiva, cada faixa paga a sua taxa só sobre a parte das vendas que cai nela. São resultados financeiros diferentes, e a política da loja deve dizer qual vale.
Como calcular o DSR sobre comissão na planilha?
Uma forma operacional comum é dividir a comissão pelos dias úteis do mês e multiplicar pelos domingos e feriados: =SE(K2=0;0;H2/K2*L2). Apure os dias conforme o calendário, a jornada, os feriados locais e a convenção coletiva.
Quem ganha só comissão tem direito a DSR?
Sim. O Ministério do Trabalho e Emprego informa que o trabalhador remunerado exclusivamente por comissões tem direito ao DSR e às horas extras. A remuneração também não pode ficar abaixo do salário-mínimo ou do piso coletivo. Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado.
Fontes
- eSocial — Leiautes versão S-1.3, NT 07/2026 rev. 24/09/2026: tabelas (rubricas de comissão e DSR) · oficial
- eSocial — Leiautes versão S-1.3, NT 07/2026: tabelas · oficial
- Ministério do Trabalho e Emprego — Dúvidas frequentes sobre remuneração por comissão · oficial
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), art. 67 — repouso semanal remunerado · oficial
- Tribunal Superior do Trabalho — acórdão sobre comissões, prêmios por metas e DSR (2024) · oficial
- Tribunal Superior do Trabalho — acórdão sobre comissões e DSR (2017) · oficial
- Ministério do Trabalho e Emprego — Sistema Mediador: instrumento coletivo com regra sobre DSR em comissões · documento
- Ministério do Trabalho e Emprego — Sistema Mediador: convenção coletiva com regras sobre salário fixo, comissão e DSR · documento
Simule a comissão de uma vendedora com percentual sobre vendas e bônus por meta.



