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Pode vender perfume no Mercado Livre? As regras próprias da plataforma e as exigências fiscais não estão detalhadas aqui. O que vale em qualquer canal é a base sanitária: perfume é isento de registro, mas precisa estar regularizado na Anvisa por notificação, com rótulo completo. Confira isso antes de anunciar e consulte seu contador.
O que a Anvisa exige de um perfume para ele ser vendido?
Na regra da Anvisa, perfume é isento de registro. Isso não quer dizer que dispensa controle. Ele é regularizado por notificação, também chamada de comunicação prévia. É o procedimento em que a empresa informa à Anvisa a intenção de comercializar o produto.
Quem faz a notificação é a empresa titular, que é o fabricante ou o importador. Segundo a Anvisa, a notificação é publicada no Portal da Anvisa depois da confirmação do pagamento da taxa. A partir daí o produto pode ser fabricado ou importado. Cerca de 97% dos produtos cosméticos autorizados no Brasil seguem esse caminho (Anvisa, Análise de Impacto Regulatório sobre Cosmetovigilância).
Outros pontos da RDC nº 07/2015 que afetam o seu estoque:
- A regularização vale por 5 (cinco) anos e pode ser revalidada. Se a revalidação não for pedida no prazo, o processo caduca.
- Para fabricar ou importar, a empresa precisa de Autorização de Funcionamento na Anvisa e de Licença junto à autoridade sanitária competente.
- Se a resolução não for cumprida, a regularização é cancelada e o cancelamento é divulgado no site da Anvisa (texto da Anvisa).
A Anvisa não analisa o produto notificado antes da venda. Ela faz verificação contínua por amostragem e também age a partir de denúncias. Isso pode levar a pedidos de adequação ou ao cancelamento da notificação. Segundo o Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013, a responsabilidade pela qualidade do produto é das empresas.
O que conferir no rótulo antes de anunciar perfume no Mercado Livre?
O regulamento de rotulagem obrigatória geral da RDC nº 07/2015 lista as informações que o produto precisa trazer. Algumas ficam na embalagem primária, que é a que toca o produto. Outras ficam na secundária, que é a caixa que envolve a primária (publicação no Diário Oficial reproduzida pelo Sipaterj):
- nome do produto e grupo ou tipo, quando não estiver claro no nome (primária e secundária);
- marca (primária e secundária);
- número de registro do produto (secundária);
- lote ou partida (primária);
- prazo de validade (secundária);
- conteúdo (secundária);
- país de origem (secundária).
No anúncio on-line o cliente não pega o frasco na mão. Por isso, fotos nítidas do rótulo e da caixa ajudam a mostrar que o produto está completo. Nas descrições, evite promessa de resultado. Descreva o produto com as informações do rótulo.
E as regras do Mercado Livre e a nota fiscal?
As regras próprias de cada marketplace e as obrigações fiscais, como a emissão de nota fiscal, não estão detalhadas nesta página. Elas dependem da plataforma e da situação tributária da sua loja. Antes de abrir o canal, leia as regras oficiais da plataforma para a categoria de perfumes. Confirme também com seu contador como emitir os documentos fiscais nas vendas on-line.
Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. Base: RDC nº 07/2015 da Anvisa, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2015, com redação do Anexo VIII dada pela RDC nº 409, de 27 de julho de 2020.
Aplique na sua loja esta semana
1. Separe os perfumes que você pretende anunciar. 2. Confira em cada um os itens obrigatórios do rótulo listados acima. 3. Peça ao fornecedor a confirmação de que o produto está regularizado na Anvisa e de que a empresa fabricante ou importadora tem Autorização de Funcionamento. 4. Leia as regras da plataforma para a categoria. 5. Marque uma conversa com seu contador sobre a parte fiscal.
Perguntas frequentes
Perfume precisa de registro na Anvisa?
Não. Segundo a Anvisa, perfume é isento de registro e é regularizado por notificação. A notificação é publicada no Portal da Anvisa. A regularização vale por 5 anos e pode ser revalidada.
O Mercado Livre exige emitir nota fiscal?
Esta página não detalha as exigências fiscais de cada plataforma. Confirme nas regras oficiais do marketplace e com seu contador, considerando a situação tributária da sua loja.
De quem é a responsabilidade pela qualidade do perfume?
Segundo o Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013, citado pela Anvisa, a responsabilidade de garantir a qualidade dos produtos cosméticos é das empresas. A Anvisa fiscaliza por amostragem e a partir de denúncias.



