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Mito ou fato

“Posso sortear brinde para os clientes sem pedir autorização”: o que diz a Lei 5.768 sobre sorteio

6 min de leitura · Promoções, datas e retail media · Atualizado em 27/10/2026

Close-up of a hand drawing a blank paper ticket from a transparent raffle drum on a perfumery counter, a gift-wrapped box with ribbon and a
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    VereditoFALSO

    Segundo o Ministério da Fazenda, sorteio promocional feito por empresa depende de autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas, e o sorteio, por envolver sorte, não se encaixa na exceção do concurso cultural.

    Em resumo

    É falso. Pela Lei 5.768, sorteio, vale-brinde e concurso feitos por empresa para promover produtos ou serviços dependem de autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Vale para a loja física e para o Instagram. A exceção é o concurso exclusivamente cultural, sem sorte e sem propaganda.

    Como essa afirmação circula entre lojistas?

    A ideia costuma aparecer em frases como "é só um brinde", "é só no Instagram" ou "não precisa comprar para participar, então está liberado". Muitas perfumarias e lojas de cosméticos fazem sorteio nas redes sociais, pedindo que a pessoa siga o perfil, curta ou marque amigos, sem saber que existe uma regra federal para isso.

    A afirmação mistura três coisas diferentes: dar um presente, fazer um sorteio e fazer um concurso. Para a lei, essas situações não são iguais.

    Por que tanta gente acredita que pode sortear sem autorização?

    Há alguns motivos que tornam a ideia convincente:

    • O prêmio parece pequeno. Um kit de produtos parece não justificar um processo no governo.
    • A participação é gratuita. Se o cliente não paga nada, parece não haver o que regular.
    • Todo mundo faz. Ver sorteios todos os dias nas redes sociais passa a sensação de que a prática é livre.
    • A palavra "concurso cultural" virou atalho. Muita gente chama qualquer promoção de cultural para fugir da autorização.

    Nenhum desses motivos muda a regra. A lei olha para o objetivo da ação: promover a empresa, seus produtos ou serviços.

    O que é verdade e o que não é sobre sorteio e a Lei 5.768?

    Não é verdade que a loja pode sortear brinde livremente. Segundo o Ministério da Fazenda, a distribuição gratuita de prêmios nos termos da Lei nº 5.768/1971 é a ação promocional feita por empresas para promover seus produtos ou serviços. Sorteios, concursos, vale-brindes ou operações assemelhadas são formas de promoção comercial e "dependem de prévia autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda".

    O que diz a regra, de forma resumida:

    • Quem pode pedir: a autorização só pode ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade empresarial e estejam quites com os impostos federais, estaduais e municipais.
    • Redes sociais entram na regra. Segundo o Ministério da Fazenda, desde a Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, promoções em rede social devem deixar claro como a inscrição e a participação são confirmadas e descrever as condições para obter o prêmio e a forma de definir quem é contemplado.
    • Não exigir compra não libera. A exceção prevista depende da ausência de sorte e de propaganda, e não da gratuidade.
    • Há sanções. O Ministério da Fazenda lista, conforme a infração: advertência, cassação da autorização, proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos e multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.

    É verdade que existe uma exceção: o concurso exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo. Mas ela não cobre o sorteio, como explica a próxima seção.

    Concurso cultural é exceção à autorização?

    Sim, mas em condições estritas. Segundo o Ministério da Fazenda, são exclusivamente culturais os concursos destinados a premiar talentos artísticos ou esportivos, ou oferecer lazer, "sem conotações de mercado", salvo a promoção da marca. A vitória tem de depender só do mérito.

    São duas as características que esse tipo de concurso não pode ter: álea (sorte) e propaganda. Por isso, um sorteio nunca é concurso cultural, porque o ganhador é definido pela sorte.

    O Ministério da Fazenda dá exemplos do que não é cultural:

    • seleção e premiação de frases com o nome da empresa patrocinadora ou com conteúdo elogioso a ela;
    • concursos com cadastro cujos dados serão vendidos ou usados para propaganda futura;
    • concursos exclusivos para compradores ou clientes pré-cadastrados, ou com qualquer condição imposta à participação.

    Já concursos de obras literárias em que a única menção ao patrocinador é o nome no título ou nas chamadas são tipicamente culturais. A Seção IV da Portaria SEAE/ME 7.638/2022 lista hipóteses que comprometem o caráter cultural do concurso.

    Como pedir autorização e o que isso muda na sua loja?

    O Ministério da Fazenda descreve o caminho em etapas:

    1. Planejamento: definir a mecânica (sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada), os prêmios, o período e o regulamento. 2. Pagamento: taxa conforme o valor total da premiação, além do Imposto de Renda recolhido sobre o total da premiação ofertada, com alíquota de 20%. 3. Pedido: protocolo no Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), com regulamento, plano de operação, comprovantes fiscais e demais informações. 4. Análise: feita pela Coordenação-Geral de Autorização de Promoção Comercial, que pode pedir ajustes. 5. Certificado de autorização: em média 15 dias corridos, segundo o Ministério da Fazenda. 6. Execução: a promoção segue exatamente o regulamento aprovado. 7. Prestação de contas: no SCPC, comprovando a execução e a entrega dos prêmios.

    Pela Lei nº 13.756, de 2018, as autorizações são concedidas a título precário e por evento promocional, que não pode exceder 12 meses. Os documentos exigidos estão na Portaria SEAE/ME 7.638, de 2022, e no Manual do SCPC.

    Aplique na sua loja esta semana

    • Revise as ações das redes sociais da loja e identifique qualquer sorteio em andamento ou planejado.
    • Se a ideia é premiar por sorte, inclua no planejamento o prazo médio de 15 dias corridos da autorização, a taxa e o imposto.
    • Se a ideia é um concurso cultural, confira se ele não tem sorte, não exige compra ou cadastro de cliente e não premia frases sobre a loja.
    • Converse com seu contador ou advogado antes de lançar a ação.

    Normas citadas: Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971; Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972; Lei nº 13.756, de 2018; Portaria SEAE/ME 7.638, de 2022. Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado.

    Perguntas frequentes

    Pessoa física pode fazer sorteio promocional?

    Segundo o Ministério da Fazenda, a autorização só pode ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade empresarial e estejam quites com os impostos federais, estaduais e municipais.

    Se o cliente não precisa comprar nada, ainda preciso de autorização?

    Sim. A exceção prevista é o concurso exclusivamente cultural, desportivo, artístico ou recreativo, que não pode ter sorte nem propaganda. A gratuidade da participação, sozinha, não dispensa a autorização.

    Quanto tempo leva para obter a autorização?

    O Ministério da Fazenda informa que a concessão do certificado de autorização leva em média 15 dias corridos, após o pedido no SCPC e a análise técnica.

    Quanto custa pedir autorização para um sorteio?

    Há uma taxa calculada conforme o valor total da premiação e o Imposto de Renda recolhido sobre o total da premiação ofertada, com alíquota de 20%, segundo o Ministério da Fazenda.

    O que acontece se a loja fizer sorteio sem autorização?

    O Ministério da Fazenda lista, conforme a infração, advertência, cassação da autorização, proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios por até dois anos e multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.

    Onde tirar dúvidas oficialmente?

    O Ministério da Fazenda indica o e-mail promcomercial.autorizacao@fazenda.gov.br e os telefones (61) 3412-7907 e (61) 3412-3449.

    Fontes

    1. Ministério da Fazenda – Distribuição de prêmios: etapas, custos e prazos da autorização · oficial
    2. Ministério da Fazenda – Promoção Comercial: perguntas frequentes da Secretaria de Prêmios e Apostas · oficial
    3. Ministério da Fazenda – Subsecretaria de Autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas · oficial
    4. Ministério da Fazenda – Nota Técnica SEI nº 338/2025/MF sobre promoções comerciais · oficial

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