Nesta página
Para quem é Donos e sócios de perfumarias e lojas de cosméticos, gerentes de loja e quem cuida de preço, compras e finanças. O guia também serve para conversar com o contador e com o fornecedor do sistema de gestão (ERP).
Para revisar o preço na reforma tributária, a perfumaria deve separar preço líquido, CBS e IBS calculados por fora, preço final e margem de contribuição. Em 2026 há só teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%). A CBS é cobrada a partir de 2027, e o IBS substitui gradualmente ICMS e ISS entre 2029 e 2033.
Passo a passo
Separe três valores para cada produto
No cadastro de cada item do seu mix, registre no mínimo três valores:
1. Preço sem tributo. É o valor líquido da venda, antes de IBS, CBS ou outros tributos destacados. 2. Tributo destacado. É o valor calculado pela alíquota e pela base de cálculo aplicáveis. 3. Preço final. É o preço líquido somado ao tributo por fora e aos demais componentes cobrados do cliente.
Sem essa separação, a margem fica misturada com o imposto. Você passa a achar que ganhou mais, ou menos, do que de fato ganhou.
Entenda a diferença entre imposto por fora e por dentro
No cálculo por fora, o tributo incide sobre o preço líquido e é somado no final:
- Tributo = preço líquido × alíquota
- Preço final = preço líquido + tributo
Exemplo hipotético, com alíquota de 10%: preço líquido de R$ 100,00, tributo por fora de R$ 10,00 e preço final de R$ 110,00. Nesse caso, o tributo corresponde a 9,09% do preço final, não a 10% dele.
Para voltar do preço final ao preço líquido, use: preço líquido = preço final ÷ (1 + alíquota). No mesmo exemplo hipotético, 110 ÷ 1,10 = 100.
No cálculo por dentro, o tributo integra a própria base. Para preservar R$ 100,00 líquidos com 10% por dentro, o preço final seria 100 ÷ 0,90 = R$ 111,11.
Não misture as duas fórmulas. A planilha comercial, o ERP e o documento fiscal precisam usar a mesma definição de base, alíquota, crédito e preço de referência.
Calcule a margem de contribuição sobre a receita líquida
A margem de contribuição mostra quanto sobra da receita líquida depois dos custos e das despesas variáveis:
- Margem de contribuição = receita líquida − custos variáveis − despesas variáveis
- Margem de contribuição % = margem de contribuição ÷ receita líquida × 100
Use a receita líquida efetiva da loja, e não o preço final pago pelo cliente. O tributo que só passa pela loja e vai para o governo não é receita do seu negócio.
Exemplo hipotético:
- Preço líquido de venda: R$ 100,00
- Custo variável do produto: R$ 55,00
- Comissão variável: R$ 5,00
- Frete variável subsidiado pela loja: R$ 4,00
- Tributos não recuperáveis ou efetivamente suportados: R$ 8,00
Margem de contribuição = 100 − 55 − 5 − 4 − 8 = R$ 28,00, ou 28%.
Se houver crédito tributário recuperável, o custo deve considerar o tributo líquido do crédito, e não necessariamente o valor destacado na nota.
Em 2026, mantenha dois controles de preço
Segundo a Receita Federal, 2026 é ano de teste. A CBS tem alíquota de 0,9% e o IBS, de 0,1%. Os valores são compensados com PIS/Cofins, e quem cumprir as obrigações acessórias tem dispensa do recolhimento dos tributos-teste.
O manual da plataforma CBS informa que, em 2026, o destaque nos documentos fiscais tem caráter declaratório e não é somado ao valor total da operação.
Por isso, trabalhe com dois controles:
- Preço comercial de 2026: o preço efetivamente cobrado do cliente.
- Preço fiscal simulado: o valor usado para testar o leiaute da nota, a tributação futura e o efeito sobre créditos e margem.
O destaque de CBS e IBS na nota não deve virar aumento automático do preço na gôndola.
Monte uma planilha por ano de transição
Evite usar uma única carga tributária para todo o período de 2026 a 2033. Para cada produto ou canal de venda, crie estas linhas e repita a planilha para cada ano:
Linha Conteúdo Preço líquido pretendido Receita que deve ficar com a loja antes dos tributos repassados CBS Base aplicável × alíquota CBS IBS Base aplicável × alíquota IBS ICMS Conforme a regra estadual durante a transição ISS Conforme a regra municipal durante a transição PIS/Cofins Conforme o regime e o ano Créditos recuperáveis Tributos recuperáveis ligados às compras Tributos efetivamente suportados Tributos não recuperáveis ou não repassados Comissão e taxas Percentual ou valor por venda Frete e embalagem Custo variável por pedido Custo do produto Custo de aquisição Margem de contribuição Receita líquida menos variáveis Preço final Preço líquido mais tributos e encargos repassados Separe também o tributo destacado, o recolhido, o recuperável e o efetivamente suportado. São quatro números diferentes.
Simule três cenários de preço
Para cada ano, compare:
- Absorção: a loja mantém o preço final e assume a diferença na margem.
- Repasse integral: o preço final sobe na medida do tributo.
- Repasse parcial: parte vai para o preço, parte sai da margem.
Recalcule a margem por estado e por município quando mudar o ICMS, o ISS, o IBS ou as regras de destino. Isso vale principalmente para quem vende online para outras regiões.
Revise comissões, contratos e canais
Verifique se cada percentual incide sobre o preço com ou sem tributos:
- comissão das vendedoras e das consultoras de beleza;
- taxas e comissões de marketplaces;
- tabelas de venda para outras empresas (B2B);
- contratos com fornecedores e prestadores.
Uma comissão calculada sobre o preço final passa a incluir tributo na base. Defina a regra por escrito antes de cada etapa da transição.
Confirme seu regime e atualize os sistemas
- Simples Nacional: a Receita Federal informou que as regras relativas à CBS e ao IBS para optantes do regime passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
- Segundo o guia do Sebrae, o optante do Simples pode escolher o regime de recolhimento do IBS/CBS. A escolha pode ocorrer duas vezes ao ano, em abril e setembro, e vale para os semestres iniciados em janeiro e julho.
- Substituição tributária: o mesmo guia informa que não existe substituição tributária para o IBS/CBS e que a substituição tributária do ICMS continua até 2032.
- Sistemas: atualize o ERP e o emissor de notas antes da obrigatoriedade de cada etapa. Leve a planilha ao seu contador para validar alíquotas, créditos e regime.
Qual é o cronograma da reforma tributária que afeta o preço?
Segundo a Receita Federal:
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano-teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensados com PIS/Cofins |
| 2027 | Início da cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo; IBS ainda em teste |
| 2028 | IBS cobrado com alíquotas reduzidas; CBS no novo modelo |
| 2029 | IBS equivale a 10% da transição; ICMS e ISS, a 90% |
| 2030 | IBS 20%; ICMS/ISS 80% |
| 2031 | IBS 30%; ICMS/ISS 70% |
| 2032 | IBS 40%; ICMS/ISS 60% |
| 2033 | Extinção do ICMS e do ISS; IBS em alíquota integral |
As regras estão na Lei Complementar nº 214/2025, posteriormente alterada pela Lei Complementar nº 227/2026.
Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. Vigência: cronograma da LC 214/2025, alterada pela LC 227/2026, conforme as orientações da Receita Federal citadas nesta página.
Como fica o preço na reforma tributária para a perfumaria?
A reforma determina que o tributo seja destacado do preço e não componha a própria base de cálculo. A revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo destaca que isso aumenta a transparência sobre a carga tributária.
Para a loja, o efeito prático é separar com clareza o que é receita e o que é tributo. Durante a transição, tributos antigos, calculados por dentro, convivem com CBS e IBS, acrescidos por fora. Por isso, a composição do preço de cada produto muda ano a ano até 2033.
Por que só comparar alíquotas não basta?
O novo modelo adota a não cumulatividade plena: há crédito sobre as aquisições usadas na atividade. Assim, a carga que a loja de fato suporta depende dos créditos que ela consegue aproveitar na cadeia.
A revista Simetria, do TCM-SP, observa que a comparação entre os regimes deve considerar o calendário de extinção dos tributos antigos, a entrada progressiva de IBS e CBS e o efeito combinado entre parcelas por dentro e por fora. O mesmo estudo lembra que, mesmo com crédito recuperável, defasagens de tempo podem gerar custo financeiro.
Qual alíquota do IBS devo usar na planilha?
Não presuma uma porcentagem nacional única e fixa. A Receita Federal informa os percentuais de substituição entre 2029 e 2032, mas a alíquota efetiva depende das regras legais, da regulamentação e das alíquotas de referência aplicáveis.
O Comitê Gestor do IBS informa que o imposto será calculado no novo modelo a partir de 2029, com alíquotas definidas pela estrutura normativa do imposto. Estudos acadêmicos que trazem tabelas anuais de IBS e CBS avisam que esses números são estimativas de referência, e não alíquotas legais definitivas. Use as alíquotas oficiais de cada ano e valide com seu contador.
Aplique na sua loja esta semana
1. Escolha os 20 itens de maior giro e registre, para cada um, preço sem tributo, tributo destacado e preço final. 2. Calcule a margem de contribuição desses itens sobre a receita líquida. 3. Confira com o fornecedor do ERP se o sistema separa o preço comercial de 2026 do preço fiscal simulado. 4. Liste comissões e taxas de canais e anote se incidem sobre preço com ou sem tributo. 5. Marque uma conversa com o contador para confirmar seu regime e o tratamento a partir de 1º de janeiro de 2027.
Erros comuns
- Tratar o destaque de CBS e IBS de 2026 como aumento automático do preço final.
- Calcular a margem sobre o preço final quando ele inclui tributo repassado ao governo.
- Misturar fórmulas de imposto por fora e por dentro entre a planilha, o ERP e a nota fiscal.
- Usar uma única alíquota de IBS para todo o período de 2026 a 2033.
- Considerar o valor destacado na nota como custo, sem descontar o crédito recuperável.
- Manter comissões e taxas de marketplace sem definir se incidem sobre preço com ou sem tributo.
- Comparar o regime antigo e o novo só pelas alíquotas nominais.
Perguntas frequentes
Preciso aumentar o preço em 2026 por causa da CBS e do IBS?
Não automaticamente. Em 2026 as alíquotas são de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%), compensadas com PIS/Cofins. Segundo a Receita Federal, o destaque na nota tem caráter declaratório e não é somado ao valor total da operação.
Quando a CBS passa a ser cobrada de fato?
Segundo a Receita Federal, a cobrança efetiva da CBS começa em 2027, junto com o Imposto Seletivo. O IBS continua em fase de teste nesse ano.
Quando o ICMS deixa de existir?
O ICMS e o ISS são substituídos gradualmente pelo IBS entre 2029 e 2032 e extintos em 2033, quando o IBS passa à alíquota integral.
O que é margem de contribuição?
É quanto sobra da receita líquida depois dos custos e das despesas variáveis, como custo do produto, comissão, frete e tributos efetivamente suportados. Ela deve ser calculada sobre a receita líquida, e não sobre o preço final com tributos repassados.
Minha loja é do Simples Nacional. Muda algo?
A Receita Federal informou que as regras de CBS e IBS para optantes do Simples produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026. O Sebrae informa que o optante pode escolher o regime de recolhimento do IBS/CBS em abril e setembro. Confirme a melhor opção com seu contador.
Fontes
- Receita Federal: Entenda a Reforma Tributária do Consumo · oficial
- Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto) · oficial
- Lei Complementar nº 227/2026 (Planalto) · oficial
- Receita Federal: Manual Plataforma CBS · oficial
- Comitê Gestor do IBS · oficial
- Receita Federal: últimas notícias da Reforma Tributária do Consumo · oficial
- Sebrae: Guia Prático Reforma Tributária para Pequenos Negócios, 2ª edição · organizacion
- Reforma Tributária e o IVA Equivalente: Revista Simetria (TCM-SP) · academica
- Reforma Tributária e o IVA Equivalente: SciELO Preprints · academica



