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Para escrever o e-mail de reativação de clientes, preencha os campos com o segmento de inatividade, o que esse grupo comprava e a oferta da loja. O prompt gera assuntos, texto e chamada para a visita, sem inventar números, e lembra que só recebe o e-mail quem tem base legal na LGPD, como o consentimento.
Como usar
Confirme quem pode receber
Antes de preencher, separe só as clientes com base legal para receber e-mail da loja, como o consentimento registrado no cadastro. Quem pediu para sair da lista fica fora.
Preencha com dados do grupo
Descreva o segmento e as categorias que ele comprava de forma agregada. Nenhum campo pede nome, telefone ou e-mail de cliente, e eles não devem ir para a IA.
Revise oferta e assunto
Leia o texto gerado e confira se a oferta e as condições estão exatamente como a loja vai cumprir. Corrija qualquer promessa de resultado de produto.
Envie pela ferramenta da loja e meça
Cole o texto na ferramenta de e-mail da loja, que preenche o nome de cada cliente. Se possível, separe uma parte do grupo que não recebe o e-mail para comparar as visitas e as compras depois.
O que um e-mail de reativação de clientes precisa ter?
Um estudo de caso acadêmico publicado no DiVA Portal analisou um e-mail de ativação enviado a membros de um programa de fidelidade que se cadastraram e ficaram inativos, sem nenhuma compra. O objetivo era trazê-los de volta com uma oferta generosa como incentivo para visitar a loja.
No mesmo estudo, os e-mails personalizados tinham saudação pessoal e ofertas baseadas no histórico de compras. O que isso muda na sua loja: o e-mail funciona melhor com uma oferta clara, ligada ao que o grupo já comprava, e com uma única ação, como a visita à loja.
O que a LGPD exige antes de enviar o e-mail?
Segundo o art. 7º da Lei 13.709/2018, citado em monografia da UFOP, o tratamento de dados pessoais só pode ocorrer nas hipóteses da lei, como o consentimento. O mesmo trabalho aponta que a publicidade segmentada deve se basear em consentimento livre e informado ou em legítimo interesse ponderado, e evitar discriminação.
O art. 18 garante à cliente, entre outros direitos, a revogação do consentimento e a eliminação dos dados tratados com consentimento. Por isso o e-mail precisa de uma saída simples da lista.
O guia da ANPD (maio de 2021) explica que a empresa que decide a campanha é a controladora, quem trata dados em nome dela é operador e o funcionário que envia os e-mails atua sob o poder da empresa. Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado.
Como aplicar na sua loja esta semana?
1. Separe no cadastro um grupo de clientes inativas que autorizou receber e-mails. 2. Anote as categorias que esse grupo mais comprava, sem nomes. 3. Defina uma oferta que a loja consiga cumprir e escreva as condições. 4. Preencha o formulário, gere o texto e revise. 5. Envie a uma parte do grupo e deixe outra parte sem envio para comparar visitas e compras.
Nunca coloque na IA
- Nome, CPF, telefone ou e-mail de clientes
- Lista de contatos ou planilha do cadastro
- Histórico de compras individual identificável
- Inferências sobre saúde, situação financeira ou outras características sensíveis das clientes
- Margens, condições comerciais de fornecedores ou dados financeiros da loja
Assistentes de IA em plano empresarial, com configuração que não use as conversas para treinar o modelo. O envio deve ser feito pela ferramenta de e-mail da loja, nunca pela IA.
Perguntas frequentes
Posso mandar o e-mail para todas as clientes que pararam de comprar?
Só para quem tem base legal na LGPD, como o consentimento para receber e-mails. Quem revogou o consentimento ou pediu para sair da lista deve ficar fora.
Posso segmentar por problema de pele ou de cabelo?
Evite. A monografia da UFOP alerta que segmentar com base em inferências sobre condições de saúde pode levar à estigmatização ou à exploração de vulnerabilidades. Prefira o histórico de categorias compradas pelo grupo.
Como saber se o e-mail funcionou?
O estudo publicado no DiVA Portal comparou quem recebeu os e-mails com um grupo de controle que não recebeu. Ele acompanhou taxa de abertura, cliques, descadastros, taxa de resposta, valor médio de venda e visitas à loja.
Fontes
- Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado (ANPD, maio de 2021) · oficial
- Responsabilidade civil e prestação de contas na publicidade digital e a LGPD (monografia, UFOP) · academica
- The effects of personalized email communication within loyalty programs for businesses without possibilities for e-commerce (DiVA Portal) · academica



