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O cliente não paga juros, mas a loja paga o MDR em toda venda no cartão, espera para receber e paga taxa de desconto se quiser antecipar o valor.
Falso. O parcelado sem juros tem custo para o lojista. Em toda venda no cartão, a credenciadora desconta o MDR, a taxa que remunera emissor, bandeira e credenciadora. O dinheiro também não entra na hora: quem precisa dele antes paga uma taxa de antecipação de recebíveis. E o prazo para receber aumenta a necessidade de capital de giro.
Como essa afirmação circula?
No balcão, a lógica parece simples: se o cliente não paga juros, ninguém paga. O parcelamento vira só uma forma de ajudar a venda, sem efeito no caixa.
O nome ajuda a confusão. O estudo Perspectivas e controvérsias da inovação regulatória no sistema financeiro de pagamentos, disponível na Biblioteca Digital do Senado, explica que esse modelo se chama parcelado lojista. Ele ficou conhecido como "parcelado sem juros". O estudo o descreve como uma diferença única do cartão de crédito no Brasil em relação ao resto do mundo.
O "sem juros" descreve o que o consumidor paga. Não descreve o que a loja paga.
Por que ela convence?
Porque parte dela é verdade, e a parte verdadeira é a mais visível.
- O cliente não paga juros. No parcelado sem juros, segundo o mesmo estudo, o emissor do cartão não recebe juros pelo parcelamento.
- O risco de calote não fica com a loja. O estudo afirma que o lojista transfere integralmente o risco de crédito para o emissor. Mesmo que o consumidor não pague a fatura, o estabelecimento recebe o valor integral da venda, menos o MDR.
- O cartão pode trazer mais clientes. O estudo cita o potencial de aumentar a base de clientes como vantagem para o lojista.
O que essas vantagens não mostram é a taxa descontada em cada venda e o tempo até o dinheiro chegar.
Qual é o custo do parcelado sem juros para o lojista?
São três custos diferentes. Vale olhar cada um.
1. MDR em toda venda. O MDR (Merchant Discount Rate) é a taxa que a credenciadora, a empresa da maquininha, desconta do valor da venda. Segundo o estudo da Biblioteca do Senado, ele é composto por três tarifas: a tarifa de intercâmbio, que vai para o emissor, a parte da bandeira e a taxa de desconto, que fica com a credenciadora. O MDR é pago em todas as transações com cartão, parceladas ou não.
O MDR também pode variar com o número de parcelas. Um edital de credenciamento publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas pela Prefeitura de Cidade Ocidental (GO) prevê que o MDR seja calculado "de acordo com o número de parcelas" do plano de pagamento.
2. Prazo para receber. O estudo do Senado descreve o pagamento ao lojista em D+30, ou seja, 30 dias depois da compra. Uma dissertação da FGV Direito SP também indica esse prazo como o usual. O mesmo estudo do Senado mostra que, numa compra em seis vezes, o emissor corre risco durante os seis meses. O parcelamento alonga a operação.
3. Taxa de antecipação. Se a loja quer o dinheiro antes do prazo, contrata a antecipação de recebíveis. Recebíveis são os valores que a loja tem a receber das vendas no cartão. Nessa operação, a credenciadora adianta o valor e cobra uma taxa de desconto, também chamada de deságio, sobre o valor de face. Essa taxa é cobrada além do MDR.
A natureza dessa taxa já foi analisada por autoridades. A dissertação da FGV registra que o Parecer Jurídico nº 267/2015 da Procuradoria-Geral do Banco Central aplicou a Lei da Usura (Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933) a essas operações. O limite passou a ser de duas vezes a taxa legal. A dissertação registra também que o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 910.799/RS, reconheceu a taxa de antecipação como juros compensatórios, isto é, o preço pago pelo uso do capital de outro. A própria dissertação discorda desse entendimento do STJ. Para a loja, o ponto prático não muda: antecipar tem preço.
Como o prazo de recebimento afeta o capital de giro da loja?
Capital de giro é o dinheiro que fica preso na operação da loja. Um artigo da Revista Brasileira de Finanças, da FGV, apresenta a necessidade de capital de giro (NCG) a partir de Fleuriet & Zeidan (2015). Ela soma contas a receber, estoques e despesas antecipadas e desconta fornecedores, salários e encargos a pagar, obrigações fiscais e adiantamentos de clientes.
As vendas no cartão que ainda não caíram na conta entram em contas a receber. Quanto mais a loja vende a prazo, mais dinheiro fica nessa linha.
O mesmo artigo descreve o ciclo financeiro como a soma do prazo médio de estocagem (PME) com o prazo médio de recebimento (PMR), menos o prazo médio de pagamento (PMP). Um PMR maior alonga o ciclo. Nesse intervalo, a loja paga fornecedor, salário e imposto antes de receber o cliente.
O artigo cita ainda Kieschnick et al. (2013): melhoras no prazo médio de recebimento geram ao acionista mais valor econômico do que melhoras no prazo médio de estocagem. Por isso, o parcelado pode não doer na margem de uma venda e ainda assim apertar o caixa do mês.
Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado.
Qual é o contexto e o que isso muda na sua loja?
O estudo do Senado aponta um efeito do sistema como um todo, chamado de subsídio cruzado. Como o emissor não recebe juros pelo parcelado sem juros, quem paga o crédito rotativo acaba financiando quem parcela sem juros. O estudo cita dados do Banco Central do Brasil (2019) e do Federal Reserve (2020): o rotativo representa 75,2% do saldo da carteira de cartão de crédito dos EUA e apenas 15,4% no Brasil.
Na loja, a conclusão é direta. O parcelado sem juros é uma ferramenta de venda com custo conhecido. Ele pode fazer sentido, desde que você saiba quanto custa e quanto tempo o dinheiro leva para voltar.
Aplique na sua loja esta semana
1. Pegue o contrato ou o extrato da sua credenciadora e anote o MDR de cada modalidade: débito, crédito à vista e crédito parcelado por número de parcelas. 2. Veja se a sua conta tem antecipação automática ativada e qual é a taxa de desconto cobrada. 3. Liste quanto você tem hoje a receber no cartão e em que datas o valor entra. 4. Compare essas datas com os vencimentos de fornecedores, salários e impostos do mês. 5. Com esses números, defina com o seu contador o número máximo de parcelas sem juros que o caixa da loja suporta.
Perguntas frequentes
No parcelado sem juros, quem paga os juros?
O consumidor não paga juros, e o emissor não recebe juros pelo parcelamento. A loja paga o MDR em toda venda e, se antecipar o recebimento, paga também uma taxa de desconto.
O que é MDR?
É a taxa que a credenciadora desconta do valor de cada venda no cartão. Ela reúne a tarifa de intercâmbio do emissor, a parte da bandeira e a taxa de desconto da credenciadora.
Antecipar recebíveis é o mesmo que pegar empréstimo?
Há divergência. O STJ, no REsp nº 910.799/RS, tratou a taxa de antecipação como juros compensatórios. Uma dissertação da FGV discorda e descreve a operação como pagamento antecipado de uma obrigação da credenciadora. Em qualquer leitura, a operação tem custo para a loja.
Se a loja recebe mesmo quando o cliente não paga a fatura, qual é o risco?
O risco de calote fica com o emissor. O custo para a loja está no MDR, na taxa de antecipação e no tempo que o dinheiro leva para entrar, que aumenta a necessidade de capital de giro.
Fontes
- Perspectivas e controvérsias da inovação regulatória no sistema financeiro de pagamentos (Biblioteca Digital do Senado) · documento
- Os arranjos de cartão de crédito, dissertação de Marcelo Junqueira de Mello (FGV Direito SP) · academica
- Gestão do ciclo financeiro, rentabilidade e restrições financeiras (Revista Brasileira de Finanças, FGV) · academica
- Edital de credenciamento da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental (Portal Nacional de Contratações Públicas) · oficial
Valor líquido de uma venda no débito, no crédito ou parcelada, com e sem antecipação.



