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DSR sobre comissão é o reflexo das comissões no descanso semanal remunerado do vendedor comissionista. Conforme a Lei 605/49 e o Enunciado 27 do TST, o valor corresponde ao total das comissões recebidas na semana dividido por seis. Quem ganha comissão tem direito ao repouso remunerado, com cálculo próprio.
De onde vem a regra do DSR sobre comissão?
DSR é a sigla de descanso semanal remunerado, também chamado de repouso semanal remunerado (RSR). É o dia de folga semanal que o empregado recebe sem desconto.
A comissão é uma forma de salário variável, calculada sobre o que o vendedor produz. Por isso, segundo o jurista Mauricio Godinho Delgado, em artigo na Revista do TRT da 3ª Região, o comissionista puro não perde direito a outras verbas salariais, como o repouso semanal e as horas extras. Ele só tem uma fórmula de cálculo adaptada à comissão.
A base é a Lei 605/49 (art. 7º, alíneas "c" e "d") e o Enunciado 27 do TST. Os enunciados do TST também aparecem citados como súmulas: o mesmo Enunciado 340 é chamado de Súmula 340 em artigo publicado no JusLaboris, do TST.
Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. Confirme com seu contador a regra vigente e a convenção coletiva da sua categoria.
Como se calcula o DSR sobre comissão na loja?
A regra descrita por Delgado é direta: some todas as comissões que a vendedora recebeu na semana e divida por seis. O resultado é o valor do repouso daquela semana.
Na perfumaria, isso vale para a vendedora ou consultora de beleza que recebe só comissão e também precisa ser observado por quem recebe parte fixa e parte variável, já que a comissão integra o salário.
Outros pontos ligados ao mesmo cálculo, segundo as fontes:
- Reflexos. A comissão, considerada pela média, repercute em FGTS, férias com 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e recolhimentos previdenciários.
- Horas extras. Para o comissionista, aplica-se o adicional de sobrejornada sobre o valor das comissões referentes a essas horas (Enunciados 56 e 340 do TST).
- Horas extras habituais também refletem no repouso. O artigo do JusLaboris cita a Súmula 172 do TST.
- Piso. Pelo art. 78 da CLT e pelo art. 7º, VII, da Constituição, quem ganha comissão nunca pode receber menos que o salário mínimo aplicável.
Aplique na sua loja esta semana
1. Confira no holerite se o DSR sobre comissão aparece separado da comissão. 2. Peça ao contador para mostrar como a folha calcula o repouso das comissionistas. 3. Verifique se a média das comissões entra em férias, 13º e FGTS.
Quais são as confusões mais comuns sobre DSR e comissão?
- "Quem ganha só comissão não tem DSR." Não é assim. O comissionista puro tem direito ao repouso, com cálculo próprio.
- "Dá para reduzir o percentual quando quiser." A comissão segue a regra da irredutibilidade, salvo convenção ou acordo coletivo. Se o parâmetro mudar, a média final não pode representar redução real dos ganhos, segundo Delgado.
- "Pago a folga em dinheiro e a vendedora trabalha direto." A dissertação de Leonardo Aliaga Betti (Teses USP) lembra a OJ 410 da SDI-1 do TST: conceder o repouso após o sétimo dia consecutivo de trabalho gera pagamento em dobro.
- "Cliente não pagou, estorno a comissão." Pela Lei 3.207/57 (art. 7º), o estorno cabe na insolvência do comprador. Delgado defende que o mero inadimplemento não autoriza o estorno.
- "Comissão pode ser paga quando a loja quiser." A regra é o pagamento mensal (art. 4º da Lei 3.207). Por acordo, pode chegar a até três meses após a aceitação do negócio.
Perguntas frequentes
O que significa DSR?
Descanso semanal remunerado, também chamado de repouso semanal remunerado. É o dia de folga semanal pago ao empregado.
Qual é a fórmula do DSR sobre comissão?
Segundo a Lei 605/49 e o Enunciado 27 do TST, o valor é o total das comissões recebidas na semana dividido por seis.
Comissão reflete em férias e 13º?
Sim. A comissão integra o salário e, pela média, repercute em FGTS, férias com 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e recolhimentos previdenciários.
Vendedora comissionista pode ganhar menos que o salário mínimo?
Não. O art. 78 da CLT e o art. 7º, VII, da Constituição asseguram ao comissionista salário nunca inferior ao mínimo aplicável.
Fontes
Simule a comissão de uma vendedora com percentual sobre vendas e bônus por meta.



