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Para escolher o nome da loja de cosméticos e verificar se ele já é marca registrada, faça três consultas: o nome empresarial na Junta Comercial do seu estado, a marca na busca do INPI e o domínio no Registro.br. Pesquise grafias e sons parecidos na classe da sua atividade. Um registro não substitui o outro.
Qual a diferença entre nome empresarial, marca e domínio?
São três coisas diferentes, com órgãos e regras próprias. Segundo o INPI, a marca não é o mesmo que o nome empresarial e não deve ser confundida com o domínio na internet.
- Nome empresarial: é a denominação da empresa. Você obtém na Junta Comercial do seu estado. Dura por tempo indeterminado, enquanto a empresa estiver ativa. Um dos requisitos é não ser um nome já utilizado.
- Marca: é o nome, a imagem, a forma ou outro sinal que identifica a empresa, o produto ou o serviço. O logotipo é o exemplo mais comum. Você obtém no INPI. Pessoa física ou jurídica pode pedir. O registro dura 10 anos, renováveis sucessivamente. Para ser registrada, a marca precisa ser distintiva e estar disponível, entre outros requisitos.
- Domínio: é o endereço do site. Você obtém no Registro.br, com CPF ou CNPJ válido no Brasil.
O que isso muda na sua loja: abrir a empresa na Junta Comercial não basta para proteger o nome que aparece na fachada, na sacola e no Instagram. O INPI orienta registrar a marca depois de obter o nome empresarial, para ter exclusividade no território nacional. Por isso, na hora de escolher, prefira um nome que se diferencie dos outros. Um nome muito parecido com outros tende a esbarrar no requisito de ser distintivo.
Como verificar se o nome da loja de cosméticos já é marca registrada?
Use a busca de marcas do INPI. A busca prévia não é obrigatória, mas o INPI recomenda fazê-la antes de pedir o registro, segundo o guia básico de marcas. Você pode pesquisar por palavra-chave, por número do processo ou por nome do depositante, ou seja, de quem fez o pedido.
Na pesquisa, não olhe só a grafia idêntica. Procure também:
- nomes parecidos na escrita ou no som;
- variações de plural, singular, abreviação e pronúncia;
- marcas na classe correspondente à sua atividade. A classe é o grupo de produtos ou serviços que a marca vai identificar.
O nome de outras empresas também pesa. Pela Lei da Propriedade Industrial, art. 124, inciso V, não é registrável como marca a reprodução ou imitação de elemento característico de nome de empresa de terceiros que possa causar confusão ou associação. Na análise, o Manual de Marcas do INPI considera, entre outros pontos, se há semelhança capaz de gerar confusão e se as atividades das empresas são afins.
Por isso, a busca reduz o risco, mas não garante a aprovação. A decisão sobre o pedido só sai depois do exame do INPI.
Como registrar a marca da loja no INPI e quanto custa?
Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. Os valores abaixo são os que aparecem na página do serviço no Portal Gov.br. Confirme sempre a tabela vigente antes de pagar.
Os passos principais são:
1. Cadastro no e-INPI. É obrigatório para quem quer pedir serviços ao INPI. Segundo o Manual de Marcas, o cadastro pode ser feito pelo próprio interessado, por advogado, por representante legal ou por agente da propriedade industrial. 2. Emissão e pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União). 3. Pedido no sistema e-Marcas. Você informa seus dados, o número da GRU paga, o nome e/ou a imagem da marca e a lista de produtos e serviços. 4. Acompanhamento. Você acompanha o pedido no sistema BuscaWeb e na Revista da Propriedade Industrial (RPI), onde a decisão é publicada.
Custos do pedido pelo e-Marcas, segundo a página do serviço:
| Código | Tipo de especificação | Sem desconto | Com desconto |
|---|---|---|---|
| 389 | Pré-aprovada | R$ 880,00 | R$ 440,00 |
| 394 | Livre preenchimento | R$ 1720,00 | R$ 860,00 |
O Manual de Marcas cita microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte entre os perfis com valor reduzido em alguns serviços. Por isso, preencha corretamente a natureza jurídica no cadastro.
Aplique na sua loja esta semana
- Liste duas ou três opções de nome para a loja.
- Pesquise cada opção na Junta Comercial do seu estado e na busca do INPI, com variações de grafia e som.
- Confira o domínio no Registro.br e os nomes de usuário nas redes sociais.
- Se o nome estiver livre, peça o registro da marca antes de investir em fachada, sacolas e anúncios.
Perguntas frequentes
Registrar a empresa na Junta Comercial já protege a marca da loja?
Não. Nome empresarial e marca são registros diferentes. O INPI orienta registrar a marca depois de obter o nome empresarial na Junta Comercial, para ter exclusividade da marca no território nacional.
Se duas empresas têm o mesmo nome, quem fica com a marca?
Segundo o Manual de Marcas do INPI, quando o sinal está no nome empresarial das duas, o direito pertence a quem primeiro depositar o pedido no INPI, independentemente da data de abertura da empresa. Há uma exceção para quem usava a marca de boa-fé no país há pelo menos 6 meses, conforme o art. 129, § 1º, da Lei da Propriedade Industrial.
Preciso de advogado para registrar a marca no INPI?
Não é obrigatório. Segundo o Manual de Marcas, o próprio interessado pode se cadastrar no e-INPI e fazer o pedido. Advogado, representante legal ou agente da propriedade industrial também podem fazer o pedido.
Fontes
- Marca x Nome Empresarial x Domínio - INPI · oficial
- Solicitar o registro de marca de produto ou serviço - Portal Gov.br · oficial
- Guia básico de marcas - INPI · oficial
- Busca de marcas - INPI · oficial
- Manual de Marcas - 5.12 Análise de pedidos com oposição - INPI · oficial
- Manual de Marcas - Capítulo 3: Como formular um pedido de registro - INPI · oficial
- Registro.br · organizacion



