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Pergunta

Como escolher o nome da loja de cosméticos e verificar se ele já é marca registrada?

5 min de leitura · O negócio da perfumaria · Atualizado em 27/10/2026

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    Em resumo

    Para escolher o nome da loja de cosméticos e verificar se ele já é marca registrada, faça três consultas: o nome empresarial na Junta Comercial do seu estado, a marca na busca do INPI e o domínio no Registro.br. Pesquise grafias e sons parecidos na classe da sua atividade. Um registro não substitui o outro.

    Qual a diferença entre nome empresarial, marca e domínio?

    São três coisas diferentes, com órgãos e regras próprias. Segundo o INPI, a marca não é o mesmo que o nome empresarial e não deve ser confundida com o domínio na internet.

    • Nome empresarial: é a denominação da empresa. Você obtém na Junta Comercial do seu estado. Dura por tempo indeterminado, enquanto a empresa estiver ativa. Um dos requisitos é não ser um nome já utilizado.
    • Marca: é o nome, a imagem, a forma ou outro sinal que identifica a empresa, o produto ou o serviço. O logotipo é o exemplo mais comum. Você obtém no INPI. Pessoa física ou jurídica pode pedir. O registro dura 10 anos, renováveis sucessivamente. Para ser registrada, a marca precisa ser distintiva e estar disponível, entre outros requisitos.
    • Domínio: é o endereço do site. Você obtém no Registro.br, com CPF ou CNPJ válido no Brasil.

    O que isso muda na sua loja: abrir a empresa na Junta Comercial não basta para proteger o nome que aparece na fachada, na sacola e no Instagram. O INPI orienta registrar a marca depois de obter o nome empresarial, para ter exclusividade no território nacional. Por isso, na hora de escolher, prefira um nome que se diferencie dos outros. Um nome muito parecido com outros tende a esbarrar no requisito de ser distintivo.

    Como verificar se o nome da loja de cosméticos já é marca registrada?

    Use a busca de marcas do INPI. A busca prévia não é obrigatória, mas o INPI recomenda fazê-la antes de pedir o registro, segundo o guia básico de marcas. Você pode pesquisar por palavra-chave, por número do processo ou por nome do depositante, ou seja, de quem fez o pedido.

    Na pesquisa, não olhe só a grafia idêntica. Procure também:

    • nomes parecidos na escrita ou no som;
    • variações de plural, singular, abreviação e pronúncia;
    • marcas na classe correspondente à sua atividade. A classe é o grupo de produtos ou serviços que a marca vai identificar.

    O nome de outras empresas também pesa. Pela Lei da Propriedade Industrial, art. 124, inciso V, não é registrável como marca a reprodução ou imitação de elemento característico de nome de empresa de terceiros que possa causar confusão ou associação. Na análise, o Manual de Marcas do INPI considera, entre outros pontos, se há semelhança capaz de gerar confusão e se as atividades das empresas são afins.

    Por isso, a busca reduz o risco, mas não garante a aprovação. A decisão sobre o pedido só sai depois do exame do INPI.

    Como registrar a marca da loja no INPI e quanto custa?

    Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. Os valores abaixo são os que aparecem na página do serviço no Portal Gov.br. Confirme sempre a tabela vigente antes de pagar.

    Os passos principais são:

    1. Cadastro no e-INPI. É obrigatório para quem quer pedir serviços ao INPI. Segundo o Manual de Marcas, o cadastro pode ser feito pelo próprio interessado, por advogado, por representante legal ou por agente da propriedade industrial. 2. Emissão e pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União). 3. Pedido no sistema e-Marcas. Você informa seus dados, o número da GRU paga, o nome e/ou a imagem da marca e a lista de produtos e serviços. 4. Acompanhamento. Você acompanha o pedido no sistema BuscaWeb e na Revista da Propriedade Industrial (RPI), onde a decisão é publicada.

    Custos do pedido pelo e-Marcas, segundo a página do serviço:

    CódigoTipo de especificaçãoSem descontoCom desconto
    389Pré-aprovadaR$ 880,00R$ 440,00
    394Livre preenchimentoR$ 1720,00R$ 860,00

    O Manual de Marcas cita microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte entre os perfis com valor reduzido em alguns serviços. Por isso, preencha corretamente a natureza jurídica no cadastro.

    Aplique na sua loja esta semana

    • Liste duas ou três opções de nome para a loja.
    • Pesquise cada opção na Junta Comercial do seu estado e na busca do INPI, com variações de grafia e som.
    • Confira o domínio no Registro.br e os nomes de usuário nas redes sociais.
    • Se o nome estiver livre, peça o registro da marca antes de investir em fachada, sacolas e anúncios.

    Perguntas frequentes

    Registrar a empresa na Junta Comercial já protege a marca da loja?

    Não. Nome empresarial e marca são registros diferentes. O INPI orienta registrar a marca depois de obter o nome empresarial na Junta Comercial, para ter exclusividade da marca no território nacional.

    Se duas empresas têm o mesmo nome, quem fica com a marca?

    Segundo o Manual de Marcas do INPI, quando o sinal está no nome empresarial das duas, o direito pertence a quem primeiro depositar o pedido no INPI, independentemente da data de abertura da empresa. Há uma exceção para quem usava a marca de boa-fé no país há pelo menos 6 meses, conforme o art. 129, § 1º, da Lei da Propriedade Industrial.

    Preciso de advogado para registrar a marca no INPI?

    Não é obrigatório. Segundo o Manual de Marcas, o próprio interessado pode se cadastrar no e-INPI e fazer o pedido. Advogado, representante legal ou agente da propriedade industrial também podem fazer o pedido.

    Fontes

    1. Marca x Nome Empresarial x Domínio - INPI · oficial
    2. Solicitar o registro de marca de produto ou serviço - Portal Gov.br · oficial
    3. Guia básico de marcas - INPI · oficial
    4. Busca de marcas - INPI · oficial
    5. Manual de Marcas - 5.12 Análise de pedidos com oposição - INPI · oficial
    6. Manual de Marcas - Capítulo 3: Como formular um pedido de registro - INPI · oficial
    7. Registro.br · organizacion

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