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A escala de trabalho no comércio pode ser 6x1, 5x2 ou 12x36, desde que respeite a Constituição e a CLT: até 8 horas por dia, 44 horas semanais, intervalos e descanso semanal remunerado. Domingos e feriados têm regras próprias na Lei nº 10.101/2000, e a convenção coletiva da categoria precisa ser consultada antes de montar a escala.
Quais são os limites da escala de trabalho no comércio?
Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. As regras citadas aqui seguem a CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), a Lei nº 10.101/2000 e a Portaria nº 1.316, de julho de 2026. Normas e atos administrativos podem mudar, por isso confira o período concreto antes de aplicar.
No comércio varejista, 6x1, 5x2 e outras escalas são possíveis. Para isso, a escala precisa respeitar os limites da Constituição e da CLT, a legislação sobre domingos e feriados e a convenção ou o acordo coletivo da categoria.
A regra geral da CLT prevê:
- jornada normal de até 8 horas por dia;
- limite ordinário de 44 horas semanais;
- horas extras, em regra, de até 2 horas por dia;
- adicional de hora extra de pelo menos 50%, salvo regra mais favorável na norma coletiva.
Esses limites vêm do art. 7º, XIII e XVI, da Constituição Federal e dos arts. 58 e 59 da CLT.
Toda escala também precisa prever:
- intervalo intrajornada (a pausa dentro do expediente), quando a jornada passar de 6 horas;
- intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas;
- descanso semanal remunerado de pelo menos 24 horas consecutivas.
O art. 67 da CLT assegura o descanso semanal remunerado. Ele deve coincidir com o domingo sempre que possível, ressalvadas as necessidades do serviço e as regras específicas.
O que isso muda na sua loja: antes de pensar no formato da escala, confira se cada pessoa da equipe cumpre limite diário, limite semanal, intervalos e folga semanal.
Como funcionam as escalas 6x1 e 5x2?
Escala 6x1. O empregado trabalha seis dias e folga um. Ela é possível quando a jornada semanal e a diária ficam dentro dos limites, há descanso semanal remunerado, as folgas são de fato concedidas e os intervalos e a convenção coletiva são respeitados.
Um arranjo comum é trabalhar aproximadamente 7h20 por dia durante seis dias, totalizando 44 horas semanais, com uma folga. Outra possibilidade é trabalhar 8 horas em alguns dias e compensar por acordo válido. O Manual de Orientação do eSocial traz um exemplo de escala 5 x 1 com jornada de 7:20 diárias, das 7:00 às 15:20, com 1 hora de intervalo, informada com 44 horas semanais.
A 6x1 não autoriza, por si só, trabalho sem folga aos domingos. A folga dominical segue a legislação específica e a norma coletiva.
Escala 5x2. O empregado trabalha cinco dias e folga dois. Exemplos:
- segunda a sexta, com descanso no sábado e no domingo;
- terça a sábado, com descanso no domingo e na segunda;
- revezamento de cinco dias trabalhados e dois descansados.
Com 44 horas semanais em cinco dias, a média diária pode passar de 8 horas, o que exige cuidado com a compensação e com os instrumentos coletivos. Numa jornada de 40 horas, a distribuição mais comum é de 8 horas por dia durante cinco dias.
O que isso muda na sua loja: a 5x2 costuma ser mais simples para lojas pequenas, porque deixa as folgas mais previsíveis. Ela pode não servir quando a loja funciona sete dias por semana sem número suficiente de pessoas.
Quando a escala 12x36 pode ser usada na loja?
A escala 12x36 tem 12 horas consecutivas de trabalho seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso. O art. 59-A da CLT permite essa jornada por:
- acordo individual escrito;
- convenção coletiva; ou
- acordo coletivo de trabalho.
Os intervalos para repouso e alimentação precisam ser concedidos ou indenizados conforme a lei. Pela redação do dispositivo, a remuneração mensal abrange o descanso semanal remunerado e os feriados.
No Manual de Orientação do eSocial, a jornada 12 x 36 diurna, das 6:00 às 18:00, com intervalo das 12:00 às 13:00, aparece informada com 42 horas semanais.
Mesmo prevista em lei, a 12x36 nem sempre se encaixa no varejo. Numa loja aberta, por exemplo, das 9h às 21h, a empresa ainda precisa organizar intervalo intrajornada, controle de ponto, troca de turnos, cobertura de abertura e fechamento, limites da convenção coletiva, eventual trabalho noturno e segurança e saúde ocupacional.
O acordo individual não elimina regras mais específicas da convenção. Se a categoria exigir negociação coletiva, autorização sindical ou outras condições, a loja deve cumpri-las.
Quais são as regras para trabalhar aos domingos e feriados no comércio?
As regras de domingos e de feriados não são iguais.
Domingos. A Lei nº 10.101/2000 autoriza o trabalho aos domingos no comércio em geral, observada a legislação municipal. A mesma lei prevê que o repouso semanal coincida com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas, respeitadas as demais normas e convenções coletivas.
Abrir a loja não dispensa a escala de descanso. É preciso conceder o descanso semanal, organizar revezamento, observar a periodicidade da folga dominical, cumprir a norma coletiva e verificar as regras municipais.
Convenções coletivas podem prever frequência mais benéfica. Há instrumentos registrados no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, com revezamento de dois domingos trabalhados para um domingo de folga (exemplo). Por isso, a periodicidade exata não deve ser presumida só pela lei.
Feriados. Pela Lei nº 10.101/2000, o trabalho em feriados no comércio em geral é permitido quando houver autorização em convenção coletiva e for observada a legislação municipal. Verifique se há convenção autorizando, se o sindicato exige algum procedimento adicional, se o município permite o funcionamento e se a norma prevê pagamento, folga compensatória ou outro benefício.
Instrumentos coletivos podem exigir autorização sindical prévia, comunicação da escala ou pagamento específico para domingos e feriados (exemplo). Uma convenção também pode exigir que as escalas fiquem disponíveis para fiscalização (exemplo).
Em julho de 2026, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 1.316, informando que o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização por convenção coletiva, ressalvadas atividades autorizadas permanentemente (veja também).
O que consultar na convenção coletiva antes de montar a escala?
A convenção coletiva pode ser mais específica que a CLT. Ela pode, por exemplo, exigir folga para cada domingo trabalhado, fixar prazo para essa folga, prever adicional de 100% ou exigir autorização sindical para certos feriados.
Antes de montar a escala, identifique:
- sindicato dos empregados e sindicato patronal;
- município, base territorial e categoria econômica correta;
- vigência da convenção;
- regras para domingos e para feriados;
- limite de jornada, banco de horas, compensação e intervalo;
- regras para trabalho em shopping center;
- adicional ou ajuda de custo por domingos e feriados;
- folga compensatória, controle de ponto e escala de revezamento;
- penalidades por descumprimento.
A consulta deve ser feita no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e nos sites dos sindicatos. Não use uma convenção antiga sem conferir vigência e abrangência.
Como montar a escala de uma loja pequena?
Um caminho seguro tem sete passos:
1. Defina o horário de funcionamento: abertura, fechamento, dias abertos e necessidade de abrir em domingos e feriados. 2. Defina a jornada contratual de cada pessoa: 44 horas, 40 horas, tempo parcial, 12x36 (se aplicável) ou outra modalidade válida. 3. Mapeie as funções indispensáveis: abertura, caixa, atendimento, estoque, recebimento de mercadorias, fechamento, limpeza e segurança. 4. Crie turnos sobrepostos: uma equipe para abertura, uma intermediária nos horários de maior movimento e uma para fechamento. 5. Programe as folgas com antecedência: registre a escala por escrito, informe a equipe, conceda a folga semanal, controle os domingos trabalhados e registre trocas. 6. Evite depender de hora extra permanente: ela deve ser excepcional ou amparada por mecanismo válido. O excesso habitual pode aumentar o passivo trabalhista, e o banco de horas precisa seguir os requisitos legais e coletivos. 7. Mantenha o controle de ponto: o registro deve refletir a jornada real, sem horário invariável quando houver variação.
Exemplo hipotético com quatro pessoas, para uma loja aberta de segunda a sábado, das 9h às 19h:
| Pessoa | Jornada | Folgas |
|---|---|---|
| A | Abertura, 9h–17h | Domingo e uma folga semanal |
| B | Intermediário, 10h–18h | Domingo e uma folga semanal |
| C | Fechamento, 11h–19h | Domingo e uma folga semanal |
| D | Revezamento entre abertura, fechamento e cobertura | Folga conforme escala |
Esse modelo precisa ser ajustado aos intervalos, à jornada contratual e à convenção. Se a loja abrir aos domingos, será preciso revezar a equipe, preservando o descanso semanal e a folga dominical prevista na lei e na norma coletiva.
Erros frequentes: achar que domingo trabalhado dispensa folga; abrir em feriado sem checar a convenção; usar 12x36 sem acordo escrito; dar uma só folga após muitos dias seguidos; passar de 44 horas semanais sem controle; desrespeitar o intervalo; mudar a escala sem registro; usar banco de horas informal; ignorar regras municipais; aplicar a convenção do sindicato ou da cidade errados.
Separe sempre três perguntas: a loja pode funcionar, a pessoa pode ser escalada e qual compensação ou formalidade é exigida.
Aplique na sua loja esta semana
- Localize no Mediador a convenção vigente do seu sindicato e município.
- Anote o que ela diz sobre domingos, feriados, banco de horas e adicionais.
- Coloque a escala do mês por escrito e confira, pessoa a pessoa, limites, intervalos e folgas.
- Marque quantos domingos cada pessoa trabalhou nas últimas semanas.
Linha do tempo
- 1943 Decreto-Lei nº 5.452/1943 aprova a CLT, base dos limites de jornada, intervalos e descanso semanal.
- 2000 Lei nº 10.101/2000 autoriza o trabalho aos domingos no comércio em geral, observada a legislação municipal, e trata do trabalho em feriados.
- julho de 2026 O Ministério do Trabalho publica a Portaria nº 1.316, informando que o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização por convenção coletiva, ressalvadas atividades autorizadas permanentemente.
Perguntas frequentes
Quem trabalha no domingo perde a folga semanal?
Não. O descanso semanal remunerado continua obrigatório. Pela Lei nº 10.101/2000, no comércio em geral o repouso deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas, e a convenção coletiva pode prever frequência mais benéfica.
A permissão da prefeitura basta para abrir a loja no feriado?
Não. A Lei nº 10.101/2000 exige, para o trabalho em feriados no comércio em geral, autorização em convenção coletiva e observância da legislação municipal. A Portaria nº 1.316, de julho de 2026, reforça que o funcionamento em feriados depende de autorização por convenção coletiva, ressalvadas atividades autorizadas permanentemente.
Um acordo individual escrito basta para adotar a 12x36?
O art. 59-A da CLT admite a 12x36 por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. Se a convenção da categoria exigir negociação coletiva, autorização sindical ou outras condições, a loja deve cumpri-las.
Onde encontro a convenção coletiva da minha loja?
No sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e nos sites dos sindicatos dos empregados e patronal. Confira a vigência, o município e a categoria econômica antes de usar o documento.
Fontes
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (compilado) · oficial
- Lei nº 10.101/2000 · oficial
- Lei nº 10.101/2000 (texto compilado) · oficial
- Ministério do Trabalho e Emprego – Portaria regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados (julho de 2026) · oficial
- Ministério do Trabalho e Emprego – Assinatura de acordo sobre o trabalho no comércio durante os feriados (julho de 2026) · oficial
- Manual de Orientação do eSocial – Versão S-1.3 · oficial
- Sistema Mediador – instrumento coletivo MR063859/2024 · documento
- Sistema Mediador – instrumento coletivo MR058458/2025 · documento
- Sistema Mediador – instrumento coletivo MR003544/2022 · documento



