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A Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, regula a promoção comercial com distribuição gratuita de prêmios por sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidade assemelhada. Essas ações dependem de autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, concedida só a pessoas jurídicas quites com impostos federais, estaduais e municipais.
O que a Lei 5.768 diz sobre promoção comercial?
A Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, trata da distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda. Segundo o Ministério da Fazenda, sorteios, concursos, vale-brindes e operações assemelhadas são formas de promoção comercial. Todas dependem de prévia autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.
A lei é regulamentada pelo Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972. Desde a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, cabe ao Ministério da Fazenda analisar os pedidos, emitir as autorizações e fiscalizar as promoções. A página de legislação da SPA reúne as normas em vigor sobre o tema.
Pelo § 2º do art. 26 da Lei nº 13.756, as autorizações são concedidas a título precário e por evento promocional, que não pode exceder 12 meses (Nota Técnica SEI nº 338/2025/MF).
Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. Base normativa: Lei 5.768/1971, Decreto 70.951/1972, Lei 13.756/2018, Portaria SEAE/ME 7.638/2022 e Nota Técnica SEI nº 338/2025/MF.
Qual a diferença entre sorteio, vale-brinde, concurso e modalidade assemelhada?
As definições abaixo estão na Portaria MF nº 41, de 2008, transcrita pela Receita Federal na Solução de Consulta Cosit nº 27. A Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022, mantém a mesma base para o sorteio.
- Sorteio: a empresa emite elementos numerados, em séries de no máximo cem mil números, distribuídos de forma concomitante, aleatória e equitativa. Os ganhadores saem dos resultados das extrações da Loteria Federal.
- Vale-brinde: a contemplação é instantânea. O brinde vai dentro do produto ou da embalagem, ou é identificado por dizeres ou símbolos.
- Concurso: a disputa se dá por previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza. A norma exige pluralidade de concorrentes e condições iguais para todos.
- Modalidade assemelhada: combina elementos das outras modalidades. Exemplo: um vale-brinde em que nem todo elemento de participação dá prêmio.
Um ponto importante: a norma prevê que qualquer dessas modalidades pode ser pedida mesmo sem vínculo com compra ou exigência de prova de compra. Ou seja, não pedir compra ao cliente não muda a natureza da promoção.
Quem pode pedir autorização e como funciona o processo?
Segundo o Ministério da Fazenda, a autorização só pode ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade empresarial e estejam comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais e municipais. O pedido é feito pela internet, no Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC).
O serviço tem sete etapas:
1. Planejamento: a empresa define a mecânica, os prêmios e o período, e escreve o regulamento. 2. Pagamento da taxa: o valor depende do total da premiação. Também há Imposto de Renda recolhido sobre o total da premiação ofertada, com alíquota de 20%. 3. Solicitação: o pedido vai ao SCPC com regulamento, plano de operação e comprovantes fiscais. 4. Análise: a Coordenação-Geral de Autorização de Promoção Comercial pode pedir ajustes. 5. Concessão: com o processo regular, sai o certificado de autorização. Esta etapa leva em média 15 dias corridos. 6. Execução: a promoção segue exatamente o regulamento aprovado. 7. Prestação de contas: ao final, a empresa comprova no SCPC a execução e a entrega dos prêmios.
Os documentos exigidos estão na Portaria SEAE/ME 7.638, de 2022, e no Manual do SCPC. Um trabalho acadêmico sobre promoções em redes sociais registra que o pedido deve ser feito com 40 a 120 dias de antecedência. Confirme o prazo com a SPA antes de fechar o calendário.
Posso fazer sorteio no Instagram da loja sem autorização?
Não. A regra vale também para as redes sociais. A Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022, traz artigos específicos para promoção em rede social, citados no trabalho acadêmico sobre o tema.
Pelo art. 23, a promoção precisa deixar claro como o participante confirma a inscrição, quais condições levam ao prêmio e como o ganhador é definido. A norma veda a contemplação por meio randômico. Na prática, isso afasta os aplicativos automáticos de sorteio nas redes.
Pelo art. 24, o plano da promoção também precisa prever, entre outros pontos:
- que a empresa segue os termos de uso da rede social;
- que a empresa guarda os dados dos participantes com segurança, fora da rede social;
- que a promoção é de inteira responsabilidade da empresa, sem envolvimento da rede, salvo se ela aderir à campanha;
- a desclassificação de quem usar meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos.
Como a autorização só é concedida a pessoa jurídica, uma vendedora ou influenciadora não pode fazer o sorteio no próprio perfil como pessoa física.
O que não pode aparecer na promoção?
Alguns limites constam das normas oficiais:
- Bebidas alcoólicas: pelo Decreto nº 2.018, de 1° de outubro de 1996, bebidas com concentração superior a 13 graus Gay Lussac não podem ser dadas como prêmio (SPA).
- Imitação de dinheiro e símbolos nacionais: o inciso VIII do art. 11 do Decreto nº 70.951 proíbe cupons ou materiais que imitem símbolos nacionais, cédulas ou moedas. A Nota Técnica SEI nº 338/2025/MF reforça que a vedação alcança cifrões e representações de dinheiro nos materiais publicitários de todas as modalidades.
- Prazo: cada evento promocional não pode passar de 12 meses.
O trabalho acadêmico citado acima menciona ainda restrições a armas, explosivos, fogos de artifício e fumo. Para a lista oficial de prêmios permitidos, consulte as normas da SPA.
O que isso muda na sua loja?
Sorteio, vale-brinde e concurso exigem autorização prévia, tempo de preparo, taxa e prestação de contas. Uma ação improvisada no Instagram pode deixar a loja exposta à fiscalização da SPA, que tem competência para instaurar processo e aplicar sanções, segundo o Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024.
Há também um efeito fiscal. A Receita Federal, na Solução de Consulta Cosit nº 27, entendeu que o prêmio distribuído mediante sorteio não se insere na vedação de dedutibilidade das despesas com brindes. Leve a questão ao seu contador.
Aplique na sua loja esta semana
1. Revise as ações planejadas para as próximas datas e marque as que têm sorteio, vale-brinde ou concurso. 2. Confirme se a empresa está quite com os impostos federais, estaduais e municipais. 3. Leia a Portaria SEAE/ME 7.638 e o Manual do SCPC antes de escrever o regulamento. 4. Retire cifrões e imagens de dinheiro das artes da campanha. 5. Oriente a equipe: nenhum sorteio no perfil pessoal de vendedoras ou consultoras de beleza. 6. Em caso de dúvida, fale com a SPA pelo e-mail promcomercial.autorizacao@fazenda.gov.br ou pelos telefones (61) 3412-7907 e (61) 3412-3449.
Linha do tempo
- 20 de dezembro de 1971 Lei nº 5.768 legaliza a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda.
- 9 de agosto de 1972 Decreto nº 70.951 regulamenta a Lei nº 5.768 e define as condições para obter as autorizações.
- 12 de dezembro de 1972 Lei nº 5.864 permite a distribuição gratuita de prêmios por entidades de utilidade pública.
- 27 de junho de 1973 Decreto nº 72.411 altera atribuições de responsabilidade e aprimora o texto do Decreto 70.951.
- 26 de maio de 1992 Decreto nº 538 estabelece novas regras para a autorização e altera o rol dos prêmios que podem ser distribuídos.
- 1° de outubro de 1996 Decreto nº 2.018 limita a bebidas com concentração superior a 13 graus Gay Lussac as bebidas alcoólicas que não podem ser dadas como prêmio.
- 24 de agosto de 2001 Medida Provisória nº 2.158-35 institui a Taxa de Fiscalização referente à autorização.
- 19 de fevereiro de 2008 Portaria MF nº 41 regulamenta as modalidades sorteio, vale-brinde, concurso e assemelhada.
- 12 de dezembro de 2018 Lei nº 13.756 transfere ao Ministério da Fazenda a análise dos pedidos, a emissão das autorizações e a fiscalização.
- 20 de julho de 2020 Lei nº 14.027 altera a Lei nº 5.768 com regras para radiodifusão e organizações da sociedade civil.
- 18 de outubro de 2022 Portaria SEAE/ME nº 7.638 regulamenta a distribuição gratuita de prêmios, com regras para promoções em redes sociais.
- 30 de janeiro de 2024 Decreto nº 11.907 define as competências da Secretaria de Prêmios e Apostas, incluindo promoções comerciais.
- 2025 Nota Técnica SEI nº 338/2025/MF reforça a proibição de cifrões e representações de dinheiro em materiais de promoções comerciais.
Perguntas frequentes
Precisa de autorização para fazer sorteios?
Sim. Segundo o Ministério da Fazenda, sorteios, concursos, vale-brindes e operações assemelhadas dependem de prévia autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas. O pedido é feito no SCPC. A norma prevê que a promoção pode ser pedida mesmo sem exigência de compra.
Pessoa física pode fazer sorteio nas redes sociais?
Não. Pela Lei 5.768, a autorização só pode ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade empresarial e estejam quites com os impostos federais, estaduais e municipais.
Quanto tempo leva para sair a autorização?
O Ministério da Fazenda informa que a etapa de concessão leva em média 15 dias corridos. Um trabalho acadêmico sobre o tema aponta que o pedido deve ser feito com 40 a 120 dias de antecedência. Confirme o prazo vigente com a SPA.
Quem fiscaliza as promoções comerciais?
O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas. A Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, passou ao ministério a análise dos pedidos, a emissão das autorizações e a fiscalização. O Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, dá à SPA competência para aplicar sanções.
Fontes
- Ministério da Fazenda - Serviço de autorização de distribuição gratuita de prêmios · oficial
- Secretaria de Prêmios e Apostas - Legislação de promoções comerciais · oficial
- Nota Técnica SEI nº 338/2025/MF - Uso de símbolos em promoções comerciais · oficial
- Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 - Planalto · oficial
- Receita Federal - Solução de Consulta Cosit nº 27, de 2014 · oficial
- Promoções e sorteios em redes sociais: aspectos jurídicos e condições para regulamentação · academica



