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Guia prático

Como avaliar o Simples Nacional na perfumaria

8 min de leitura · Tributos e regras · Atualizado em 27/10/2026

Isometric scene of a staircase of colored steps rising toward a small perfumery building, with a magnifying glass over a balance of two bloc
Imagem gerada por IA
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    Para quem é Donos e sócios de perfumarias e lojas de cosméticos, independentes ou de pequenas redes, que querem entender o próprio regime tributário antes de conversar com o contador. Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado.

    Em resumo

    Para avaliar o Simples Nacional na perfumaria, comece pelo Anexo I, que vale para o comércio. A faixa depende da receita bruta dos últimos 12 meses. As alíquotas nominais vão de 4,00% a 19,00%, e cada faixa tem um valor a deduzir que leva à alíquota efetiva. Antes de optar, simule também o Lucro Presumido com seu contador.

    Passo a passo

    1. Some a receita bruta dos últimos 12 meses

      No Simples Nacional, o valor a pagar depende da faixa de receita bruta em 12 meses e do tipo de atividade, segundo a Lei Complementar nº 123 de 2006, descrita em trabalho da UFRRJ. Levante esse total com o seu contador. Se a loja é nova e ainda não tem 12 meses de faturamento, peça a ele o critério que vale para o seu caso. Um estudo publicado pela Plural – Revista Acadêmica cita uma empresa que abriu em maio de 2019 e ainda não tinha esse acumulado.

    2. Localize a faixa da loja no Anexo I

      O Anexo I é o das empresas de comércio. Esta é a tabela da LC nº 123, com redação da LC nº 155 de 2016, reproduzida em dissertação da USP:

      FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)AlíquotaValor a deduzir (R$)
      1ªAté 180.000,004,00%-
      2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
      3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
      4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
      5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
      6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

      Confirme com o contador se essa tabela continua vigente na data da sua apuração.

    3. Entenda a diferença entre alíquota nominal e efetiva

      A alíquota da tabela é a nominal. O imposto de fato devido usa a alíquota efetiva, calculada com a receita de 12 meses e o valor a deduzir. Em um estudo de caso da revista REGRAD (UNIVEM), uma empresa de comércio varejista teve receita bruta de 12 meses de R$ 517.314,33. Ficou na faixa de 9,50%, com R$ 13.860,00 a deduzir, e chegou a uma alíquota efetiva de 6,82%. Peça ao contador que mostre esse cálculo para a sua loja.

    4. Separe as receitas com substituição tributária e tributação monofásica

      No mesmo estudo da REGRAD, o faturamento foi dividido em três grupos: mercadorias tributadas integralmente pelo ICMS, mercadorias sob substituição tributária do ICMS e produtos com tributação monofásica de PIS e Cofins. Nas receitas com substituição tributária, a parcela do ICMS no Simples ficou em 0,00%. Nos produtos monofásicos, PIS e Cofins também ficaram em 0,00%. Pergunte ao contador como cada item do seu mix está classificado e se essa separação é feita no seu DAS.

    5. Simule também o Lucro Presumido

      No Lucro Presumido, cada tributo é recolhido separadamente. IRPJ e CSLL são apurados por trimestre, com alíquotas de 15% e 9% sobre um lucro presumido, segundo o trabalho da UFRRJ. PIS (0,65%) e Cofins (3%) são recolhidos todo mês. Para comércio, a dissertação da USP usa presunção de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL. Ela também registra o adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que passar de R$ 20 mil ao mês. Peça ao contador as duas simulações com os números reais da loja.

    6. Confira se a empresa cumpre os requisitos

      Segundo o trabalho da UFRRJ, a LC nº 123 de 2006 define dois portes. A microempresa (ME) fatura até R$360 mil por ano. A empresa de pequeno porte (EPP) fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Há outros critérios. A empresa não pode ter uma pessoa jurídica como sócia, nem ser sócia de outra empresa. Também não pode ser uma sociedade anônima (S.A.). Revise o contrato social com o contador.

    7. Planeje o crescimento perto do teto

      Um capítulo publicado pelo Ipea aponta um salto descontínuo da tributação efetiva entre a última faixa do Simples e o regime de Lucro Presumido. Se a loja está se aproximando das faixas mais altas, discuta com o contador o efeito tributário do crescimento antes que ele aconteça.

    8. Decida com o contador e revise todo ano

      O estudo da REGRAD conclui que o planejamento tributário exige o auxílio do profissional contábil e informações autênticas. Leve ao contador o faturamento, a classificação do mix e a folha de pagamento. Registre a decisão e volte a revisá-la sempre que o faturamento ou o mix mudar.

    O que é o Simples Nacional na perfumaria e o que entra no DAS?

    O Simples Nacional unifica o pagamento de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS, ICMS e INSS patronal em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A descrição está no trabalho da UFRRJ. O valor depende da faixa de receita bruta em 12 meses e do tipo de atividade. Como comércio, a perfumaria usa o Anexo I. O Anexo II é o da indústria, e os Anexos III, IV e V são de serviços.

    Na loja, isso muda duas coisas. Você paga uma guia em vez de várias. E a carga sobe conforme o faturamento acumulado muda de faixa.

    Vigência: a tabela desta página segue a LC nº 123 de 2006, com redação da LC nº 155 de 2016, conforme reproduzida em estudos de 2019 e 2022. Confirme a regra em vigor com o seu contador. Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado.

    Qual a alíquota de ICMS no Simples Nacional?

    No Simples, o ICMS não tem uma alíquota própria. Ele é uma parte da alíquota efetiva, definida pela partilha do Anexo I. No estudo de caso da REGRAD, a faixa analisada teve esta partilha: ICMS 33,50%, PIS 2,76%, Cofins 12,74%, IRPJ 5,50%, CSLL 3,50% e CPP (contribuição patronal previdenciária) 42,00%.

    Nas receitas com substituição tributária do ICMS, a parcela do ICMS foi de 0,00%. Por isso, a classificação correta de cada produto do mix faz diferença no valor do DAS.

    O Simples Nacional sempre paga menos que o Lucro Presumido?

    Nem sempre. No estudo de caso da REGRAD, uma empresa do comércio varejista de alimentos de Marília teve o 1º trimestre de 2018 simulado nos três regimes. O total de tributos ficou assim: Lucro Real 32708,85, Lucro Presumido 28745,18 e Simples Nacional 9714,97, em reais. Os autores concluíram que o Simples era cerca de 60% menor que os demais regimes. Esse resultado vale para aquela empresa.

    O artigo da Plural – Revista Acadêmica alerta que a ideia de ser simples e pagar menos pode ser ilusória. Só uma análise identifica o melhor regime.

    O trabalho da UFRRJ acrescenta outro ponto. Pelo art. 23 da LC 123 de 2006, empresas do Simples não podem se apropriar de crédito de ICMS. Isso pode afastar compradores empresariais. Para uma loja que vende ao consumidor final, o peso tende a ser outro, mas vale checar se você também vende para empresas.

    O que fazer na sua loja esta semana?

    1. Peça ao contador o faturamento dos últimos 12 meses e a faixa atual da loja no Anexo I. 2. Peça a alíquota efetiva do último DAS e compare com a nominal da tabela. 3. Pergunte se as receitas com substituição tributária e com produtos monofásicos estão separadas no cálculo. 4. Solicite uma simulação no Lucro Presumido com os mesmos números. 5. Se a loja cresce rápido, peça uma projeção de quando ela muda de faixa.

    Resultado possível, que depende da execução e dos números reais de cada loja.

    Erros comuns

    • Olhar só a alíquota nominal da tabela e ignorar o valor a deduzir e a alíquota efetiva.
    • Pagar ICMS, PIS e Cofins no DAS sobre produtos que já vêm com substituição tributária ou tributação monofásica, sem conferir a segregação das receitas.
    • Supor que o Simples é sempre mais barato sem fazer a simulação com os números da loja.
    • Ignorar o salto de tributação ao se aproximar do teto do Simples.
    • Esquecer que empresas do Simples não podem se apropriar de crédito de ICMS, o que pesa quando a loja vende para outras empresas.
    • Decidir o regime sem o contador ou com dados incompletos de faturamento e mix.

    Perguntas frequentes

    Qual anexo do Simples Nacional a perfumaria usa?

    O Anexo I, que vale para as empresas de comércio, segundo a LC nº 123 de 2006 descrita no trabalho da UFRRJ. Confirme o enquadramento da sua atividade com o contador.

    Até quanto pode faturar uma ME e uma EPP?

    Segundo a LC nº 123 de 2006, citada no trabalho da UFRRJ, a microempresa fatura até R$360 mil por ano e a empresa de pequeno porte até R$ 4,8 milhões por ano. A última faixa do Anexo I vai até R$ 4.800.000,00.

    Qual o imposto sobre cosméticos vendidos por uma loja do Simples?

    No Simples, os tributos da venda entram no DAS: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS, ICMS e INSS patronal. O peso de cada um depende da faixa e de o produto estar ou não sob substituição tributária do ICMS ou tributação monofásica de PIS e Cofins. A classificação de cada item deve ser conferida com o contador.

    O que é alíquota efetiva?

    É a alíquota que de fato incide, calculada com a receita de 12 meses, a alíquota nominal e o valor a deduzir da faixa. No estudo da REGRAD, a alíquota nominal de 9,50% resultou em alíquota efetiva de 6,82%.

    A reforma tributária muda essa escolha?

    Segundo o Ipea, a reforma da tributação indireta, que envolve PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, foi aprovada no final de 2023. Acompanhe com o contador como as regras de transição afetam o regime da sua loja.

    Fontes

    1. Multifranqueados: oportunidades e desafios no segmento de moda e vestuário no Brasil - Teses USP · academica
    2. Planejamento tributário: aplicabilidade como instrumento financeiro de redução dos custos organizacionais - REGRAD/UNIVEM · academica
    3. Planejamento tributário: aplicação em uma organização - Plural, Revista Acadêmica · academica
    4. Reforma tributária dos impostos sobre o consumo - UFRRJ Instituto Três Rios · academica
    5. Impactos esperados da reforma da tributação indireta na produtividade e no crescimento - Repositório Ipea · oficial

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