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Caso

Multa por venda de dados de clientes: o que o caso Sephora ensina à sua perfumaria

6 min de leitura · Tributos e regras · Atualizado em 27/10/2026

Flat illustration of a customer registration card and smartphone at a perfumery counter, a large padlock and shield protecting them, abstrac
Imagem gerada por IA
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    Contexto Califórnia, Estados Unidos. Em 24 de agosto de 2022, o procurador-geral do estado anunciou um acordo com a Sephora no valor de US$ 1,2 milhão. O acordo encerrou alegações de violação da California Consumer Privacy Act (CCPA), a lei de privacidade do consumidor da Califórnia. Foi apresentado como a primeira ação pública de execução do governo estadual baseada na CCPA. O anúncio tratou o caso como parte de uma fiscalização contínua da privacidade, e não como uma disputa contratual privada. Conteúdo informativo, com base nas informações públicas do acordo de 24 de agosto de 2022. Não substitui contador ou advogado.

    Problema

    Segundo o procurador-geral, a Sephora teria vendido informações pessoais de consumidores sem informar essa prática de forma adequada na política de privacidade. Também teria deixado de processar pedidos de opt-out (recusa à venda ou ao compartilhamento de dados) enviados pelo Global Privacy Control (GPC), um mecanismo que o próprio usuário configura no navegador. Além disso, teria usado no site tecnologias de análise e rastreamento que permitiriam compartilhar dados com terceiros, inclusive para publicidade e análise de comportamento. Por fim, teria deixado de corrigir as violações dentro do prazo de cura de 30 dias então previsto na CCPA. O caso não foi descrito como invasão, vazamento ou roubo de banco de dados. O núcleo foi o uso, o compartilhamento e a venda alegados de informações pessoais, somados à falta de transparência e de mecanismos efetivos para o consumidor se opor.

    Decisão

    A Sephora fechou um acordo com o procurador-geral da Califórnia. O acordo prevê o pagamento de US$ 1,2 milhão e uma série de obrigações de conformidade com a CCPA.

    Em resumo

    Em 24 de agosto de 2022, a Califórnia anunciou acordo de US$ 1,2 milhão com a Sephora, encerrando alegações de venda de dados sem aviso claro e de pedidos de opt-out ignorados. É um caso de multa por venda de dados de clientes sem vazamento: o que a loja informa precisa corresponder ao que faz com o cadastro.

    O que fizeram

    Além do pagamento de US$ 1,2 milhão, o acordo exigiu que a Sephora:

    • revisasse a política de privacidade para declarar expressamente que vende informações pessoais;
    • oferecesse um mecanismo claro para o consumidor recusar a venda ou o compartilhamento dos seus dados;
    • reconhecesse e respeitasse sinais de opt-out enviados por controles globais, como o GPC;
    • revisasse os contratos com prestadores e terceiros que processam informações pessoais;
    • apresentasse relatórios de conformidade ao procurador-geral;
    • mantivesse um programa de conformidade ligado às obrigações da CCPA.

    O que funcionou

    • O acordo encerrou as alegações de violação da CCPA. Em troca, a empresa pagou o valor acordado e assumiu obrigações de conformidade.

    O que não funcionou

    • Política de privacidade que não refletia a operação real. Segundo a alegação, a venda de informações pessoais não era informada de forma adequada.
    • Opt-out sem efeito prático. Segundo a alegação, o sinal GPC enviado pelo navegador do consumidor não era processado.
    • Correção fora do prazo. Segundo a alegação, as violações não foram corrigidas no prazo de cura de 30 dias então previsto na CCPA.

    Dá para levar multa por venda de dados de clientes sem ter vazamento?

    Sim. Esse é o ponto central do caso. A exposição da Sephora não veio de invasão nem de roubo de banco de dados. Veio de três pontos alegados: não informar corretamente o uso comercial dos dados, compartilhar informações com terceiros sem controles suficientes e ignorar a oposição do consumidor.

    O que isso muda na sua loja: o risco não está só na segurança do computador. Ele também está no que você faz com o cadastro dos clientes e no que você conta a eles sobre isso.

    O caso da Califórnia vale para uma perfumaria no Brasil?

    Não diretamente. A CCPA e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não são equivalentes, e o acordo não cria obrigação automática no Brasil. O conceito de "venda" da CCPA também é próprio daquela lei e não deve ser traduzido ao pé da letra.

    Mesmo sem "venda" no sentido comercial, há tratamento de dados sujeito à LGPD quando a loja faz alguma destas coisas:

    • compartilha identificadores com plataformas de publicidade;
    • envia eventos de navegação para redes sociais;
    • cria perfis de consumo;
    • mede conversões de campanhas.

    A LGPD tem entre seus princípios a finalidade, a adequação, a necessidade, a transparência, a segurança, a prevenção e a responsabilização. A pergunta útil para o lojista é: quais dados eu trato, quem trata, para qual finalidade, com qual base legal e sob quais controles?

    Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado.

    Aplique na sua loja esta semana

    1. Faça uma lista de onde entram dados de clientes: ficha de cadastro, sistema do caixa, fidelidade, WhatsApp, Instagram e site. 2. Leia o aviso de privacidade ou o texto que o cliente vê no cadastro e confira se ele descreve o que você realmente faz. 3. Escreva o nome de cada fornecedor que recebe esses dados. 4. Defina quem na loja recebe pedidos de descadastro ou de informação e como esses pedidos chegam a todos os sistemas. 5. Faça um teste: peça o descadastro de um contato de teste e confira se ele deixa de receber campanhas.

    Perguntas frequentes

    Quanto a Sephora pagou no acordo com a Califórnia?

    US$ 1,2 milhão, segundo o anúncio do procurador-geral da Califórnia de 24 de agosto de 2022. O acordo também impôs obrigações de conformidade com a CCPA.

    O que é o Global Privacy Control (GPC)?

    É um mecanismo que o usuário configura no navegador para sinalizar que recusa a venda ou o compartilhamento dos seus dados. No caso Sephora, a falha em respeitar esse sinal foi central.

    Contratar um fornecedor tira a responsabilidade da loja sobre os dados?

    Não. O acordo exigiu que a Sephora revisasse os contratos com terceiros. Na LGPD, a loja não deve presumir que o fornecedor é apenas um operador se ele usa os dados para finalidades próprias. Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado.

    Fontes

    1. Attorney General Bonta Announces Settlement with Sephora as Part of Ongoing Enforcement of California Consumer Privacy Act · oficial
    2. Reuters: Sephora to pay $1.2 mln in privacy settlement with Calif. AG over data sales · prensa
    3. PBS NewsHour: Cosmetics giant Sephora settles customer data privacy lawsuit · prensa
    4. Crowell & Moring: $1.2 Million CCPA Settlement with Sephora Focuses on Sale of Personal Information and Global Privacy Controls · documento
    5. Jones Day: California Attorney General Signals CCPA Enforcement Priorities in $1.2 Million Sephora Settlement · documento

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