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Split payment no varejo: como o imposto vai sair direto do pagamento no cartão e no Pix

9 min de leitura · Tributos e regras · Atualizado em 27/10/2026

Isometric scene of a checkout counter where a card machine and a phone with a QR-like pattern send a single glowing stream that splits into
Imagem gerada por IA
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    Em resumo

    O split payment no varejo é o mecanismo da Lei Complementar nº 214/2025 pelo qual o IBS e a CBS são separados e recolhidos automaticamente na liquidação de pagamentos eletrônicos, como cartão e Pix. A loja passa a receber o valor líquido dos tributos, e o imposto deixa de passar pelo caixa até o vencimento.

    O que é o split payment no varejo?

    Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. Base legal: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

    Split payment significa "pagamento dividido". Na reforma tributária, é o mecanismo pelo qual o IBS e a CBS são separados e recolhidos automaticamente na liquidação financeira da venda. A liquidação é o momento em que o dinheiro da transação é efetivamente repassado. Isso acontece antes que o valor integral chegue ao fornecedor, que no caso do varejo é a sua loja.

    O IBS e a CBS são os dois novos tributos sobre o consumo. O IBS fica com o Comitê Gestor do IBS. A CBS fica com a Receita Federal.

    Quem faz a separação não é a loja. A lei atribui essa tarefa aos prestadores de serviços de pagamento e às instituições operadoras de sistemas de pagamento. O mecanismo alcança meios eletrônicos: Pix, cartões, boleto, TED e TEF.

    Um ponto importante para a perfumaria: o split payment não cria um imposto novo nem muda a alíquota. Segundo artigo publicado no Migalhas, a inovação está na forma de pagar o tributo, e não na base de cálculo, nas alíquotas ou no regime de créditos.

    Como o imposto sai do pagamento no cartão e no Pix?

    Nas transações sujeitas ao split payment, cada pagamento é repartido em três partes, segundo estudo publicado pela Sefaz BA:

    • o valor do IBS vai para o Comitê Gestor do IBS;
    • o valor da CBS vai para a Receita Federal;
    • o valor líquido dos tributos vai para a loja.

    No cartão, a separação acontece no fluxo entre loja, adquirente, subadquirente, bandeira e instituição financeira, no momento da liquidação. No Pix, acontece no fluxo de liquidação da própria transação.

    Quem informa o valor do imposto. No modelo chamado inteligente, o arranjo de pagamento recebe os valores de IBS e CBS logo no início da transação. Quem informa depende do meio de pagamento:

    • em boleto, Pix com QR code dinâmico e Pix automático, o recebedor emite a cobrança antes. Por isso, é o fornecedor quem insere os valores de IBS e CBS;
    • em TED, TEF, Pix com QR code estático e Pix por chave ou agência e conta, quem inicia a transação é o pagador. Nesse caso, o adquirente pessoa jurídica informa os valores.

    As modalidades. O estudo da Sefaz BA divide o mecanismo em:

    • Superinteligente: o Comitê Gestor e a Receita Federal informam ao arranjo de pagamento o valor ainda devido, já descontados os créditos. Se o tributo já foi quitado, nada é retido.
    • Inteligente offline: usado quando essa consulta ao governo não é possível.
    • Simplificado: a retenção usa um percentual definido previamente, sem consulta aos sistemas do governo. Os ajustes ficam para a apuração dos tributos.

    A legislação trata o modelo principal como procedimento padrão e prevê o procedimento simplificado como alternativa. Se a transação for originada sem a identificação dos valores de IBS e CBS, pode ser aplicado o procedimento simplificado.

    O que o split payment muda no caixa da perfumaria?

    O efeito mais sentido pela loja é no fluxo de recebimento.

    HojeCom split payment
    A loja recebe o valor da venda e recolhe os tributos depois.O IBS e a CBS são separados na liquidação, e a loja recebe o valor líquido.
    O tributo pode ficar no caixa da empresa até o vencimento.O tributo deixa de passar pelo caixa da loja.
    O capital de giro pode contar, temporariamente, com dinheiro destinado a impostos.A loja perde esse intervalo e opera com menos dinheiro disponível na hora.

    Capital de giro é o dinheiro que sustenta a operação do dia a dia: estoque, folha, aluguel, fornecedores.

    O Guia Prático da Reforma Tributária para Pequenos Negócios do Sebrae resume assim: o recolhimento não será mais no dia 20 do mês seguinte, como ocorre hoje no Simples Nacional, e as entradas no caixa serão menores naturalmente. A orientação do Sebrae é reestudar o fluxo de caixa, fazer planejamento tributário e intensificar a disciplina financeira.

    O impacto tende a ser maior para lojas que:

    • trabalham com margens estreitas;
    • dependem muito de vendas parceladas;
    • têm estoque de giro lento;
    • oferecem prazo ao cliente;
    • usam o intervalo até o vencimento do imposto como fonte informal de capital de giro;
    • têm pouco acesso a crédito.

    Não há, nas fontes consultadas, estudo oficial que meça o impacto médio no caixa do varejo por segmento, porte ou meio de pagamento. Por isso, não existe um percentual único de redução de caixa para o setor. O tamanho do efeito vai depender das alíquotas efetivas, do tratamento dos créditos, do calendário, do modelo aplicado e das regras para parcelado, devoluções e cancelamentos.

    O que muda na rotina fiscal e nos sistemas da loja?

    O split payment depende de integração entre documento fiscal eletrônico, sistema de gestão da loja, instituições financeiras e administração tributária. A qualidade da informação fiscal passa a influenciar quanto será retido em cada venda.

    Pontos que a loja precisa reforçar:

    • integração entre o sistema de gestão (ERP), a emissão da nota e a maquininha ou adquirente;
    • conciliação entre venda, nota fiscal, pagamento, tributo separado e repasse;
    • controle de cancelamentos, trocas e devoluções, chargebacks e vendas parceladas;
    • gestão do caixa pelo valor líquido recebido, e não pelo valor bruto da venda;
    • conferência dos valores de IBS e CBS que aparecem no fluxo de pagamento.

    Nota fiscal antes do pagamento. Segundo o estudo da Sefaz BA, o modelo superinteligente não funciona se a liquidação acontecer antes da emissão do documento fiscal, ou se a loja não informar o vínculo entre a transação e a nota. Emitir a nota no momento certo deixa de ser só obrigação acessória e passa a afetar o dinheiro que entra.

    Pagamento fora do meio eletrônico. Quando o split payment não puder ser aplicado, como no pagamento em dinheiro em espécie, o adquirente pode recolher os tributos por documento de arrecadação com a identificação das notas. Há também a apuração assistida: o fornecedor emite e paga um documento mensal com os débitos que não foram quitados por outros meios.

    Crédito ligado ao pagamento. Segundo artigo da Revista Direito Tributário Atual, do IBDT, a lei vincula o aproveitamento de crédito ao efetivo pagamento do tributo. Para a loja no regime regular, isso significa que o crédito da compra depende de o imposto da etapa anterior ter sido pago.

    Quando o split payment começa a valer no varejo?

    A implantação será gradual. A Lei Complementar nº 214 determina que o split payment entre em funcionamento de forma simultânea, para os principais instrumentos de pagamento eletrônico, nas operações com adquirentes que não sejam contribuintes do IBS e da CBS no regime regular. Essa é justamente a situação típica da venda ao consumidor final.

    O artigo do IBDT, publicado no 1º quadrimestre de 2025, registra que o texto previa fase de testes já em 2026 e entrada em vigor em 2027, com multas para a empresa que não aderir.

    Mesmo assim, o cronograma operacional depende da regulamentação, dos manuais técnicos e da implementação pelos participantes do sistema de pagamentos. O Comitê Gestor do IBS publicou o Manual de Operações do split payment, que é a referência técnica a acompanhar. As fontes não permitem afirmar que todo pagamento de varejo por cartão e Pix terá exatamente o mesmo tratamento desde a primeira etapa.

    O texto original da lei também está disponível no Diário Oficial da União.

    Como se preparar? Aplique na sua loja esta semana

    1. Separe o bruto do líquido. Puxe o extrato da maquininha e do Pix do último mês e veja quanto das vendas entra por meio eletrônico. É essa parte que será afetada. 2. Revise o fluxo de caixa. Anote em que datas a loja paga os tributos hoje e quanto tempo o dinheiro fica no caixa antes disso. Esse intervalo vai encolher. 3. Converse com o contador. Pergunte qual regime faz mais sentido para a loja com a reforma e como fica o tratamento dos créditos nas suas compras. 4. Fale com o fornecedor do sistema e com o adquirente. Pergunte como o ERP, a emissão da nota e a maquininha vão se conectar ao split payment e quando. 5. Olhe o parcelado. Liste quanto da venda é parcelada e acompanhe a regulamentação sobre em que momento o imposto será separado em cada parcela. 6. Ajuste a rotina de notas e trocas. Garanta que a nota seja emitida no ato da venda e que cancelamentos e devoluções fiquem registrados no sistema.

    A Salon Line acredita que lojista bem informado e equipe bem preparada vendem mais e melhor. Preparar o caixa antes da mudança é parte disso.

    Linha do tempo

    1. 2023 Aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, base da reforma tributária do consumo que cria o IBS e a CBS.
    2. 16 de janeiro de 2025 Publicação da Lei Complementar nº 214, que institui o split payment como modalidade de recolhimento do IBS e da CBS.
    3. 2026 Fase de testes prevista no texto legal, segundo artigo da Revista Direito Tributário Atual (IBDT, 1º quadrimestre de 2025).
    4. 2027 Entrada em vigor prevista no texto legal, com multas para a empresa que não aderir, segundo o mesmo artigo do IBDT. O cronograma operacional depende da regulamentação.

    Perguntas frequentes

    O cliente vai pagar mais por causa do split payment?

    Não. O split payment não acrescenta valor ao preço pago pelo consumidor. Ele muda o destino de parte do dinheiro: a parcela do IBS e da CBS vai direto para o Fisco, e a loja recebe o valor líquido.

    O valor retido é sempre a alíquota cheia do IBS e da CBS?

    Não necessariamente. No modelo inteligente, a instituição de pagamento consulta os sistemas do governo e retém só o valor efetivamente devido, já considerados os créditos. No procedimento simplificado, a retenção usa um percentual definido previamente, e os ajustes são feitos depois, na apuração.

    Como fica a venda em dinheiro em espécie?

    O split payment vale para meios eletrônicos. Quando não puder ser aplicado, como no pagamento em papel moeda, o adquirente pode recolher os tributos por documento de arrecadação com a identificação das notas. Também existe a apuração assistida, em que o fornecedor paga um documento mensal com os débitos pendentes.

    Como fica a venda parcelada no cartão?

    As fontes consultadas não definem esse ponto de forma fechada. É preciso acompanhar se o imposto será separado na liquidação de cada parcela ou em outro momento definido pelo regulamento e pelos fluxos operacionais. Para quem vende muito parcelado, esse detalhe pesa no capital de giro.

    Fontes

    1. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 - Planalto · oficial
    2. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 - Diário Oficial da União · oficial
    3. Split payment - Manual de Operações - Comitê Gestor do IBS · oficial
    4. Guia Prático Reforma Tributária Pequenos Negócios, 2ª edição - Sebrae · organizacion
    5. Split payment e arrecadação do IBS (Leal, S. C., 2025) - Sefaz BA · documento
    6. Split Payment na Reforma Tributária: Desafios e Entraves à Implementação no Contexto Brasileiro - Revista Direito Tributário Atual, IBDT · academica
    7. Split payment: A verdadeira mudança da reforma tributária - Migalhas · prensa

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