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Qual é o imposto que incide sobre a venda de cosméticos? Hoje, a venda envolve ICMS, que é estadual e pode ser cobrado por substituição tributária, e PIS/Cofins, que em alguns produtos é monofásico e recolhido pelo fabricante ou importador. Entre 2026 e 2033, esses tributos são substituídos gradualmente pela CBS e pelo IBS.
Qual é o imposto que incide sobre a venda de cosméticos hoje?
Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. Regras descritas conforme a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025.
No modelo atual, três tributos aparecem na cadeia dos cosméticos e produtos de higiene pessoal.
- ICMS (estadual). Cada estado define a alíquota por lei. Ela pode variar por produto e pode ter um adicional para o Fundo de Combate à Pobreza. O ICMS é calculado "por dentro": o próprio imposto entra na base de cálculo. Ele também pode ser antecipado. Na substituição tributária, o imposto é recolhido antes, em uma etapa anterior da cadeia, e a tributação se encerra ali. Isso varia conforme o produto e a legislação de cada estado.
- PIS/Cofins (federais). A alíquota muda conforme o regime de apuração e, no regime monofásico, conforme o produto. Monofásico significa que o recolhimento fica concentrado no fabricante ou no importador, o que desonera as etapas seguintes, como a revenda. O regime monofásico não gera crédito.
- IPI (federal). A alíquota está na TIPI, tabela definida por decreto, e é específica por produto, com base na classificação fiscal (NCM).
O que isso muda na sua loja: o quanto você recolhe depende de como cada produto está enquadrado. Saber quais itens do seu mix estão em substituição tributária de ICMS ou em PIS/Cofins monofásico é o ponto de partida para a apuração ficar correta. Os detalhes estão na dissertação do IDP sobre a tributação de produtos de higiene pessoal.
O que muda com a reforma tributária a partir de 2026?
Segundo o Ministério da Fazenda, a reforma substitui PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS por um IVA dual. Ele tem duas partes: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. A reforma também cria o Imposto Seletivo.
O cronograma, conforme a tese da USP e a dissertação do IDP:
- 2026: a CBS é cobrada à alíquota de 0,9% e o IBS à alíquota estadual de 0,1%. Esses valores são compensados com o PIS/Cofins devido. Quem comprovar o cumprimento das obrigações acessórias fica dispensado de recolher a CBS em 2026, mas continua pagando PIS e Cofins integralmente.
- 2027 e 2028: a CBS passa a ser cobrada integralmente e PIS/Cofins são extintos. O IPI tem alíquota reduzida a zero, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo entra em vigor. O IBS é cobrado a 0,05% estadual e 0,05% municipal.
- 2029 a 2032: o ICMS cai para 90% da alíquota atual em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032, enquanto o IBS sobe gradualmente.
- 2033: ICMS e ISS são extintos e o IBS passa a ser cobrado integralmente.
No novo modelo, IBS e CBS são calculados "por fora": nenhum dos dois entra na própria base de cálculo, o que dá mais transparência ao preço.
Aplique na sua loja esta semana
1. Peça ao contador a lista dos produtos do seu mix em substituição tributária de ICMS e em PIS/Cofins monofásico, e confira se a apuração trata esses itens corretamente. 2. Pergunte ao fornecedor do seu sistema de vendas e nota fiscal como ele vai tratar CBS e IBS. 3. Confirme com o contador quais obrigações acessórias de 2026 a sua empresa precisa cumprir.
Como fica a venda de produtos de higiene pessoal no novo modelo?
A dissertação do IDP compara o modelo atual com o modelo previsto para 2033 nos produtos de higiene pessoal. Três mudanças chamam atenção:
- Fim da concentração e da antecipação. No novo modelo não haverá tributação concentrada nem antecipação no primeiro elo da cadeia para esses produtos. Ou seja, acabam o PIS/Cofins monofásico e a substituição tributária de ICMS nessas operações.
- Crédito amplo. Na CBS e no IBS, todo valor pago na etapa anterior gera crédito, salvo as exceções previstas na LC 214/2025. Produtos com alíquota reduzida ou zero também geram crédito integral.
- Reduções específicas. A lei prevê redução de 60% da alíquota padrão para sabões de toucador, dentifrícios, escovas de dentes, papel higiênico, sabões em barra, fraldas e artigos higiênicos semelhantes. A redução é de 100% para produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Esse mecanismo substitui os benefícios atuais, e estados e municípios deixam de poder conceder incentivos próprios.
O que isso muda na sua loja: a lógica de apuração muda. Na revenda, o imposto deixa de vir "já pago" pelo fabricante. A gestão de créditos passa a ter mais peso. Vale planejar essa mudança com o contador antes de 2027.
Perguntas frequentes
O Imposto Seletivo vai incidir sobre cosméticos?
Segundo a dissertação do IDP baseada na LC 214/2025, o Imposto Seletivo não incidirá sobre os produtos de higiene pessoal. Ele mira produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme o Ministério da Fazenda.
O que é PIS/Cofins monofásico?
É o regime em que o recolhimento de PIS/Cofins se concentra no fabricante ou no importador, o que desonera as etapas seguintes da cadeia, como a revenda. Ele vale para alguns produtos e segmentos e não gera crédito. Confirme com o contador quais itens do seu mix estão nesse regime.
O IPI acaba com a reforma tributária?
A partir de 2027, a alíquota do IPI é reduzida a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Segundo o Ministério da Fazenda, o IPI será mantido para cerca de 5% dos produtos hoje alcançados.



