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Pergunta

Como saber se o perfume importado é original ou falso?

3 min de leitura · Compras e estoque · Atualizado em 27/10/2026

Close-up of a hand holding a magnifying glass over an unlabeled perfume bottle's cap and box seam, a second similar bottle beside it, blank
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    Em resumo

    Como saber se o perfume importado é original ou falso? Para o lojista, o primeiro filtro é documental. Perfume é regularizado na Anvisa por notificação, publicada no Portal da Anvisa antes da importação. Peça ao fornecedor a comprovação dessa notificação e, se ele não for o titular, a autorização do detentor para importar.

    Como saber se o perfume importado é original ou falso pela documentação?

    Comece pela situação do produto na Anvisa. Segundo a Análise de Impacto Regulatório sobre Cosmetovigilância da Anvisa, os perfumes são regularizados por notificação, pois são isentos de registro. A notificação é o procedimento em que a empresa titular, fabricante ou importadora, envia a documentação do produto à Agência.

    O mesmo documento informa que, após a confirmação do pagamento da taxa, a notificação é publicada no Portal da Anvisa. Só a partir desse momento o produto pode ser fabricado ou importado. Cerca de 97% dos produtos cosméticos autorizados para comercialização no Brasil seguem esse procedimento.

    Na prática, isso dá ao lojista uma pergunta objetiva para fazer ao fornecedor: qual empresa é a titular da notificação deste perfume? Se ele não souber responder, isso já é um alerta.

    A notificação confirma que o produto está regularizado. Ela não substitui comprar de quem comprova a origem da mercadoria.

    Que documentos o importador apresenta à Anvisa para trazer perfume?

    O Manual Duimp da Anvisa lista o que a empresa anexa ao pedir a anuência de importação de cosméticos, produtos de higiene e perfumes para fins industriais ou comerciais. Anuência é a autorização da Anvisa para a importação. Entre os documentos estão:

    • Fatura comercial (invoice). Não são aceitas faturas proforma. Ela traz nome e endereço completos do exportador e do importador, além da especificação das mercadorias.
    • Conhecimento de carga embarcada. Não são aceitos rascunhos (draft). Ele identifica o importador e a data do embarque.
    • Declaração do detentor da regularização autorizando a importação por terceiro. Vale quando quem importa não é a empresa dona da notificação. Os modelos estão na página de formulários e modelos da Anvisa.
    • Autorização de importação por intermediação predeterminada. Vale para importações por conta e ordem de terceiro ou por encomenda, conforme a RDC nº 81/2008.

    O que isso muda na sua loja: se o fornecedor diz que importa o perfume, mas não é o titular da notificação, pergunte se ele tem a autorização do detentor. Um importador regular conhece esse caminho.

    O que fazer na sua loja esta semana?

    Aplique na sua loja esta semana

    1. Liste os perfumes importados que você compra e de quais fornecedores. 2. Para cada um, pergunte ao fornecedor qual empresa é a titular da notificação na Anvisa. 3. Se o fornecedor não for o titular, pergunte se ele importa com a declaração de autorização do detentor. 4. Guarde as respostas por fornecedor. Elas ajudam na próxima negociação e na troca de fornecedor, se for o caso. 5. Desconfie de quem não sabe ou não quer informar a origem regular do produto.

    Esta página trata da checagem documental. Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. As normas citadas são as indicadas nos documentos oficiais da Anvisa listados nas fontes.

    Perguntas frequentes

    Perfume precisa de registro na Anvisa?

    Não. Segundo a Anvisa, perfumes são isentos de registro e são regularizados por notificação. O registro, com análise prévia, vale para itens como protetor solar, bronzeador, repelente de insetos e produtos para alisar ou ondular os cabelos, conforme o Anexo VIII da RDC nº 07/2015, com redação da RDC nº 409, de 27 de julho de 2020.

    A Anvisa analisa o perfume antes de ele ser vendido?

    Não há análise prévia para produtos notificados. A Anvisa faz uma verificação contínua por amostragem e também pode agir a partir de denúncias. Em caso de irregularidade, pode pedir adequação ou cancelar a notificação. Conforme o risco, a fiscalização pode determinar medidas cautelares.

    Quem responde pela qualidade do perfume?

    Segundo a Anvisa, o Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013, atribui às empresas a responsabilidade de garantir a qualidade dos produtos cosméticos e, por consequência, a segurança dos consumidores.

    Fontes

    1. Análise de Impacto Regulatório sobre Cosmetovigilância - Anvisa · oficial
    2. Manual Duimp, versão 1.2 - Biblioteca Digital Anvisa · oficial
    3. Importação de produtos: formulários e modelos - Anvisa · oficial

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