Nesta página
Vender fiado na loja é conceder crédito e assumir o risco de não receber. Para controlar, cobrar e evitar calote, defina limite por cliente, registre cada venda com preço, parcelas, vencimentos e encargos, acompanhe os atrasos por faixa e cobre só o próprio cliente, sem constrangimento ou ameaça, como exige o Código de Defesa do Consumidor.
O que registrar quando você vende fiado na loja?
No fiado, ou crediário próprio, é a sua loja que assume o risco de crédito. O cliente leva o produto e promete pagar depois. Por isso, cada venda a prazo precisa gerar prova da dívida.
Antes de fechar a venda, deixe claro para o cliente:
- preço à vista;
- valor total financiado;
- número e valor das parcelas;
- datas de vencimento;
- juros, multa, encargos e demais custos;
- condições para atraso e renegociação;
- identificação da loja e do cliente.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige que contratos de crédito informem antes o custo efetivo total, a taxa de juros, os acréscimos previstos e o número e a periodicidade das prestações. A Lei nº 14.181/2021, que alterou o CDC para tratar do superendividamento, incluiu regras sobre crédito responsável e informação adequada ao consumidor.
O registro pode ser contrato, carnê, nota promissória ou registro eletrônico. Ele precisa mostrar quem comprou, o produto, o preço e as condições, a data da entrega, os vencimentos, os pagamentos feitos e o saldo atualizado. Os documentos de cobrança devem trazer nome, endereço e CPF ou CNPJ da loja, conforme o art. 42-A do CDC.
Evite manter o fiado só num caderno sem assinatura, comprovante ou confirmação digital. Sem isso, fica difícil provar a venda, identificar pagamentos parciais e calcular o saldo certo.
Como controlar o fiado na loja e evitar calote?
O controle começa antes da venda. Tenha um cadastro de cada cliente com nome, CPF ou CNPJ, endereço e contatos, um limite de crédito definido e o histórico de compras e pagamentos. Para cada parcela, anote valor original, vencimento, dias de atraso, contatos feitos e situação final: pago, renegociado, protestado ou encaminhado para cobrança.
Separe a carteira em faixas de atraso e aja em cada uma:
| Situação | Ação recomendada |
|---|---|
| A vencer | Lembrete preventivo e conferência dos dados de contato |
| 1 a 7 dias de atraso | Contato cordial para confirmar o pagamento |
| 8 a 30 dias | Nova cobrança, com proposta objetiva de regularização |
| 31 a 90 dias | Suspensão de novas vendas a prazo e negociação formal |
| Acima de 90 dias | Avaliação de negativação, protesto ou cobrança jurídica |
O Banco Central usa, nas suas estatísticas de crédito, o atraso superior a 90 dias como referência de inadimplência. Esse conceito não define sozinho a política da sua loja, mas serve de referência para os seus relatórios.
Acompanhe alguns indicadores: perda por inadimplência (valores não recebidos divididos pelas vendas a prazo), prazo médio de recebimento, percentual recuperado após a cobrança e concentração da carteira por cliente, bairro, faixa de atraso ou vendedora.
O cadastro reúne dados pessoais, e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) exige base legal, finalidade definida, necessidade e segurança. Colete só o necessário, restrinja o acesso, proteja planilhas com senha e não deixe carnês ou fichas expostos no balcão.
Como cobrar o cliente que atrasou sem desrespeitar o CDC?
Cobrar dívida legítima é permitido. A Senacon registra que o CDC não impede a cobrança nem a inscrição do inadimplente, mas busca impedir abusos na forma de cobrar.
O art. 42 do CDC proíbe expor o consumidor ao ridículo, constrangê-lo ou ameaçá-lo. São práticas de alto risco:
- contar a vizinhos, familiares ou colegas sobre a dívida;
- publicar o nome do devedor em redes sociais ou em grupos;
- ameaçar com prisão ou consequências inexistentes;
- usar linguagem humilhante ou intimidatória;
- ligar com insistência em horários inadequados;
- cobrar valor já pago ou continuar cobrando depois da quitação.
Quem é cobrado indevidamente tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, com correção monetária e juros legais, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC).
Fale só com o próprio cliente, por um canal razoável e com linguagem objetiva. Um modelo:
> Olá, (nome do cliente). Identificamos a parcela referente à compra (número da compra), no valor de R$ (valor), vencida em (data de vencimento). Caso o pagamento já tenha sido realizado, envie o comprovante para conferência. Se ainda estiver pendente, podemos informar as opções disponíveis para regularização. Atendimento: (canal combinado com o cliente).
Aplique na sua loja esta semana
1. Passe o fiado do caderno para uma planilha protegida, com uma linha por parcela. 2. Defina um limite de crédito para cada cliente ativo. 3. Classifique as parcelas abertas pelas faixas de atraso da tabela. 4. Envie lembrete individual a quem vence nos próximos dias. 5. Bloqueie novas vendas a prazo para quem tem atraso relevante. 6. Dê baixa no mesmo dia em cada pagamento ou acordo.
Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado.
Perguntas frequentes
Posso negativar o cliente que não pagou o fiado?
Sim, quando a dívida é legítima, vencida e corretamente identificada. Antes, confira o comprovante da venda, a identidade do cliente, o valor devido com os pagamentos parciais abatidos, a ausência de acordo ou contestação pendente e a comunicação prévia exigida. Depois do pagamento ou de acordo que preveja exclusão, retire o registro. A inclusão indevida pode gerar responsabilidade para a loja.
Posso cobrar juros e multa no fiado?
Só os encargos informados antes da venda e calculados conforme a lei e o combinado. Não acrescente depois tarifas, juros ou custos que o cliente não conhecia. O registro deve separar principal, juros, multa, correção e saldo após cada pagamento. O CDC considera nulas as cláusulas que deixam o consumidor em desvantagem exagerada.
Anotar o fiado num caderno é suficiente?
Não é recomendável. Sem assinatura, comprovante ou confirmação digital, a loja tem dificuldade para provar a venda, identificar pagamentos parciais e calcular o saldo. Prefira contrato, carnê, nota promissória ou registro eletrônico com produto, preço, vencimentos e pagamentos.



