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Um regulamento de promoção sem sorteio deixa claro quem promove, o período, os produtos, a mecânica, as condições e os limites. Este formulário monta o pedido para a IA redigir o texto e apontar riscos. Se a mecânica envolver sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidade assemelhada, a Lei 5.768/71 exige autorização prévia do Ministério da Fazenda.
Como usar
Preencha os campos com dados da loja, não de clientes
Descreva a mecânica, os produtos, o período e as condições. Use categorias e regras gerais. Nada de nome, telefone ou CPF de cliente.
Copie o prompt para um assistente de IA em plano empresarial
Cole o texto completo. Se a resposta trouxer pontos marcados como 'A DEFINIR PELA LOJA', complete-os antes de seguir.
Leia a lista de incertezas e alertas
Se a IA indicar que a mecânica pode ser sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidade assemelhada, pare. Essas modalidades dependem de autorização prévia do Ministério da Fazenda, segundo a página oficial do serviço.
Revise com quem responde pela loja
Confira o texto com o dono e, em caso de dúvida, com advogado ou contador. Depois, deixe o regulamento à vista no PDV e nos canais onde a promoção vale.
Aplique na sua loja esta semana
Escolha a próxima promoção do calendário, gere o regulamento, imprima uma via para o balcão e treine a equipe para explicar a mecânica em uma frase.
Quando a promoção precisa de autorização do Ministério da Fazenda?
Segundo o Ministério da Fazenda, ações como sorteios, concursos, vale-brindes ou operações assemelhadas são formas de promoção comercial pela Lei nº 5.768/1971 e dependem de prévia autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (gov.br).
A autorização só pode ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade empresarial e estejam quites com os impostos federais, estaduais e municipais. O pedido é feito no Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC). A concessão leva em média 15 dias corridos, segundo a mesma página oficial.
Atenção ao brinde. A Portaria MF nº 41, de 2008, citada pela Receita Federal, define vale-brinde como a modalidade em que a contemplação é instantânea e o brinde vai no interior do produto ou é identificado por dizeres ou símbolos (Receita Federal). Por isso, um compre e ganhe precisa ser analisado com cuidado antes de ir para a vitrine.
As regras atuais estão na Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022, listada na página de legislação do Ministério da Fazenda.
Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. Regras conforme as normas citadas nesta página.
O que o regulamento de promoção deve deixar claro para o cliente?
Um bom regulamento de promoção responde, sem ambiguidade, às perguntas que o cliente faria no balcão: quem promove, até quando vale, quais produtos entram, como funciona, quais são os limites e onde tirar dúvidas.
Para promoções autorizadas feitas em rede social, a Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022, exige que fique claro como o participante confirma a inscrição e quais são as condições para obter o prêmio, vedada a contemplação por meio randômico (trabalho acadêmico que reproduz o artigo 23). A mesma lógica de clareza ajuda em qualquer promoção da loja.
Quais produtos e prêmios têm restrição em promoções com distribuição de prêmios?
Segundo o Ministério da Fazenda, o art. 10 do Decreto nº 70.951, de 1972, proíbe a promoção mediante distribuição gratuita de prêmios de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados (gov.br).
A mesma página informa que é proibida a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro. O que isso muda na sua loja: se a perfumaria vende algum item dessas categorias, ele não deve entrar em mecânica com prêmio, e nenhum brinde deve ser trocado por dinheiro.
Nunca coloque na IA
- CPF, RG ou qualquer documento de cliente ou funcionário
- Nome, telefone ou e-mail de clientes
- Listas de compradores ou histórico de compras identificável
- Custo, margem e condições comerciais negociadas com fornecedores
- Dados bancários, senhas e acessos de sistemas da loja
Assistentes de IA em plano empresarial, com controle de dados definido pela empresa. Evite contas pessoais gratuitas para textos da loja.
Perguntas frequentes
Posso sortear um brinde entre clientes sem autorização?
Não. Pela Lei nº 5.768/1971, sorteio é forma de promoção comercial que depende de prévia autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. O pedido é feito no SCPC, só por pessoa jurídica quite com impostos, e a concessão leva em média 15 dias corridos, segundo o Ministério da Fazenda.
Compre e ganhe precisa de autorização?
Depende da mecânica. A Portaria MF nº 41, de 2008, define vale-brinde como contemplação instantânea com o brinde dentro do produto ou identificado por dizeres ou símbolos, e essa é uma modalidade regulada pela Lei 5.768/71. Antes de divulgar, confirme o enquadramento com um advogado.
Quanto custa a autorização de uma promoção com prêmios?
Segundo o Ministério da Fazenda, a taxa varia conforme o valor total dos prêmios, a partir de R$ 34,00 para promoções de até R$ 1.000,00. Também há Imposto de Renda recolhido sobre o total da premiação, com alíquota de 20%. Consulte a tabela completa na página oficial.
Fontes
- Ministério da Fazenda: autorização para distribuição de prêmios (carta de serviço) · oficial
- Ministério da Fazenda: Promoção Comercial, perguntas frequentes · oficial
- Ministério da Fazenda: legislação de promoções comerciais · oficial
- Receita Federal: Solução de Consulta Cosit nº 27, de 2014 · oficial
- Promoções e sorteios em redes sociais: aspectos jurídicos e condições para regulamentação · academica



