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As regras da Anvisa para a venda de cosméticos estão reunidas na RDC nº 752, de 19 de setembro de 2022. Ela divide cosméticos em Grau 1 e Grau 2, conforme o risco, e prevê duas vias de regularização: registro, publicado no Diário Oficial da União, ou notificação, publicada no portal da Anvisa. Só então o produto pode ser vendido.
Quais são as regras da Anvisa para a venda de cosméticos?
Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. As informações valem para as normas e datas citadas nesta página.
A RDC nº 752, de 19 de setembro de 2022 é a norma que estabelece a definição, a classificação, os requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, os parâmetros para controle microbiológico e os procedimentos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Segundo a Anvisa, a norma foi aprovada na 17ª Reunião Pública da Diretoria (14/09). Ela consolida a RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, e as normas que a alteraram ao longo do tempo. Também incorpora resoluções harmonizadas no Mercosul, como a Resolução GMC nº 48/2021, sobre rotulagem.
A RDC nº 752 entrou em vigor em 3/10/2022. O objetivo declarado pela Anvisa é garantir que o consumidor tenha acesso a informações claras e atualizadas sobre características, segurança, modo de uso e eficácia dos produtos, por meio do rótulo.
O que isso muda na sua loja: o produto que você expõe precisa estar regularizado na Anvisa e trazer no rótulo as informações exigidas. A regularização é obrigação da empresa titular, mas a conferência na entrada da mercadoria é uma rotina que protege a loja e o cliente.
Qual a diferença entre cosmético Grau 1 e Grau 2?
A RDC nº 752/2022 classifica os produtos em duas categorias, de acordo com o risco sanitário, conforme o Voto nº 314/2022 da Anvisa:
- Grau 1: produtos com propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não é inicialmente necessária e que não exigem informações detalhadas sobre modo de usar e restrições de uso, por causa das características do próprio produto.
- Grau 2: produtos com indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, além de informações, cuidados, modo e restrições de uso.
Cada grau tem uma lista indicativa de grupos de produtos no Anexo I da norma.
A classificação está em revisão. O mesmo voto abriu processo para alterar a RDC nº 752 e harmonizar os critérios com o Mercosul, com base na área de aplicação, no público a que o produto se destina, em condição específica de formulação ou no impacto sanitário do uso. A área técnica da Anvisa apontou que essa atualização pode aumentar as exigências para adequar a classificação dos produtos. Um trabalho acadêmico da Universidade Presbiteriana Mackenzie já cita a RDC nº 907, de 19 de setembro de 2024, como referência para as definições de Grau 1 e Grau 2.
Quais cosméticos precisam de registro na Anvisa e quais são só notificados?
A RDC nº 752/2022 prevê duas vias de regularização, para produtos nacionais ou importados.
Registro. A Anvisa analisa antes a documentação apresentada pela empresa titular, que é o fabricante ou o importador. Se tudo cumprir os requisitos, o registro é deferido e publicado no Diário Oficial da União (DOU). A partir daí o produto pode ser comercializado. Pelo art. 34 da norma, estão sujeitos a registro estes grupos:
1. bronzeador; 2. gel antisséptico para as mãos; 3. produto para alisar os cabelos; 4. produto para alisar e tingir os cabelos; 5. produto para ondular os cabelos; 6. protetor solar; 7. protetor solar infantil; 8. repelente de insetos; 9. repelente de insetos infantil.
Todo produto desses grupos é Grau 2.
Notificação. Os demais grupos são isentos de registro e passam por comunicação prévia à Anvisa, feita no Sistema de Automação Eletrônico de Cosméticos (SGAS). Não há análise prévia. Depois da publicação da notificação no portal da Anvisa, o produto está apto para fabricação e venda. Produtos notificados podem ser Grau 1 ou Grau 2.
Mesmo sem análise prévia, a Anvisa verifica de forma contínua os produtos notificados. Ela usa amostragem, denúncias e demandas específicas. Isso pode levar a pedidos de adequação ou ao cancelamento da notificação. Conforme o risco, a fiscalização pode determinar medidas cautelares. As informações estão no Voto nº 314/2022.
O que isso muda na sua loja: se você vende protetor solar, repelente, alisante ou produto para ondular, a regularização desses itens aparece no DOU. Os demais itens têm a regularização divulgada no portal da Anvisa.
Quais são as regras da Anvisa para a rotulagem de cosméticos?
O trabalho acadêmico da Mackenzie resume os itens que o rótulo deve trazer:
- Nome do produto, claro, com o grupo em que ele se encaixa na lista da Anvisa (por exemplo, xampu ou batom/protetor labial).
- Lista de ingredientes pelo nome INCI, a nomenclatura internacional de ingredientes cosméticos, com tradução para o português.
- Nome e endereço do fabricante, que identificam o responsável pelo produto.
- Instruções de uso, para aplicar o produto com segurança.
- Advertências, quando aplicáveis, para evitar reações adversas.
O mesmo trabalho registra que é proibido explorar no rótulo indicações de fins terapêuticos.
A RDC nº 7/2015 já exigia frases específicas em alguns grupos. Exemplos: "Evite a inalação deste produto", nos aerossóis. "Este preparado somente deve ser usado para o fim a que se destina, sendo PERIGOSO para qualquer outro uso", em neutralizantes e produtos para ondular e alisar os cabelos. Tinturas e clareadores com substâncias capazes de causar intoxicação deviam indicar a prova de toque antes do uso. Essa norma também previa no rótulo o número da Autorização de Funcionamento da empresa (AFE) e o número do processo gerado no sistema da Anvisa.
Segundo a Anvisa, as mudanças da RDC nº 752 na rotulagem tratam principalmente das advertências obrigatórias, no Capítulo IV. Produtos já regularizados, e os protocolados até 2/10/2022, tinham prazo até 3/10/2025 para adequação completa do rótulo (art. 49).
O que a loja precisa conferir antes de vender um cosmético?
A regularização é feita pela empresa titular, mas a regularização de todo produto é pública. A Anvisa divulga os produtos notificados no seu portal. Os produtos registrados são publicados no Diário Oficial da União, conforme a RDC nº 7/2015 e o Voto nº 314/2022. Isso permite que a loja confira antes de colocar o item na gôndola.
Para importar ou fabricar cosméticos, a empresa precisa de licença da vigilância sanitária local e da Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE), segundo o trabalho da Mackenzie. A RDC nº 752 vale para produtos nacionais e importados.
Aplique na sua loja esta semana
1. Separe os itens dos nove grupos sujeitos a registro (protetores, repelentes, bronzeadores, gel antisséptico, alisantes e produtos para ondular). Confira se cada um tem o registro publicado. 2. Para os demais itens, confira no portal da Anvisa se a notificação está publicada. Comece pelos fornecedores novos e pelos importados. 3. Na entrada da mercadoria, confira no rótulo o nome com o grupo do produto, os ingredientes em INCI com tradução, o fabricante, o modo de uso e as advertências. 4. Na dúvida, peça ao fornecedor os dados de regularização antes de expor o produto. 5. Na vitrine, no Instagram e no WhatsApp, não repita promessas de fim terapêutico. O rótulo não pode ter essas promessas, e a divulgação da loja também deve evitá-las.
Linha do tempo
- 10 de fevereiro de 2015 Anvisa aprova a RDC nº 7, com requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
- 8 a 10 de abril de 2019 A Subcomissão de Cosméticos do Mercosul inicia as discussões sobre a atualização da classificação de produtos.
- 19 de setembro de 2022 Data da RDC nº 752, que consolida a RDC nº 7/2015 e as normas que a alteraram.
- 3/10/2022 A RDC nº 752/2022 entra em vigor para novas regularizações e alterações de rotulagem.
- 4 a 6 de outubro de 2022 Delegações do Mercosul elaboram proposta para harmonizar os critérios de classificação.
- 19 de setembro de 2024 Data da RDC nº 907, citada em trabalho acadêmico como referência para as definições de Grau 1 e Grau 2.
- 3/10/2025 Fim do prazo para adequação completa da rotulagem dos produtos já regularizados.
Perguntas frequentes
A RDC 752 de 2022 ainda é a norma vigente?
A RDC nº 752 entrou em vigor em 3/10/2022. Em 2022, o Voto nº 314 da Anvisa abriu processo para alterá-la e revisar a classificação dos produtos. Um trabalho acadêmico da Mackenzie já cita a RDC nº 907, de 19 de setembro de 2024, para as definições de Grau 1 e Grau 2. Confira no portal da Anvisa a redação em vigor.
Produto notificado passou por análise da Anvisa?
Não antes da venda. A notificação dispensa análise prévia, e a empresa titular responde pela documentação. Depois da publicação, a Anvisa faz verificação contínua por amostragem, por denúncias e por demandas específicas. Isso pode levar a pedidos de adequação, ao cancelamento da notificação ou a medidas cautelares.
Qual era o prazo para adequar os rótulos à RDC 752?
Novas regularizações e alterações de rotulagem protocoladas a partir de 3/10/2022 já devem seguir a nova norma integralmente. Produtos já regularizados, e os protocolados até 2/10/2022, tinham prazo até 3/10/2025 para a adequação completa da rotulagem, segundo o art. 49.
Cosmético importado segue as mesmas regras?
Sim. A RDC nº 752/2022 prevê o registro ou a notificação para produtos nacionais ou importados. A empresa titular pode ser o fabricante ou o importador. A RDC nº 7/2015 já previa requisitos adicionais para produtos importados do Mercosul e de fora do bloco.
Fontes
- Voto nº 314/2022/SEI/DIRE3/Anvisa – alteração da RDC nº 752/2022 · oficial
- Anvisa aprova novas regras para rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes · oficial
- Anvisa divulga orientações sobre controle microbiológico de cosméticos · oficial
- Resolução RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015 (texto do Diário Oficial da União) · documento
- Universidade Presbiteriana Mackenzie – trabalho acadêmico sobre regulação de cosméticos · academica



