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Guia prático

Como calcular o ICMS ST de cosméticos na compra e na venda

9 min de leitura · Tributos e regras · Atualizado em 27/10/2026

Flat illustration of a stack of unlabeled cosmetic boxes with a layered diagram of coin stacks and arrows flowing from factory to wholesaler
Imagem gerada por IA
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    Para quem é Donos e sócios de perfumarias e lojas de cosméticos, gerentes que conferem notas fiscais de compra e quem forma preço de venda na loja. Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. As regras citadas seguem as normas e fontes indicadas no fim da página. Confira sempre a versão vigente com o seu contador e com a Secretaria da Fazenda do seu estado.

    Em resumo

    No ICMS ST de cosméticos, quem vende antes na cadeia recolhe o imposto das etapas seguintes. A base soma valor do produto, IPI, frete, seguro e outras despesas, menos descontos, e aplica a MVA. Sobre essa base incide a alíquota interna do destino, e desse valor se deduz o ICMS próprio. Optante do Simples usa a MVA original.

    Passo a passo

    1. Confirme se o produto está na substituição tributária no seu estado

      A ST vale por produto, e não para todos. A lista de produtos e códigos é definida em Convênio ICMS e muda com o tempo. Para um estado exigir ST de um item, ele precisa estar na tabela do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária, regulamentado no Convênio ICMS 92/15) e haver norma que regulamente essa exigência.

      Confira três informações juntas: a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, código de 8 dígitos), a descrição do produto e o CEST. Usar só a NCM é uma fonte comum de erro. Quem define se o CEST se aplica é a tabela do convênio.

      Cada estado tem sua norma. Em Pernambuco, por exemplo, o Decreto nº 35.677, de 13 de outubro de 2010, trata da ST nas operações com cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal ou toucador. Em São Paulo, o Decreto nº 64.552/2019 passou as listas para ato da Coordenadoria da Administração Tributária, como a Portaria CAT nº 68/2019.

    2. Encontre a MVA do produto ou a regra de preço que a substitui

      A MVA (Margem de Valor Agregado) é o percentual que o governo presume como margem da cadeia, da indústria ao consumidor final. Ela é divulgada nas tabelas de cada estado. Em São Paulo, costuma aparecer como IVA-ST (Índice de Valor Adicional Setorial).

      Há casos em que o cálculo não usa MVA:

      • quando um órgão competente fixa preço final ao consumidor (único ou máximo);
      • quando o fabricante ou importador sugere o preço final;
      • quando o estado determina o uso do preço ao consumidor praticado no mercado.

      No Paraná, por exemplo, uma norma citada pela Secretaria da Fazenda usa primeiro o preço máximo fixado por autoridade ou o preço sugerido pelo fabricante, e só na falta deles aplica a MVA.

    3. Veja se a operação exige MVA ajustada

      A MVA original vale para operações internas. A MVA ajustada é usada em operações interestaduais e considera a alíquota do estado de origem e a do destino. Se as duas alíquotas forem iguais, não é preciso ajustar.

      Fórmula:

      `MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíquota do remetente) ÷ (1 − alíquota do destinatário) − 1] × 100`

      Exemplo hipotético publicado em trabalho acadêmico: MVA original de 30%, alíquota do remetente de 12% e do destinatário de 18%.

      • [(1 + 0,30) × (1 − 0,12) ÷ (1 − 0,18) − 1] × 100
      • [1,30 × 0,88 ÷ 0,82 − 1] × 100
      • [1,144 ÷ 0,82 − 1] × 100
      • [1,3951219512 − 1] × 100
      • MVA ajustada de 39,51%

      Na norma do Paraná, se a alíquota interna do destino for menor que a interestadual, aplica-se a MVA original sem ajuste.

    4. Calcule o ICMS próprio da operação

      O ICMS próprio é o imposto que o emissor da nota recolheria pela própria venda. Nas fórmulas de ICMS ST ele também é chamado de ICMS Inter.

      • `Base do ICMS próprio = valor do produto + frete + seguro + outras despesas acessórias − descontos`
      • `Valor do ICMS próprio = base do ICMS próprio × (alíquota interestadual ou do próprio estado ÷ 100)`
    5. Calcule a base e o valor do ICMS ST

      Com a MVA definida, monte a base da substituição:

      • `Base do ICMS ST = (valor do produto + IPI + frete + seguro + outras despesas acessórias − descontos) × (1 + MVA ÷ 100)`
      • `Valor do ICMS ST = (base do ICMS ST × alíquota interna do destino ÷ 100) − valor do ICMS próprio`

      A alíquota interna (Intra) é a do estado onde o produto será entregue. É a que a loja compradora usaria para vender dentro do próprio estado. Note que o IPI entra na base do ST, mas não na base do ICMS próprio.

    6. Confira o ICMS ST da nota de compra

      Na compra de cosméticos com ST, o imposto costuma vir destacado na nota do fornecedor, que atua como substituto. Refaça a conta com a NCM, o CEST, a MVA e as alíquotas do seu estado. O cálculo serve como conferência para saber se o valor está correto.

      Erros no regime de ST podem gerar processos e acréscimos pesados sobre o imposto. Se a sua conta não bater com a da nota, leve a diferença ao seu contador antes de lançar a entrada.

    7. Respeite a guia e os prazos de recolhimento

      O imposto é recolhido pelo substituto. Em operações internas, usa-se o documento definido pelo estado. Em operações interestaduais, usa-se a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais).

      Segundo o Convênio ICMS 142/2018, os prazos são:

      • dia 9 do mês seguinte ao da saída, para substituto inscrito no cadastro de contribuintes do estado de destino;
      • na saída da mercadoria do remetente, para substituto não inscrito no estado de destino;
      • dia 2 do segundo mês seguinte ao da saída, quando a responsabilidade for de optante pelo Simples Nacional inscrito no estado de destino.
    8. Compare a sua margem real com a MVA ao formar o preço de venda

      A MVA presume um lucro na revenda. Quando a margem que a loja pratica é diferente da MVA, o preço de venda pode ficar distorcido e a margem de lucro é afetada. Liste os itens de maior giro, anote a MVA de cada um e compare com a margem que você aplica. Assim você sabe em quais produtos a presunção do estado está acima da sua prática.

    O que é ICMS ST de cosméticos e por que ele afeta a sua perfumaria?

    A substituição tributária é uma forma de facilitar a arrecadação e a fiscalização do ICMS. Um contribuinte da cadeia, geralmente a indústria, recolhe antecipadamente o imposto das etapas seguintes. Para isso, o estado aumenta a base de cálculo com a MVA, que presume o lucro que a loja terá na revenda.

    Na prática, a loja recebe o cosmético com o imposto já recolhido pelo fornecedor. Isso muda o custo de compra e a forma de pensar o preço. Por isso vale conferir cada nota e entender de onde vem o valor do ST.

    Qual a diferença entre MVA original e MVA ajustada?

    A MVA original é a margem prevista para operações internas. A MVA ajustada corrige essa margem em operações interestaduais, levando em conta a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do destino. O objetivo é evitar diferenças de preço causadas pelo diferencial de alíquotas.

    Se as alíquotas forem iguais, não há ajuste. Pela norma do Paraná citada nesta página, se a alíquota interna do destino for menor que a interestadual, também se usa a MVA original.

    Como calcular o ICMS ST no Simples Nacional?

    Pela norma do Paraná que reproduz o Convênio ICMS 35/2011 e o art. 28 da Resolução CGSN n. 94, a empresa do Simples Nacional que atua como substituta deve:

    • calcular e recolher o imposto da operação própria pelas regras do Simples;
    • calcular, reter e recolher o ICMS ST das operações seguintes, aplicando a alíquota interna sobre a base de cálculo e deduzindo o imposto da operação própria;
    • não aplicar MVA ajustada e usar a MVA original, inclusive nas operações interestaduais.

    O trabalho acadêmico da UniMAX acrescenta que, quando o recolhimento for atribuído ao destinatário optante pelo Simples, também não se aplica MVA ajustada. Para o prazo de recolhimento do optante pelo Simples, veja o passo sobre guias e prazos.

    A substituição tributária sempre pesa da mesma forma para a loja?

    Não necessariamente. Um estudo acadêmico comparou as margens de uma loja de cosméticos em Pernambuco com as MVAs do estado, usando itens adquiridos em setembro de 2014. Foram analisados 109 produtos. Em 40 itens (36,70%) a margem da loja ficou acima da MVA legal. Em 69 itens (63,30%) ficou abaixo. Em reais, a empresa teve uma perda diferencial de R$ 1.660,50.

    O mesmo estudo simulou a empresa como optante do Simples e concluiu que, naquele caso, a carga seria menor na Bahia do que em Pernambuco. O próprio autor aponta a limitação: só um mês de compras foi analisado.

    O que isso muda na sua loja: a MVA é uma presunção. Comparar a sua margem real com ela ajuda a formar preço com mais clareza e a levar dados concretos para a conversa com o contador.

    Erros comuns

    • Classificar o produto só pela NCM, sem conferir a descrição e o CEST na tabela do convênio.
    • Aplicar MVA ajustada quando o substituto ou o destinatário responsável é optante pelo Simples Nacional.
    • Ajustar a MVA quando as alíquotas de origem e destino são iguais.
    • Esquecer o IPI, o frete ou o seguro na base do ICMS ST.
    • Não deduzir o ICMS próprio do valor calculado do ST.
    • Usar a alíquota interna errada: a correta é a do estado de destino da mercadoria.
    • Achar que todo cosmético está na ST em todos os estados sem consultar a norma do seu estado.
    • Lançar a nota de compra sem refazer a conta do ICMS ST.

    Perguntas frequentes

    Cosméticos têm substituição tributária?

    Depende do produto e do estado. A ST vale para os itens listados em convênio, com CEST, e regulamentados pelo estado. Pernambuco, por exemplo, tem o Decreto nº 35.677/2010 para cosméticos, perfumaria, higiene pessoal e toucador. Confira a norma do seu estado com o contador.

    Como se calcula o ICMS substituição tributária?

    Monte a base somando valor do produto, IPI, frete, seguro e outras despesas, menos descontos, e multiplique por (1 + MVA ÷ 100). Aplique a alíquota interna do destino sobre essa base e subtraia o ICMS próprio da operação.

    O que compõe a base de cálculo do ICMS ST?

    Valor do produto, IPI, frete, seguro e outras despesas acessórias, menos descontos, acrescidos da MVA. Quando há preço fixado por órgão competente ou preço sugerido pelo fabricante, a base pode ser esse preço, conforme a norma do estado.

    Como calcular o ICMS a 12% na ST?

    Os 12% entram como alíquota do remetente. No exemplo hipotético de um trabalho acadêmico, com MVA original de 30%, remetente a 12% e destino a 18%, a MVA ajustada fica em 39,51%. A alíquota do remetente também é usada para calcular o ICMS próprio, que é deduzido do ST.

    Qual é a alíquota de ICMS para cosméticos?

    Ela é definida por cada estado no regulamento do ICMS. As fontes desta página não trazem uma alíquota única para cosméticos. O valor de 18% citado aqui é só de um exemplo hipotético. Consulte o regulamento do seu estado e o seu contador.

    Quem paga o ICMS ST na compra de cosméticos?

    O contribuinte substituto, em geral a indústria ou o primeiro elo da cadeia, recolhe o imposto antecipadamente em nome das etapas seguintes. Em operações interestaduais, o recolhimento usa a GNRE.

    Fontes

    1. Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná – Setor Consultivo: substituição tributária, MVA ajustada e Simples Nacional · oficial
    2. ICMS SP – Aplicabilidade da Substituição Tributária (Centro Universitário Max Planck – UniMAX) · academica
    3. Um estudo comparativo do ICMS no segmento de cosméticos e higiene pessoal nos estados de Pernambuco e Bahia · academica

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