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Para quem é Dono ou sócio de perfumaria ou loja de cosméticos, independente ou de pequena rede, que vai se reunir com o contador para preparar a loja para a reforma tributária do consumo. Também serve para o gerente que cuida de cadastro, compras e sistema.
Para conversar com o contador sobre a reforma tributária, leve a revisão organizada em cinco frentes: regime tributário, cadastro fiscal dos produtos, sistemas, formação de preços e contratos com fornecedores. Em 2026, a reforma está em fase de testes. A transição vai até 2033, com mudanças relevantes a partir de 2027. Chegue com dados e perguntas prontas.
Passo a passo
Reúna os documentos antes da reunião
Uma reunião produtiva começa com dados na mesa. Separe:
- faturamento mensal por atividade e por estabelecimento;
- distribuição das vendas entre consumidor final e empresas;
- compras por fornecedor e pelo regime tributário de cada um;
- margem bruta por categoria;
- créditos atuais de ICMS, PIS e Cofins;
- operações interestaduais e importações;
- vendas em marketplaces e outros intermediadores.
Com isso, o contador consegue simular cenários com números da sua loja, e não com médias genéricas.
Discuta o regime tributário
O Simples Nacional será mantido. A decisão é se a loja continua recolhendo IBS e CBS dentro do regime simplificado ou se opta pelo regime regular para aproveitar créditos e gerar créditos aos clientes. Segundo a Receita Federal, as regras de adequação do Simples Nacional produzem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Pergunte ao contador:
- A empresa permanece no Simples Nacional ou deve avaliar o regime regular de IBS e CBS?
- Qual o impacto da escolha sobre carga tributária efetiva, créditos, competitividade com clientes pessoa jurídica, compras de fornecedores do Simples, obrigações acessórias e fluxo de caixa?
- A empresa tem mais de um estabelecimento ou atividades com tratamentos tributários diferentes?
- Será preciso separar operações de varejo, atacado, serviços, marketplace ou vendas interestaduais?
Revise o cadastro de produtos e a NCM
NCM é o código de classificação fiscal de cada mercadoria. O cadastro deve ser revisado item por item, e não só pela descrição comercial. Para cada SKU (código interno de cada item vendido), confira:
- código NCM e descrição fiscal;
- unidade comercial e unidade tributável;
- origem da mercadoria e CEST, quando aplicável;
- situação tributária atual, alíquotas e tratamentos diferenciados;
- se o produto está em substituição tributária, é monofásico, isento ou tem redução;
- vínculo entre SKU, código de barras GTIN e NCM;
- fornecedor responsável pela informação fiscal;
- data e responsável pela última revisão.
A Receita Federal mantém orientações e soluções de consulta sobre classificação fiscal. Por isso, a classificação não deve ser definida só pelo nome comercial ou pelo cadastro enviado pelo fornecedor.
Na perfumaria, cruze o cadastro tributário com o regulatório: produtos sujeitos à vigilância sanitária podem exigir conferência de registro ou notificação, fabricante, importador e regularidade perante a Anvisa. Essa validação é separada da classificação fiscal.
Controles que ajudam: ficha fiscal por produto, bloqueio de SKU sem NCM validada, histórico de alterações, revisão dos itens de maior faturamento primeiro e registro de quem aprovou cada classificação.
Peça um plano de atualização do sistema
Leve o fornecedor do ERP (o sistema de gestão da loja) para a conversa ou peça a ele um plano por escrito com:
- versão compatível com IBS e CBS e ambiente de testes;
- atualização de NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e documentos de marketplace;
- cálculo separado dos novos tributos;
- tratamento de devoluções, cancelamentos, bonificações e trocas;
- geração e recebimento de créditos;
- integração com e-commerce, PDV, estoque, compras e contabilidade;
- trilhas de auditoria e atualização automática de tabelas fiscais;
- plano de contingência se o sistema falhar.
A Receita Federal informou a existência de ambiente de produção beta para testes relacionados à CBS durante 2026. Teste antes da exigência efetiva: venda normal, venda com desconto, devolução parcial, cancelamento, venda interestadual, venda para pessoa jurídica, venda por marketplace, transferência entre lojas, entrada de mercadoria com crédito e produto com tratamento diferenciado.
Perguntas ao fornecedor do sistema: o cálculo será parametrizado por NCM, origem, regime e operação? O sistema guarda a memória de cálculo? Diferencia preço com e sem tributos? Permite simular regimes diferentes?
Simule preços e margens por categoria e canal
A reforma exige separar três decisões: quanto a loja vai pagar de tributos, quanto vai recuperar em créditos e quanto do impacto será repassado ao preço. O Sebrae destaca que a mudança de alíquotas e do sistema de créditos vai exigir recálculo de preços para preservar margem e competitividade.
Cenário O que calcular Regime atual Carga efetiva, margem e preço vigente 2026 Impacto do período de teste e adequação dos sistemas 2027 Entrada efetiva da CBS e alterações no IBS Regime regular Débitos, créditos e saldo a recolher Simples Nacional Carga dentro do Simples e efeitos comerciais dos créditos Fornecedor no regime regular Crédito potencial da compra Fornecedor no Simples Crédito eventualmente limitado ou diferente Marketplace Tributos, comissão, frete, repasses e margem líquida Por SKU, calcule custo de aquisição, frete e seguro, perdas e rupturas, comissão de marketplace, despesas financeiras, tributos, crédito recuperável, margem bruta, margem de contribuição, preço mínimo, preço promocional e impacto de descontos e devoluções.
Defina também como o preço será comunicado: preço final ao consumidor, preço líquido em contratos com empresas, preço com tributos destacados ou preço sujeito a revisão.
Revise os contratos com fornecedores
O Sebrae recomenda mapear os fornecedores e identificar o regime tributário de cada um para avaliar créditos e decisões de compra. Leve ao contador as cláusulas sobre:
- responsabilidade pela classificação NCM e por dados fiscais incorretos;
- emissão correta dos documentos fiscais e destaque dos tributos;
- aproveitamento ou não de créditos;
- alterações de alíquotas e mudança de regime do fornecedor;
- reajuste por mudança legal e repasse ou absorção de aumento tributário;
- devoluções, cancelamentos, bonificações e verbas comerciais;
- auditoria, guarda de documentos e indenização por autuações causadas por informação incorreta.
Inclua a obrigação de o fornecedor avisar, antes do faturamento, sobre alteração de NCM, de origem, de fabricante ou importador, de regime, de benefício fiscal ou do tratamento de IBS e CBS.
Compare fornecedores pelo custo líquido, e não só pelo preço da nota:
Custo líquido = preço da compra + frete + despesas − créditos tributários aproveitáveis
O crédito precisa ser validado pelo contador, porque depende do regime da loja, da natureza da operação, do documento fiscal e do tratamento do produto.
Feche a reunião com checklist, responsáveis e calendário
Saia da reunião com respostas para estas perguntas:
- Qual regime será mais adequado em 2027?
- O Simples continua vantajoso considerando créditos e clientes pessoa jurídica?
- Quais produtos têm NCM ou tratamento tributário duvidoso?
- Quem aprova alterações no cadastro?
- O ERP está preparado para IBS e CBS? O ambiente de testes foi usado?
- Qual o impacto por categoria, canal e loja? Quais preços precisarão de reajuste?
- Quais contratos permitem repasse tributário? Os fornecedores estão classificados por regime?
- Como serão tratadas devoluções, descontos e bonificações?
- Qual é o calendário interno de implantação e quem responde por cada etapa?
O que muda com a reforma tributária e quando?
A reforma tributária do consumo vem da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025. Segundo o guia do Sebrae para pequenos negócios, os tributos federais foram unificados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e os estaduais e municipais, no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). É o chamado IVA dual.
Segundo a Receita Federal, em 2026 a previsão é de alíquota-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com compensação dos valores pagos com PIS e Cofins, desde que cumpridas as obrigações acessórias. Em 2027 e 2028, começa a cobrança da CBS e permanece uma cobrança reduzida do IBS. A transição é gradual até 2033.
Por que a reunião com o contador sobre a reforma tributária importa para a perfumaria?
O Sebrae lembra que o sistema tributário brasileiro é complexo, com tributos federais, estaduais e municipais, e que a orientação de um contador especializado é fundamental para cumprir as obrigações fiscais.
Na perfumaria, o desafio é concreto: o mix tem muitos itens, com classificações e tratamentos diferentes. Um cadastro incorreto afeta o imposto calculado e também a leitura de estoque. A ABRAS aponta que cadastros incorretos podem gerar avaliações erradas sobre a existência e o volume de produtos. Revisar o cadastro para a reforma é uma chance de arrumar as duas coisas.
A Salon Line acredita que lojista bem informado vende mais e melhor. Chegar à reunião preparado torna a conversa mais curta e as decisões mais seguras.
Quais datas dos documentos fiscais acompanhar?
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma. Para a NF-e, o marco indicado foi 3 de agosto de 2026. Para documentos fiscais de contribuintes do Simples Nacional, o início previsto é 1º de janeiro de 2027, com leiautes e especificações publicados antes.
Esses marcos podem mudar por novos atos normativos. Acompanhe a página de orientações da reforma tributária da Receita Federal e confirme as datas com o contador.
Este roteiro substitui o contador?
Não. Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. As datas e alíquotas citadas seguem o cronograma oficial divulgado pela Receita Federal, pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS nas fontes indicadas nesta página, e podem ser alteradas. A escolha de regime, a classificação fiscal e o aproveitamento de créditos dependem da análise do contador para a situação da sua loja.
Erros comuns
- Aplicar um percentual único de reajuste a todo o catálogo, quando os produtos podem ter classificações, regimes, margens e créditos diferentes.
- Aceitar a NCM que vem no cadastro do fornecedor sem validação do contador.
- Comparar fornecedores só pelo preço da nota, sem considerar os créditos aproveitáveis.
- Esperar a exigência efetiva para testar o sistema, em vez de usar o ambiente de testes.
- Misturar a validação regulatória da Anvisa com a classificação fiscal, que são conferências separadas.
- Tratar o cronograma como definitivo: ele pode ser alterado por novos atos normativos.
Perguntas frequentes
A perfumaria no Simples Nacional precisa se preocupar com a reforma tributária?
Sim. O Simples Nacional será mantido, mas a loja precisa avaliar se continua recolhendo IBS e CBS dentro do Simples ou se opta pelo regime regular para aproveitar e gerar créditos. Segundo a Receita Federal, as regras de adequação do Simples produzem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quais são as alíquotas de teste em 2026?
Segundo a Receita Federal, a previsão para 2026 é de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com compensação dos valores pagos com PIS e Cofins, desde que cumpridas as obrigações acessórias aplicáveis.
Por onde começar a revisão do cadastro de produtos?
Pelos produtos de maior faturamento. Para cada um, valide com o contador a NCM, a unidade, a origem e o tratamento tributário, e registre a fonte da classificação e quem aprovou.
Como comparar fornecedores depois da reforma?
Pelo custo líquido: preço da compra mais frete e despesas, menos os créditos tributários aproveitáveis. O crédito precisa ser validado pelo contador, porque depende do regime da loja, da operação, do documento fiscal e do produto.
Dá para testar o sistema antes da exigência?
Sim. A Receita Federal informou a existência de ambiente de produção beta para testes relacionados à CBS durante 2026. Peça ao fornecedor do ERP para testar vendas, devoluções, cancelamentos, transferências e entradas com crédito.
Fontes
- Receita Federal - Entenda a reforma tributária do consumo · oficial
- Receita Federal - CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à reforma tributária do consumo · oficial
- Ministério da Fazenda - Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos · oficial
- Receita Federal - Comunicado sobre o ambiente de produção beta · oficial
- Receita Federal - Orientações da reforma tributária · oficial
- Receita Federal - Normas e soluções de consulta sobre classificação fiscal · oficial
- Sebrae - Guia prático da reforma tributária para pequenos negócios · organizacion
- Sebrae - Reforma tributária · organizacion
- Sebrae - Reforma tributária e precificação · organizacion
- Sebrae - Reforma tributária, suprimentos e crédito tributário · organizacion
- Sebrae - Ideia de negócio: loja de cosméticos e perfumaria · organizacion
- ABRAS - Gestão de estoque: o segredo do sucesso · organizacion



