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Guia prático

Como conversar com o contador sobre a reforma tributária na perfumaria

9 min de leitura · Tributos e regras · Atualizado em 27/10/2026

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    Para quem é Dono ou sócio de perfumaria ou loja de cosméticos, independente ou de pequena rede, que vai se reunir com o contador para preparar a loja para a reforma tributária do consumo. Também serve para o gerente que cuida de cadastro, compras e sistema.

    Em resumo

    Para conversar com o contador sobre a reforma tributária, leve a revisão organizada em cinco frentes: regime tributário, cadastro fiscal dos produtos, sistemas, formação de preços e contratos com fornecedores. Em 2026, a reforma está em fase de testes. A transição vai até 2033, com mudanças relevantes a partir de 2027. Chegue com dados e perguntas prontas.

    Passo a passo

    1. Reúna os documentos antes da reunião

      Uma reunião produtiva começa com dados na mesa. Separe:

      • faturamento mensal por atividade e por estabelecimento;
      • distribuição das vendas entre consumidor final e empresas;
      • compras por fornecedor e pelo regime tributário de cada um;
      • margem bruta por categoria;
      • créditos atuais de ICMS, PIS e Cofins;
      • operações interestaduais e importações;
      • vendas em marketplaces e outros intermediadores.

      Com isso, o contador consegue simular cenários com números da sua loja, e não com médias genéricas.

    2. Discuta o regime tributário

      O Simples Nacional será mantido. A decisão é se a loja continua recolhendo IBS e CBS dentro do regime simplificado ou se opta pelo regime regular para aproveitar créditos e gerar créditos aos clientes. Segundo a Receita Federal, as regras de adequação do Simples Nacional produzem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.

      Pergunte ao contador:

      • A empresa permanece no Simples Nacional ou deve avaliar o regime regular de IBS e CBS?
      • Qual o impacto da escolha sobre carga tributária efetiva, créditos, competitividade com clientes pessoa jurídica, compras de fornecedores do Simples, obrigações acessórias e fluxo de caixa?
      • A empresa tem mais de um estabelecimento ou atividades com tratamentos tributários diferentes?
      • Será preciso separar operações de varejo, atacado, serviços, marketplace ou vendas interestaduais?
    3. Revise o cadastro de produtos e a NCM

      NCM é o código de classificação fiscal de cada mercadoria. O cadastro deve ser revisado item por item, e não só pela descrição comercial. Para cada SKU (código interno de cada item vendido), confira:

      • código NCM e descrição fiscal;
      • unidade comercial e unidade tributável;
      • origem da mercadoria e CEST, quando aplicável;
      • situação tributária atual, alíquotas e tratamentos diferenciados;
      • se o produto está em substituição tributária, é monofásico, isento ou tem redução;
      • vínculo entre SKU, código de barras GTIN e NCM;
      • fornecedor responsável pela informação fiscal;
      • data e responsável pela última revisão.

      A Receita Federal mantém orientações e soluções de consulta sobre classificação fiscal. Por isso, a classificação não deve ser definida só pelo nome comercial ou pelo cadastro enviado pelo fornecedor.

      Na perfumaria, cruze o cadastro tributário com o regulatório: produtos sujeitos à vigilância sanitária podem exigir conferência de registro ou notificação, fabricante, importador e regularidade perante a Anvisa. Essa validação é separada da classificação fiscal.

      Controles que ajudam: ficha fiscal por produto, bloqueio de SKU sem NCM validada, histórico de alterações, revisão dos itens de maior faturamento primeiro e registro de quem aprovou cada classificação.

    4. Peça um plano de atualização do sistema

      Leve o fornecedor do ERP (o sistema de gestão da loja) para a conversa ou peça a ele um plano por escrito com:

      • versão compatível com IBS e CBS e ambiente de testes;
      • atualização de NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e documentos de marketplace;
      • cálculo separado dos novos tributos;
      • tratamento de devoluções, cancelamentos, bonificações e trocas;
      • geração e recebimento de créditos;
      • integração com e-commerce, PDV, estoque, compras e contabilidade;
      • trilhas de auditoria e atualização automática de tabelas fiscais;
      • plano de contingência se o sistema falhar.

      A Receita Federal informou a existência de ambiente de produção beta para testes relacionados à CBS durante 2026. Teste antes da exigência efetiva: venda normal, venda com desconto, devolução parcial, cancelamento, venda interestadual, venda para pessoa jurídica, venda por marketplace, transferência entre lojas, entrada de mercadoria com crédito e produto com tratamento diferenciado.

      Perguntas ao fornecedor do sistema: o cálculo será parametrizado por NCM, origem, regime e operação? O sistema guarda a memória de cálculo? Diferencia preço com e sem tributos? Permite simular regimes diferentes?

    5. Simule preços e margens por categoria e canal

      A reforma exige separar três decisões: quanto a loja vai pagar de tributos, quanto vai recuperar em créditos e quanto do impacto será repassado ao preço. O Sebrae destaca que a mudança de alíquotas e do sistema de créditos vai exigir recálculo de preços para preservar margem e competitividade.

      CenárioO que calcular
      Regime atualCarga efetiva, margem e preço vigente
      2026Impacto do período de teste e adequação dos sistemas
      2027Entrada efetiva da CBS e alterações no IBS
      Regime regularDébitos, créditos e saldo a recolher
      Simples NacionalCarga dentro do Simples e efeitos comerciais dos créditos
      Fornecedor no regime regularCrédito potencial da compra
      Fornecedor no SimplesCrédito eventualmente limitado ou diferente
      MarketplaceTributos, comissão, frete, repasses e margem líquida

      Por SKU, calcule custo de aquisição, frete e seguro, perdas e rupturas, comissão de marketplace, despesas financeiras, tributos, crédito recuperável, margem bruta, margem de contribuição, preço mínimo, preço promocional e impacto de descontos e devoluções.

      Defina também como o preço será comunicado: preço final ao consumidor, preço líquido em contratos com empresas, preço com tributos destacados ou preço sujeito a revisão.

    6. Revise os contratos com fornecedores

      O Sebrae recomenda mapear os fornecedores e identificar o regime tributário de cada um para avaliar créditos e decisões de compra. Leve ao contador as cláusulas sobre:

      • responsabilidade pela classificação NCM e por dados fiscais incorretos;
      • emissão correta dos documentos fiscais e destaque dos tributos;
      • aproveitamento ou não de créditos;
      • alterações de alíquotas e mudança de regime do fornecedor;
      • reajuste por mudança legal e repasse ou absorção de aumento tributário;
      • devoluções, cancelamentos, bonificações e verbas comerciais;
      • auditoria, guarda de documentos e indenização por autuações causadas por informação incorreta.

      Inclua a obrigação de o fornecedor avisar, antes do faturamento, sobre alteração de NCM, de origem, de fabricante ou importador, de regime, de benefício fiscal ou do tratamento de IBS e CBS.

      Compare fornecedores pelo custo líquido, e não só pelo preço da nota:

      Custo líquido = preço da compra + frete + despesas − créditos tributários aproveitáveis

      O crédito precisa ser validado pelo contador, porque depende do regime da loja, da natureza da operação, do documento fiscal e do tratamento do produto.

    7. Feche a reunião com checklist, responsáveis e calendário

      Saia da reunião com respostas para estas perguntas:

      • Qual regime será mais adequado em 2027?
      • O Simples continua vantajoso considerando créditos e clientes pessoa jurídica?
      • Quais produtos têm NCM ou tratamento tributário duvidoso?
      • Quem aprova alterações no cadastro?
      • O ERP está preparado para IBS e CBS? O ambiente de testes foi usado?
      • Qual o impacto por categoria, canal e loja? Quais preços precisarão de reajuste?
      • Quais contratos permitem repasse tributário? Os fornecedores estão classificados por regime?
      • Como serão tratadas devoluções, descontos e bonificações?
      • Qual é o calendário interno de implantação e quem responde por cada etapa?

    O que muda com a reforma tributária e quando?

    A reforma tributária do consumo vem da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025. Segundo o guia do Sebrae para pequenos negócios, os tributos federais foram unificados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e os estaduais e municipais, no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). É o chamado IVA dual.

    Segundo a Receita Federal, em 2026 a previsão é de alíquota-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com compensação dos valores pagos com PIS e Cofins, desde que cumpridas as obrigações acessórias. Em 2027 e 2028, começa a cobrança da CBS e permanece uma cobrança reduzida do IBS. A transição é gradual até 2033.

    Por que a reunião com o contador sobre a reforma tributária importa para a perfumaria?

    O Sebrae lembra que o sistema tributário brasileiro é complexo, com tributos federais, estaduais e municipais, e que a orientação de um contador especializado é fundamental para cumprir as obrigações fiscais.

    Na perfumaria, o desafio é concreto: o mix tem muitos itens, com classificações e tratamentos diferentes. Um cadastro incorreto afeta o imposto calculado e também a leitura de estoque. A ABRAS aponta que cadastros incorretos podem gerar avaliações erradas sobre a existência e o volume de produtos. Revisar o cadastro para a reforma é uma chance de arrumar as duas coisas.

    A Salon Line acredita que lojista bem informado vende mais e melhor. Chegar à reunião preparado torna a conversa mais curta e as decisões mais seguras.

    Quais datas dos documentos fiscais acompanhar?

    A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma. Para a NF-e, o marco indicado foi 3 de agosto de 2026. Para documentos fiscais de contribuintes do Simples Nacional, o início previsto é 1º de janeiro de 2027, com leiautes e especificações publicados antes.

    Esses marcos podem mudar por novos atos normativos. Acompanhe a página de orientações da reforma tributária da Receita Federal e confirme as datas com o contador.

    Este roteiro substitui o contador?

    Não. Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. As datas e alíquotas citadas seguem o cronograma oficial divulgado pela Receita Federal, pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS nas fontes indicadas nesta página, e podem ser alteradas. A escolha de regime, a classificação fiscal e o aproveitamento de créditos dependem da análise do contador para a situação da sua loja.

    Erros comuns

    • Aplicar um percentual único de reajuste a todo o catálogo, quando os produtos podem ter classificações, regimes, margens e créditos diferentes.
    • Aceitar a NCM que vem no cadastro do fornecedor sem validação do contador.
    • Comparar fornecedores só pelo preço da nota, sem considerar os créditos aproveitáveis.
    • Esperar a exigência efetiva para testar o sistema, em vez de usar o ambiente de testes.
    • Misturar a validação regulatória da Anvisa com a classificação fiscal, que são conferências separadas.
    • Tratar o cronograma como definitivo: ele pode ser alterado por novos atos normativos.

    Perguntas frequentes

    A perfumaria no Simples Nacional precisa se preocupar com a reforma tributária?

    Sim. O Simples Nacional será mantido, mas a loja precisa avaliar se continua recolhendo IBS e CBS dentro do Simples ou se opta pelo regime regular para aproveitar e gerar créditos. Segundo a Receita Federal, as regras de adequação do Simples produzem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.

    Quais são as alíquotas de teste em 2026?

    Segundo a Receita Federal, a previsão para 2026 é de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com compensação dos valores pagos com PIS e Cofins, desde que cumpridas as obrigações acessórias aplicáveis.

    Por onde começar a revisão do cadastro de produtos?

    Pelos produtos de maior faturamento. Para cada um, valide com o contador a NCM, a unidade, a origem e o tratamento tributário, e registre a fonte da classificação e quem aprovou.

    Como comparar fornecedores depois da reforma?

    Pelo custo líquido: preço da compra mais frete e despesas, menos os créditos tributários aproveitáveis. O crédito precisa ser validado pelo contador, porque depende do regime da loja, da operação, do documento fiscal e do produto.

    Dá para testar o sistema antes da exigência?

    Sim. A Receita Federal informou a existência de ambiente de produção beta para testes relacionados à CBS durante 2026. Peça ao fornecedor do ERP para testar vendas, devoluções, cancelamentos, transferências e entradas com crédito.

    Fontes

    1. Receita Federal - Entenda a reforma tributária do consumo · oficial
    2. Receita Federal - CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à reforma tributária do consumo · oficial
    3. Ministério da Fazenda - Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos · oficial
    4. Receita Federal - Comunicado sobre o ambiente de produção beta · oficial
    5. Receita Federal - Orientações da reforma tributária · oficial
    6. Receita Federal - Normas e soluções de consulta sobre classificação fiscal · oficial
    7. Sebrae - Guia prático da reforma tributária para pequenos negócios · organizacion
    8. Sebrae - Reforma tributária · organizacion
    9. Sebrae - Reforma tributária e precificação · organizacion
    10. Sebrae - Reforma tributária, suprimentos e crédito tributário · organizacion
    11. Sebrae - Ideia de negócio: loja de cosméticos e perfumaria · organizacion
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