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Não. Sobre Imposto Seletivo, cosméticos e perfumes ficam de fora: o Anexo XVII da Lei Complementar nº 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, lista só sete grupos, como veículos, fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas. Esses produtos seguem sujeitos aos demais tributos, como IBS, CBS e ICMS, conforme o produto, a operação e a transição.
Quais produtos pagam o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo (IS) foi criado pela Lei Complementar nº 214/2025, junto com o IBS e a CBS. Segundo a Receita Federal, ele incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos bens e serviços definidos em lei e está previsto para entrar em vigor a partir de 2027.
O Anexo XVII da lei relaciona apenas sete grupos:
- veículos;
- aeronaves e embarcações;
- produtos fumígenos;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- bens minerais;
- concursos de prognósticos e fantasy sport.
A lista não fixa uma alíquota única. Segundo o Guia Prático do Sebrae, a alíquota de bebidas alcoólicas será fixada pelo teor alcoólico. A de veículos seguirá critérios como eficiência energética. Para bens minerais, a alíquota máxima será 0,25%.
Imposto Seletivo em cosméticos: por que eles ficam de fora?
A LC nº 214/2025 não menciona cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal ou fragrâncias entre os bens do Anexo XVII. O IS não incide sobre qualquer produto considerado supérfluo. Ele alcança só os bens e serviços que a lei define expressamente.
O Sebrae explica que o objetivo do tributo, conhecido como "imposto do pecado", é desestimular o consumo de produtos e serviços considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. Pela lista legal atual, cosméticos e perfumes não estão nesse grupo.
Ficar fora do IS não significa ficar sem imposto. Esses produtos continuam sujeitos aos demais tributos aplicáveis, como IBS, CBS, ICMS, IPI ou contribuições, conforme o produto, a operação e o período de transição.
O que isso muda na sua loja?
Para o mix de perfumaria e cosméticos, o IS não entra na conta de preço. A atenção da loja deve ficar na transição para o IBS e a CBS, que mudam a tributação do consumo como um todo.
Aplique na sua loja esta semana
1. Peça ao seu contador para confirmar a classificação fiscal (NCM) dos itens do seu sortimento. 2. Se o seu mix tiver algum item de um dos sete grupos da lista, separe esses produtos e trate o tema com o contador. 3. Acompanhe os marcos oficiais da reforma na página da Receita Federal.
Vigência: Imposto Seletivo previsto a partir de 2027, segundo a Receita Federal, com base na LC nº 214/2025. Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado.
Perguntas frequentes
Quando o Imposto Seletivo começa a valer?
Segundo a Receita Federal, o Imposto Seletivo está previsto para entrar em vigor a partir de 2027.
Todos os produtos da lista pagam a mesma alíquota do Imposto Seletivo?
Não. A LC nº 214/2025 prevê tratamento específico para cada bem e serviço. Segundo o Sebrae, por exemplo, as alíquotas de produtos fumígenos serão escalonadas entre 2029 e 2033, e a de bens minerais terá máximo de 0,25%.
Se cosméticos não pagam Imposto Seletivo, deixam de pagar impostos?
Não. Cosméticos e perfumes continuam sujeitos aos demais tributos aplicáveis, como IBS, CBS, ICMS, IPI ou contribuições, conforme o produto, a operação e o período de transição.
Fontes
- Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado – Câmara dos Deputados · oficial
- Anexo XVII da LC nº 214/2025 – Bens e Serviços Sujeitos ao Imposto Seletivo · oficial
- Receita Federal – Entenda a Reforma Tributária do Consumo · oficial
- Receita Federal – Principais marcos regulatórios da Reforma Tributária do Consumo · oficial
- Receita Federal – Material de apoio: módulo Imposto Seletivo · oficial
- Sebrae – Guia Prático Reforma Tributária Pequenos Negócios, 2ª edição · organizacion



