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Guia prático

Como se preparar: o que fazer na reforma tributária em 2026 e 2027 no varejo de perfumaria

9 min de leitura · Tributos e regras · Atualizado em 27/10/2026

Medium shot in a small street-front perfumery in morning light: a middle-aged Black owner and a young mixed-race manager stand at the counte
Imagem gerada por IA
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    Para quem é Donos, sócios e gerentes de perfumarias e lojas de cosméticos, independentes ou de pequenas redes, que precisam organizar notas fiscais, sistema, cadastro, regime tributário e preços para a transição da reforma tributária do consumo. Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. Informações conferidas com fontes oficiais e setoriais publicadas em 2026. Confirme a versão vigente antes de agir.

    Em resumo

    O que fazer na reforma tributária em 2026 no varejo: tratar o ano como teste. Atualize o emissor de NF-e e NFC-e para destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%), revise o cadastro de produtos, decida o regime com o contador e simule preços. Em 2027 começa a cobrança efetiva da CBS, que substitui PIS e Cofins.

    Passo a passo

    1. Defina um responsável interno e marque uma reunião com o contador

      Mesmo numa loja pequena, escolha uma pessoa para acompanhar a reforma. Ela fala com o contador, com o fornecedor do sistema e acompanha os órgãos fiscais.

      Peça ao contador que responda por escrito:

      • Qual é o regime atual da empresa?
      • A loja é afetada já em 2026 ou só em 2027?
      • Quais documentos fiscais a loja emite e quais campos de CBS e IBS precisam aparecer na NFC-e ou NF-e?
      • Como será a apuração de CBS e IBS e a loja poderá aproveitar créditos?
      • Como ficam as compras de fornecedores do Simples?
      • É preciso mudar contratos, preços ou políticas comerciais?
      • Qual é o calendário das obrigações acessórias (declarações e informações que a empresa entrega ao fisco)?
      • Quem acompanha as mudanças da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS, do estado e do município?
    2. Atualize o emissor de NF-e e NFC-e e peça ambiente de teste

      A NFC-e é a nota usada na venda ao consumidor final, a mais importante para a perfumaria. Pergunte ao fornecedor do ERP, do PDV e do emissor quando a versão com os campos de CBS e IBS estará disponível.

      • Peça ambiente de homologação (de teste), não só a atualização direto em produção.
      • Teste a transmissão e o retorno das autorizações fiscais.
      • Faça cópia de segurança do cadastro e anote as versões do sistema usadas.

      Segundo nota técnica da Sefaz-ES de 7 de abril de 2026, as notas sem o grupo "IBSCBS" ainda podem ser autorizadas em 2026, mas a obrigação de informar continua. Quem não adaptar o sistema pode ser afetado de forma abrupta quando a regra de rejeição for ativada.

    3. Teste as operações reais da loja

      Não basta emitir uma nota simples. Teste as situações que acontecem no dia a dia:

      • emissão, cancelamento e inutilização;
      • devolução e troca, com notas referenciadas;
      • venda com desconto e bonificação;
      • transferência entre lojas;
      • venda para pessoa física e venda interestadual;
      • contingência, para quando faltar internet, sistema ou autorização fiscal.

      Verifique também a integração entre cadastro, estoque, compras, vendas, financeiro, emissão fiscal, e-commerce, marketplace e meios de pagamento. Não altere a tributação manualmente sem validação do contador e do fornecedor do sistema.

    4. Limpe o cadastro de produtos

      Revise o cadastro antes dos testes. Confira em cada item:

      • descrição padronizada;
      • código de barras GTIN, quando aplicável;
      • NCM (código que classifica a mercadoria para fins fiscais);
      • CEST, quando aplicável;
      • unidade de comercialização e origem da mercadoria;
      • alíquotas e regras fiscais atuais;
      • categoria, marca e fornecedor;
      • produtos com regime específico ou tributação diferenciada.

      Prioridade: eliminar duplicidades e corrigir itens sem NCM, com NCM genérico ou com cadastro diferente entre loja, estoque, ERP e emissor. A GS1 é referência para padrões de código de produto, mas a classificação tributária deve ser confirmada com o contador.

    5. Confirme com o contador o regime tributário para 2027

      O Simples Nacional foi mantido. A pequena empresa pode ter de avaliar se fica nas regras usuais do regime ou se opta pelo regime regular para IBS e CBS.

      A Receita Federal informou que, para optantes do Simples, as regras de CBS e IBS produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Para o ano-calendário de 2027, a opção foi indicada para o período de 1º a 30 de setembro de 2026. Confirme com o contador qual opção ficou registrada para a sua loja.

      A decisão não deve se basear só na alíquota. Compare margem, perfil dos clientes, proporção de vendas para empresas, créditos nas compras, regime dos fornecedores, volume de devoluções, complexidade e efeito no preço final. Peça ao contador pelo menos três cenários: permanecer no Simples, optar pelo regime regular quando disponível e o efeito sobre compras e vendas.

    6. Simule preços e margens por categoria

      Não aplique automaticamente os percentuais de teste ao preço de venda. O efeito depende da tributação na compra, do direito a crédito, do seu regime e do regime do fornecedor, da composição da margem, do frete, dos descontos e de eventual tributação diferenciada do produto.

      Monte uma planilha por categoria (perfumaria, cabelo, maquiagem, pele, corpo):

      ItemSituação atualCenário 2026Cenário 2027
      Custo de aquisiçãovalor atualcom campos de testecom CBS/IBS aplicáveis
      Tributos recuperáveiscálculo atualsimulaçãosimulação
      Despesas operacionaisatuaisprojetadasprojetadas
      Margem brutaatualpreservada ou revisadapreservada ou revisada
      Preço ao consumidoratualteste internopreço recomendado

      Em 2026, o objetivo principal é medir o impacto operacional e simular preços.

    7. Revise a comunicação de preço e treine a equipe

      • Revise etiquetas, cartazes, vitrine, e-commerce e anúncios para que o preço anunciado seja claro.
      • Evite diferença entre preço anunciado, preço no caixa e preço na nota, principalmente em promoções.
      • Explique às vendedoras e ao caixa que destaque fiscal na nota não significa necessariamente aumento equivalente no preço.
      • Registre cada mudança de preço e o motivo: custo, tributo, fornecedor ou margem.

      Treine caixa, compras, estoque e financeiro para identificar cadastro errado, emitir em contingência, corrigir erros de venda, processar devoluções, conferir a nota de entrada, registrar descontos e nunca alterar NCM ou tributação sem autorização.

    8. Organize as evidências e o calendário de 2027

      Mantenha uma pasta com legislação, notas técnicas, manuais do sistema, testes feitos e decisões do contador. Isso reduz o risco de divergência entre orientação verbal, sistema e nota fiscal.

      A partir de janeiro de 2027:

      • confirme se a emissão real preenche CBS e IBS corretamente;
      • acompanhe a cobrança efetiva da CBS;
      • revise apuração e obrigações acessórias;
      • confira notas de entrada e créditos;
      • monitore diferenças entre preço calculado, preço praticado e margem;
      • corrija rápido rejeições fiscais e erros de cadastro.

    O que muda na reforma tributária entre 2026 e 2033?

    A reforma tributária do consumo foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Ela substitui tributos federais, estaduais e municipais por um IVA dual:

    • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, no lugar de PIS e Cofins;
    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, no lugar de ICMS e ISS.

    Segundo o Sebrae/PR, o calendário é este:

    • 2026: alíquotas de teste, IBS 0,1% e CBS 0,9%;
    • 2027: extinção do PIS e da Cofins e cobrança da CBS;
    • 2029 a 2032: redução gradual de ICMS e ISS;
    • 2033: extinção definitiva desses tributos.

    O que isso muda na sua loja: 2026 é ano de preparação e teste. 2027 é quando a CBS passa a pesar de fato na operação.

    O que fazer na reforma tributária em 2026 no varejo se a nota sem CBS e IBS ainda é autorizada?

    Adaptar o sistema mesmo assim. A Sefaz-ES explicou, em nota técnica de 7 de abril de 2026, que a regra de rejeição automática UB12-10 (que recusa NF-e e NFC-e sem o grupo "IBSCBS") foi postergada, não cancelada.

    A postergação permite que notas sem os novos campos sejam autorizadas por enquanto. Ela não dispensa a obrigação legal de informar IBS e CBS, que entrou em vigor em 2026.

    A mesma nota técnica chama atenção para o preenchimento correto do CST (Código de Situação Tributária) e do campo cClassTrib (classificação tributária). Inconsistências podem gerar rejeições em massa quando as regras de validação forem ativadas por completo.

    Em 2026, quem cumpre as obrigações acessórias de IBS e CBS pode ser dispensado do recolhimento, nos termos da lei complementar. Por isso o foco do ano é emitir certo, não pagar.

    Como fica a perfumaria que é do Simples Nacional?

    O Simples Nacional foi mantido, com ajustes. Segundo o Sebrae/PR, optantes poderão escolher entre o regime tradicional e o Simples Nacional Híbrido para IBS e CBS, com janelas de opção em abril e setembro, válidas para os semestres iniciados em janeiro e julho. A data de opção pelo Simples passa a ser setembro, válida para o ano-calendário seguinte, a partir de 2027.

    No calendário do guia do Sebrae, a emissão de nota com destaque de IBS e CBS para empresas do Simples aparece em janeiro de 2027.

    Para o MEI, o Sebrae/PR informa que a emissão de nota fiscal será obrigatória para todas as operações a partir de 2027.

    O que isso muda na sua loja: a escolha do regime afeta créditos, preço e a atratividade da loja para clientes empresas. Ela deve sair de uma simulação feita com o contador.

    O que aplicar na sua loja esta semana?

    1. Escolha o responsável interno pela reforma. 2. Envie ao contador a lista de perguntas do passo 1 e peça resposta por escrito. 3. Ligue para o fornecedor do PDV e do emissor e pergunte a data da versão com CBS e IBS e se há ambiente de teste. 4. Tire um relatório do cadastro e marque os itens sem NCM, com NCM genérico ou duplicados. 5. Crie a pasta de evidências da reforma.

    Antes de transformar este checklist em procedimento definitivo, confirme a versão vigente com a Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS, a Secretaria da Fazenda do seu estado, a prefeitura, o fornecedor do sistema e o contador.

    Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado.

    Erros comuns

    • Achar que, como a nota sem CBS e IBS ainda é autorizada em 2026, não é preciso adaptar o sistema.
    • Repassar automaticamente ao preço os percentuais de teste de 2026.
    • Atualizar o emissor direto em produção, sem ambiente de homologação.
    • Testar só a venda simples e esquecer devolução, troca, desconto, bonificação e contingência.
    • Deixar produtos sem NCM, com NCM genérico ou com cadastro diferente entre ERP, estoque e emissor.
    • Alterar NCM ou tributação no caixa sem autorização do contador.
    • Decidir o regime para 2027 olhando só a alíquota nominal.
    • Guardar orientações do contador só de forma verbal, sem registro escrito.

    Perguntas frequentes

    Preciso aumentar meus preços em 2026 por causa da CBS e do IBS?

    Não de forma automática. Em 2026, as alíquotas são de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%), e quem cumpre as obrigações acessórias pode ser dispensado do recolhimento, nos termos da lei complementar. O efeito no preço depende de compras, créditos e regime. Simule com o contador antes de mudar preços.

    Quando PIS e Cofins deixam de existir?

    Segundo o Sebrae/PR, a extinção do PIS e da Cofins ocorre em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada.

    Quando ICMS e ISS acabam?

    Segundo o Sebrae/PR, ICMS e ISS terão redução gradual entre 2029 e 2032 e extinção definitiva em 2033.

    A NFC-e sem os campos de IBS e CBS é rejeitada?

    Segundo a Sefaz-ES, em nota de 7 de abril de 2026, a regra de rejeição automática UB12-10 foi postergada. As notas ainda podem ser autorizadas sem os campos, mas a obrigação de informar continua, e a regra será ativada no futuro.

    Quem decide se minha loja fica no Simples ou vai para o regime regular de IBS e CBS?

    A decisão é da empresa, com apoio do contador. Ela deve comparar margem, clientes, créditos nas compras, regime dos fornecedores e efeito no preço, em pelo menos três cenários. Este conteúdo é informativo e não substitui contador ou advogado.

    Fontes

    1. Reforma Tributária: Atenção ao Preenchimento dos Campos IBS e CBS nas Notas Fiscais Eletrônicas - Sefaz-ES (7 de abril de 2026) · oficial
    2. Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos - Receita Federal · oficial
    3. Orientações da Reforma Tributária - Receita Federal · oficial
    4. Reforma Tributária do Consumo: entenda - Receita Federal · oficial
    5. Guia Prático Reforma Tributária Pequenos Negócios, 2ª edição - Sebrae · organizacion
    6. Guia Prático: A Nova Reforma Tributária e os Pequenos Negócios - Sebrae/PR · organizacion
    7. Análise da reforma tributária - Dissertação, Universidade Católica de Brasília (2024) · academica

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