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NFC-e: o que é a nota fiscal do consumidor e como funciona no PDV

6 min de leitura · Tributos e regras · Atualizado em 27/10/2026

Isometric scene of a checkout counter with a point-of-sale computer, a receipt printer emitting a slip with an abstract square code, a card
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    Em resumo

    A NFC-e, ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, é o documento fiscal eletrônico de modelo 65 usado na venda de produtos ao consumidor final. Entender o que é a NFC-e ajuda a configurar o PDV: ela exige Inscrição Estadual, certificado digital, habilitação na Sefaz e um código de segurança, o CSC, que gera o QR Code.

    NFC-e: o que é e para que serve?

    A NFC-e é a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final. No Guia Prático da EFD-Contribuições, versão 1.35, ela aparece como documento fiscal de modelo 65. É a nota que registra a venda feita no balcão para quem leva o produto para uso próprio.

    Na prática, o cliente recebe um comprovante impresso, o DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Esse comprovante traz um QR Code. Segundo o manual do Sebrae, o QR Code é gerado com um código de segurança da empresa, o CSC, e serve para garantir a autenticidade do DANFE.

    O que isso muda na sua loja: a NFC-e é emitida a cada venda ao consumidor. Por isso ela depende de um PDV (o ponto de venda, ou seja, o sistema e o equipamento do caixa) bem configurado e de um cadastro de produtos correto. Segundo o manual do Sebrae, a impressão pode ser feita em impressora térmica não fiscal.

    O que a loja precisa para emitir NFC-e?

    O Manual do Usuário do Sebrae (junho de 2026) lista os pré-requisitos para configurar a emissão de NFC-e no emissor da entidade:

    • estar habilitada pela Sefaz do seu estado para emitir NF-e;
    • ter Inscrição Estadual;
    • ter o certificado digital configurado no sistema;
    • cadastrar o endereço de faturamento da empresa, que o manual chama de essencial para a emissão de documentos fiscais;
    • ter o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) e o indicador do CSC;
    • ter os produtos cadastrados no sistema.

    As regras mudam de um estado para outro. O manual do Sebrae lembra que as Secretarias da Fazenda de cada estado se organizam de forma diferente. Por isso, confirme no site da Sefaz do seu estado e com o seu contador se a sua loja precisa emitir NFC-e e qual é o procedimento.

    Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. Informações conforme o manual do Sebrae de junho de 2026 e o Guia Prático da EFD-Contribuições versão 1.35, atualizado em 18/06/2021.

    O que é o CSC da NFC-e e como conseguir?

    O CSC, ou Código de Segurança do Contribuinte, é um código alfanumérico de 36 caracteres. Segundo o manual do Sebrae, só o contribuinte e a Secretaria da Fazenda têm acesso a ele. O CSC faz parte do QR Code e precisa ser informado no programa emissor de NFC-e.

    O manual descreve três passos:

    1. Acessar o site da Sefaz do seu estado. Cada estado tem o seu procedimento. 2. Cadastrar-se no programa emissor do contribuinte. É preciso ser representante legal da empresa e estar cadastrado no programa emissor de NFC-e da Sefaz. Também é preciso fazer o pedido de uso no sistema da Sefaz, preenchido com o CNPJ do fornecedor do sistema. 3. Gerar o CSC. O representante legal entra na área restrita do site da Sefaz com código de acesso e senha e faz a solicitação. Só o contribuinte pode solicitar, revogar ou consultar o CSC, tanto no ambiente de homologação (de testes) quanto no de produção (o real).

    O CSC identifica a sua empresa na nota. Trate esse código como uma senha. Ele deve ficar com o responsável legal e com o sistema emissor, não com qualquer pessoa da equipe.

    Como a NFC-e funciona no PDV?

    O manual do Sebrae de junho de 2026 mostra o que se configura no emissor antes de vender:

    • Modelo de emissão: o vigente é o 4.00 e não pode ser alterado.
    • Número e série: informe o número da próxima nota e da série conforme o que você já usou em outros sistemas. Assim a sequência dos documentos fica correta.
    • CFOP padrão: é o código que identifica o tipo de operação. Escolha conforme a orientação do seu contador. O mesmo vale para o indicador CSC e o CSC.
    • Formato de impressão: verifique o modelo da sua impressora térmica não fiscal.
    • Observação: é opcional e sai impressa no rodapé de todos os cupons emitidos.

    Dois limites aparecem no manual do Sebrae. Os produtos precisam estar cadastrados antes da emissão. E não é possível incluir serviços em NFC-e.

    Para a loja, a regra prática é simples. A nota sai rápido no caixa quando o cadastro de produtos e a configuração fiscal foram feitos antes, com o contador.

    Qual a diferença entre NFC-e, NF-e, NFS-e e CF-e-SAT?

    O Guia Prático da EFD-Contribuições identifica cada documento por um código:

    • NFC-e (modelo 65): venda ao consumidor final. Na EFD-Contribuições, a versão 2.09, disponibilizada em setembro/2014, passou a contemplar a NFC-e no registro C100, com detalhamento no registro C175.
    • CF-e-SAT (código 59): cupom fiscal eletrônico. O guia trata a sua escrituração em registros próprios.
    • NFS-e: nota de prestação de serviços. Segundo o manual do Sebrae, ela depende de habilitação pela prefeitura do município, de Inscrição Municipal e de certificado A1.
    • NF-e: nota fiscal eletrônica. No Paraná, o regulamento do ICMS (RICMS/PR) prevê, entre outros pontos, arquivo em padrão XML e numeração sequencial de 1 a 999.999.999 por estabelecimento e por série. O regulamento também exige assinatura digital certificada pela ICP-Brasil, código NCM das mercadorias e CEST numérico de 7 (sete) dígitos nas operações com as mercadorias listadas no seu Anexo X.

    Qual documento a sua loja usa em cada operação depende do estado e do tipo de venda. Essa definição deve ser feita com o contador.

    Aplique na sua loja esta semana

    1. Confirme com o seu contador qual documento fiscal a loja deve emitir nas vendas ao consumidor no seu estado. 2. Verifique se a empresa tem Inscrição Estadual, certificado digital válido e endereço de faturamento cadastrado no sistema. 3. Acesse o site da Sefaz do seu estado e confira o passo a passo para obter o CSC. Defina quem é o representante legal que cuida desse código. 4. Revise o cadastro de produtos do PDV. Sem produto cadastrado, a nota não sai. 5. Confira se o formato de impressão configurado corresponde à impressora térmica do caixa. 6. Anote o número e a série da última nota emitida antes de trocar de sistema, para manter a sequência.

    Linha do tempo

    1. setembro/2014 A versão 2.09 da EFD-Contribuições passa a contemplar a escrituração da NFC-e (código 65), no registro C100, com detalhamento analítico no registro C175.
    2. maio de 2015 Começa a valer a escrituração analítica das receitas por CF-e-SAT (código 59), prevista para a versão 2.11 do PVA da EFD-Contribuições, para os períodos de apuração a partir desta data.
    3. 18/06/2021 A Receita Federal atualiza o Guia Prático da EFD-Contribuições para a versão 1.35. O guia lista a NFC-e como modelo 65.
    4. junho de 2026 O Sebrae publica a versão de junho de 2026 do Manual do Usuário do seu emissor. O manual descreve a configuração da NFC-e no modelo de emissão 4.00.

    Perguntas frequentes

    Posso incluir serviços na NFC-e?

    Segundo o manual do emissor do Sebrae, não é possível incluir serviços em NFC-e. Para prestação de serviços existe a NFS-e. Ela depende de habilitação pela prefeitura do município, de Inscrição Municipal e de certificado digital A1.

    O emissor do Sebrae emite NFC-e em todos os estados?

    Não. O manual do Sebrae informa que o emissor está habilitado para emitir NFC-e em quase todos os estados, com exceção de Santa Catarina e Paraná.

    Quem pode solicitar ou revogar o CSC?

    Segundo o manual do Sebrae, só o contribuinte pode solicitar, revogar ou consultar o CSC, nos ambientes de homologação e de produção. O acesso é feito pelo representante legal da empresa, na área restrita do site da Sefaz do estado.

    Dá para emitir NFC-e de teste no emissor do Sebrae?

    Não. O manual do Sebrae avisa que não é possível emitir NFC-e de homologação, ou seja, de teste, na plataforma.

    Fontes

    1. Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35 (atualização em 18/06/2021) · oficial
    2. RICMS/PR – Regulamento do ICMS do Paraná · oficial
    3. Manual do Usuário – Sebrae (junho de 2026, v10.6) · organizacion
    4. Manual do Usuário do Emissor NF-e – Sebrae · organizacion

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