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A NFC-e, ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, é o documento fiscal eletrônico de modelo 65 usado na venda de produtos ao consumidor final. Entender o que é a NFC-e ajuda a configurar o PDV: ela exige Inscrição Estadual, certificado digital, habilitação na Sefaz e um código de segurança, o CSC, que gera o QR Code.
NFC-e: o que é e para que serve?
A NFC-e é a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final. No Guia Prático da EFD-Contribuições, versão 1.35, ela aparece como documento fiscal de modelo 65. É a nota que registra a venda feita no balcão para quem leva o produto para uso próprio.
Na prática, o cliente recebe um comprovante impresso, o DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Esse comprovante traz um QR Code. Segundo o manual do Sebrae, o QR Code é gerado com um código de segurança da empresa, o CSC, e serve para garantir a autenticidade do DANFE.
O que isso muda na sua loja: a NFC-e é emitida a cada venda ao consumidor. Por isso ela depende de um PDV (o ponto de venda, ou seja, o sistema e o equipamento do caixa) bem configurado e de um cadastro de produtos correto. Segundo o manual do Sebrae, a impressão pode ser feita em impressora térmica não fiscal.
O que a loja precisa para emitir NFC-e?
O Manual do Usuário do Sebrae (junho de 2026) lista os pré-requisitos para configurar a emissão de NFC-e no emissor da entidade:
- estar habilitada pela Sefaz do seu estado para emitir NF-e;
- ter Inscrição Estadual;
- ter o certificado digital configurado no sistema;
- cadastrar o endereço de faturamento da empresa, que o manual chama de essencial para a emissão de documentos fiscais;
- ter o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) e o indicador do CSC;
- ter os produtos cadastrados no sistema.
As regras mudam de um estado para outro. O manual do Sebrae lembra que as Secretarias da Fazenda de cada estado se organizam de forma diferente. Por isso, confirme no site da Sefaz do seu estado e com o seu contador se a sua loja precisa emitir NFC-e e qual é o procedimento.
Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. Informações conforme o manual do Sebrae de junho de 2026 e o Guia Prático da EFD-Contribuições versão 1.35, atualizado em 18/06/2021.
O que é o CSC da NFC-e e como conseguir?
O CSC, ou Código de Segurança do Contribuinte, é um código alfanumérico de 36 caracteres. Segundo o manual do Sebrae, só o contribuinte e a Secretaria da Fazenda têm acesso a ele. O CSC faz parte do QR Code e precisa ser informado no programa emissor de NFC-e.
O manual descreve três passos:
1. Acessar o site da Sefaz do seu estado. Cada estado tem o seu procedimento. 2. Cadastrar-se no programa emissor do contribuinte. É preciso ser representante legal da empresa e estar cadastrado no programa emissor de NFC-e da Sefaz. Também é preciso fazer o pedido de uso no sistema da Sefaz, preenchido com o CNPJ do fornecedor do sistema. 3. Gerar o CSC. O representante legal entra na área restrita do site da Sefaz com código de acesso e senha e faz a solicitação. Só o contribuinte pode solicitar, revogar ou consultar o CSC, tanto no ambiente de homologação (de testes) quanto no de produção (o real).
O CSC identifica a sua empresa na nota. Trate esse código como uma senha. Ele deve ficar com o responsável legal e com o sistema emissor, não com qualquer pessoa da equipe.
Como a NFC-e funciona no PDV?
O manual do Sebrae de junho de 2026 mostra o que se configura no emissor antes de vender:
- Modelo de emissão: o vigente é o 4.00 e não pode ser alterado.
- Número e série: informe o número da próxima nota e da série conforme o que você já usou em outros sistemas. Assim a sequência dos documentos fica correta.
- CFOP padrão: é o código que identifica o tipo de operação. Escolha conforme a orientação do seu contador. O mesmo vale para o indicador CSC e o CSC.
- Formato de impressão: verifique o modelo da sua impressora térmica não fiscal.
- Observação: é opcional e sai impressa no rodapé de todos os cupons emitidos.
Dois limites aparecem no manual do Sebrae. Os produtos precisam estar cadastrados antes da emissão. E não é possível incluir serviços em NFC-e.
Para a loja, a regra prática é simples. A nota sai rápido no caixa quando o cadastro de produtos e a configuração fiscal foram feitos antes, com o contador.
Qual a diferença entre NFC-e, NF-e, NFS-e e CF-e-SAT?
O Guia Prático da EFD-Contribuições identifica cada documento por um código:
- NFC-e (modelo 65): venda ao consumidor final. Na EFD-Contribuições, a versão 2.09, disponibilizada em setembro/2014, passou a contemplar a NFC-e no registro C100, com detalhamento no registro C175.
- CF-e-SAT (código 59): cupom fiscal eletrônico. O guia trata a sua escrituração em registros próprios.
- NFS-e: nota de prestação de serviços. Segundo o manual do Sebrae, ela depende de habilitação pela prefeitura do município, de Inscrição Municipal e de certificado A1.
- NF-e: nota fiscal eletrônica. No Paraná, o regulamento do ICMS (RICMS/PR) prevê, entre outros pontos, arquivo em padrão XML e numeração sequencial de 1 a 999.999.999 por estabelecimento e por série. O regulamento também exige assinatura digital certificada pela ICP-Brasil, código NCM das mercadorias e CEST numérico de 7 (sete) dígitos nas operações com as mercadorias listadas no seu Anexo X.
Qual documento a sua loja usa em cada operação depende do estado e do tipo de venda. Essa definição deve ser feita com o contador.
Aplique na sua loja esta semana
1. Confirme com o seu contador qual documento fiscal a loja deve emitir nas vendas ao consumidor no seu estado. 2. Verifique se a empresa tem Inscrição Estadual, certificado digital válido e endereço de faturamento cadastrado no sistema. 3. Acesse o site da Sefaz do seu estado e confira o passo a passo para obter o CSC. Defina quem é o representante legal que cuida desse código. 4. Revise o cadastro de produtos do PDV. Sem produto cadastrado, a nota não sai. 5. Confira se o formato de impressão configurado corresponde à impressora térmica do caixa. 6. Anote o número e a série da última nota emitida antes de trocar de sistema, para manter a sequência.
Linha do tempo
- setembro/2014 A versão 2.09 da EFD-Contribuições passa a contemplar a escrituração da NFC-e (código 65), no registro C100, com detalhamento analítico no registro C175.
- maio de 2015 Começa a valer a escrituração analítica das receitas por CF-e-SAT (código 59), prevista para a versão 2.11 do PVA da EFD-Contribuições, para os períodos de apuração a partir desta data.
- 18/06/2021 A Receita Federal atualiza o Guia Prático da EFD-Contribuições para a versão 1.35. O guia lista a NFC-e como modelo 65.
- junho de 2026 O Sebrae publica a versão de junho de 2026 do Manual do Usuário do seu emissor. O manual descreve a configuração da NFC-e no modelo de emissão 4.00.
Perguntas frequentes
Posso incluir serviços na NFC-e?
Segundo o manual do emissor do Sebrae, não é possível incluir serviços em NFC-e. Para prestação de serviços existe a NFS-e. Ela depende de habilitação pela prefeitura do município, de Inscrição Municipal e de certificado digital A1.
O emissor do Sebrae emite NFC-e em todos os estados?
Não. O manual do Sebrae informa que o emissor está habilitado para emitir NFC-e em quase todos os estados, com exceção de Santa Catarina e Paraná.
Quem pode solicitar ou revogar o CSC?
Segundo o manual do Sebrae, só o contribuinte pode solicitar, revogar ou consultar o CSC, nos ambientes de homologação e de produção. O acesso é feito pelo representante legal da empresa, na área restrita do site da Sefaz do estado.
Dá para emitir NFC-e de teste no emissor do Sebrae?
Não. O manual do Sebrae avisa que não é possível emitir NFC-e de homologação, ou seja, de teste, na plataforma.



