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Glossário

CBS e IBS

5 min de leitura · Tributos e regras · Atualizado em 27/10/2026

Isometric scene: old tax blocks in four colors on a left platform merge through a gate into two new large blocks on a right platform, with a
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    Em resumo

    CBS e IBS são os dois tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária (EC 132/2023) e regulamentados pela LC 214/2025. A CBS, federal, substitui PIS, Cofins e parte do IPI. O IBS, de estados e municípios, substitui ICMS e ISS. Ambos seguem o modelo de IVA, não cumulativo, com transição entre 2026 e 2032.

    O que significam CBS e IBS e de onde vêm os termos?

    Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. Regras conforme a Lei Complementar nº 214/2025 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, com transição iniciada em 1º de janeiro de 2026.

    CBS é a Contribuição Social sobre Bens e Serviços. IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços. Os dois foram criados pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentados pela LC 214/2025.

    Segundo dissertação da Faculdade de Direito da UFMG, o IBS substitui o ICMS e o ISS, com arrecadação compartilhada entre estados e municípios. A CBS unifica o PIS, a Cofins e parte do IPI, no âmbito federal.

    Os dois tributos seguem o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), comum nos países da OCDE. Conforme dissertação do IDP, CBS e IBS têm estrutura simétrica: mesmos fatos geradores, bases de cálculo e regras de não cumulatividade plena. Não cumulatividade quer dizer que a empresa usa como crédito o tributo pago nas compras ao longo da cadeia, o que elimina o efeito cascata.

    Outra mudança é o princípio do destino: o tributo passa a ser devido no local onde ocorre o consumo final do bem ou serviço, e não onde ele foi produzido. A tributação também é "por fora", ou seja, aparece separada do preço, com mais transparência na composição.

    Como fica o cronograma de transição da CBS e do IBS?

    A transição começa em 1º de janeiro de 2026 (ano de testes) e termina em 31 de dezembro de 2032. Nesse período, os tributos antigos e os novos convivem. Os marcos, segundo a dissertação do IDP, a partir da LC 214/2025:

    • 2026: CBS com alíquota simbólica de 0,9% e IBS com 0,1%, compensáveis com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período. Quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado desse recolhimento. PIS e Cofins continuam integralmente exigíveis.
    • 2027: PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a incidir em sua plenitude. O IPI tem alíquotas reduzidas a zero, mantido apenas para alguns produtos ligados à Zona Franca de Manaus.
    • 2027 e 2028: o IBS segue simbólico, com 0,05% estadual e 0,05% municipal.
    • 2029 a 2032: ICMS e ISS são reduzidos em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sempre em relação às alíquotas vigentes em 31 de dezembro de 2028. As alíquotas do IBS sobem na mesma proporção, definidas ano a ano pelo Senado Federal.
    • 1º de janeiro de 2033: ICMS e ISS são extintos e o IBS passa a ser cobrado integralmente.

    Para 2026, o Comsefaz informa que o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 definiu que, cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários.

    O que isso muda na sua loja: documentos fiscais já usados no varejo, como NF-e e NFC-e, passam a ter campos específicos para destacar IBS e CBS. Durante o período de adaptação, a falta de preenchimento ou o preenchimento incompleto desses campos não gera sanção. Vale conferir com seu contador e com o fornecedor do sistema de emissão se esses campos já estão prontos.

    Quais confusões são comuns sobre CBS e IBS?

    "Em 2026 a loja já paga o novo tributo." Não é bem assim. Segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, desde que cumpridas as obrigações acessórias, não há exigência de recolhimento financeiro em 2026. O foco do ano é testar sistemas e fluxos de informação.

    "O ICMS acaba logo." O ICMS e o ISS só são extintos em 1º de janeiro de 2033. Até lá, convivem com o IBS, com redução gradual a partir de 2029.

    "CBS e IBS são a mesma coisa." São tributos distintos, de esferas diferentes: a CBS é federal, o IBS é de estados e municípios. As regras são quase iguais, mas há diferenças pontuais. A CBS, por exemplo, tem regimes diferenciados próprios, como o do PROUNI e o do setor automotivo, que não se aplicam ao IBS.

    "A alíquota final já está definida." Ainda não. As alíquotas de referência do IBS serão definidas ano a ano pelo Senado Federal. A dissertação do IDP cita uma projeção de agosto de 2024 que apontou 27,97% para a soma das alíquotas da CBS e do IBS, estimativa sujeita a revisões. O art. 475 da LC 214/2025 prevê que, se essa soma ultrapassar 26,5%, o Poder Executivo deve propor ao Congresso medidas para trazê-la de volta ao limite.

    "Penalidade pelas novas obrigações já vale." Conforme o Comsefaz, as penalidades ligadas às novas obrigações acessórias ficam dispensadas até o primeiro dia do quarto mês após a publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. Esses regulamentos dependem da sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024.

    Perguntas frequentes

    O que é CBS?

    CBS é a Contribuição Social sobre Bens e Serviços, tributo federal criado pela reforma tributária e regulamentado pela LC 214/2025. Ela unifica PIS, Cofins e parte do IPI e passa a incidir em sua plenitude em 2027.

    O que é IBS?

    IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, com arrecadação compartilhada entre estados e municípios. Ele substitui o ICMS e o ISS de forma gradual e passa a ser cobrado integralmente a partir de 1º de janeiro de 2033.

    A nota fiscal da loja muda com CBS e IBS?

    Sim. Segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, documentos como NF-e e NFC-e passam a ter campos específicos para destacar IBS e CBS. No período de adaptação, a falta de preenchimento desses campos não gera sanção.

    Até quando vai a transição da reforma tributária?

    A transição vai de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032. Em 1º de janeiro de 2033, ICMS e ISS são extintos e o novo modelo passa a valer por completo.

    Fontes

    1. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 2025 — Diário Oficial da União · oficial
    2. Comitê Gestor e Receita Federal garantem prazo de adaptação e transição segura para contribuintes do IBS e da CBS em 2026 — Comsefaz · organizacion
    3. Dissertação de Mestrado Profissional em Direito Econômico e Desenvolvimento — IDP · academica
    4. Dissertação do Programa de Pós-Graduação em Direito — Faculdade de Direito da UFMG · academica

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