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Nota fiscal com IBS e CBS em 2026: os novos campos na NF-e e na NFC-e

7 min de leitura · Tributos e regras · Atualizado em 27/10/2026

Over-the-shoulder shot of a cashier in her 50s at a checkout counter with a small receipt printer ejecting an unprinted paper strip and a co
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    Em resumo

    Na nota fiscal com IBS e CBS em 2026, a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65) ganham campos próprios para os novos tributos, definidos pela Nota Técnica 2025.002. O cronograma oficial indica início em 3 de agosto de 2026. Para o Simples Nacional, a data é 1º de janeiro de 2027. Nota autorizada sem os campos não dispensa a obrigação.

    O que muda na nota fiscal com IBS e CBS em 2026?

    A reforma tributária do consumo cria três tributos que precisam aparecer nos documentos fiscais eletrônicos:

    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços);
    • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços);
    • IS (Imposto Seletivo).

    A NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65) ganham grupos e campos próprios para esses tributos. A NFC-e é o documento associado ao fornecimento de bens no comércio varejista. É a nota que a maioria das perfumarias e lojas de cosméticos emite no caixa.

    Segundo a Nota Técnica 2025.002, cada item da nota passa a ter um grupo com:

    • o CST (Código de Situação Tributária) do IBS, da CBS e do IS;
    • o cClassTrib (Código de Classificação Tributária), que indica qual dispositivo da Lei Complementar 214/2025 se aplica ao item;
    • base de cálculo, alíquotas e valores dos tributos;
    • crédito presumido, quando aplicável.

    Segundo a Sefaz do Espírito Santo, em 7 de abril de 2026, a LC 214/2025 institui 2026 como o primeiro ano de preenchimento, com alíquotas-teste reduzidas: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%.

    Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. Informações conforme os documentos oficiais citados nesta página, o mais recente deles de 29 de setembro de 2026.

    Quais notas técnicas definem os campos de IBS e CBS?

    A base é a Nota Técnica 2025.002 – RTC, publicada em 28 de março de 2025 e listada no Portal Nacional da NF-e. Ela substituiu a Nota Técnica 2024.002 e é ajustada ao longo do processo. A própria nota avisa isso.

    O Ato Técnico Conjunto nº 8, de 29 de setembro de 2026, relaciona a documentação técnica aplicável à NF-e e à NFC-e:

    • Nota Técnica 2025.002 – RTC, versão 1.52;
    • Nota Técnica 2026.002, sobre operações presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2;
    • Nota Técnica 2026.007, sobre emissão por contribuinte exclusivo de IBS/CBS;
    • Nota Técnica 2026.008, sobre valor líquido do produto;
    • Nota Técnica 2026.010, sobre o DANFE da Reforma Tributária;
    • Informe Técnico 2025.002, com tabelas de classificação tributária e CST.

    A tabela de códigos cClassTrib fica no Portal Nacional da NF-e. Ela pode mudar com o regulamento. Por isso, o sistema da loja precisa receber atualizações.

    Quando a obrigação começa e o que vale para o Simples Nacional?

    A data mudou ao longo do processo. A Nota Técnica 2025.002 previa campos opcionais em 2025 e regras de validação a partir de janeiro de 2026.

    Depois, o cronograma da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS indicou:

    DocumentoModeloInício indicado
    NF-e553 de agosto de 2026
    NFC-e653 de agosto de 2026

    O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabelece a obrigatoriedade para fatos geradores ocorridos a partir de 3 de agosto de 2026.

    Simples Nacional. Para optantes, o início indicado é 1º de janeiro de 2027, segundo o cronograma divulgado no portal do CT-e. A Fenacon registra que os leiautes para Simples Nacional, MEI e monofásicos terão vigência a partir de 2027, conforme a LC 214/2025.

    Se a sua loja é do Simples, confirme com o contador qual regra vale para o seu caso. Isso inclui as operações fora do regime, como as interestaduais.

    Se a nota é autorizada sem os campos, a loja está dispensada?

    Não. Existem duas coisas diferentes:

    1. a obrigação legal de informar IBS e CBS; 2. a rejeição técnica da nota pelo sistema autorizador.

    A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram a flexibilização das regras de validação. Durante o período de ajustes, a nota não seria rejeitada apenas pela ausência dos campos de IBS e CBS.

    A Sefaz do Espírito Santo explica que a regra de rejeição automática, chamada UB12-10, foi postergada, mas não cancelada. A nota pode ser autorizada sem os campos em 2026, mas a obrigação legal permanece. O órgão alerta que quem não adaptar o sistema agora será afetado de forma abrupta quando a regra for ativada.

    O comunicado reproduzido pela Sefaz-ES acrescenta um ponto. Se a impossibilidade de emitir for de responsabilidade exclusiva do ente federativo, não há descumprimento da obrigação acessória.

    Qual é a multa para nota sem IBS e CBS?

    Os documentos oficiais citados aqui não trazem um valor nacional único de multa para NF-e ou NFC-e sem IBS e CBS.

    A Sefaz do Espírito Santo informa que não preencher os grupos obrigatórios, conforme a natureza da operação, configura descumprimento de obrigação acessória e pode resultar em autuação. Ela também alerta que erros no CST e no cClassTrib afetam a apuração de créditos. Esses erros podem gerar rejeições em massa quando as validações forem ativadas por completo.

    Na prática, as consequências podem incluir:

    • multa por falta ou erro em obrigação acessória;
    • autuação fiscal;
    • exigência de correção dos documentos;
    • questionamento do crédito do comprador, quando a venda é para empresa.

    O valor depende da legislação do estado da loja e do regime tributário. Confirme com o seu contador.

    O que ajustar no sistema emissor da loja?

    A adequação não se resume a gerar o XML. Ela envolve quatro partes do sistema da loja:

    • cadastro fiscal dos produtos: NCM, CST e cClassTrib de cada item;
    • motor tributário: a parte do sistema que calcula base, alíquota e valor;
    • PDV e caixa: a venda, a impressão do DANFE da NFC-e e a contingência;
    • ERP e retaguarda: escrituração, conciliação e guarda dos XMLs.

    A Nota Técnica 2025.001 trouxe uma simplificação ligada ao QR Code da NFC-e. A Nota Técnica 2026.002 tratou do DANFE Simplificado Tipo 2. As regras variam por regime, operação e produto. Por isso, não é seguro aplicar uma regra única a todo o cadastro.

    Aplique na sua loja esta semana

    1. Pergunte ao fornecedor do sistema se o ERP e o PDV estão na versão compatível com a Nota Técnica 2025.002 e com as notas publicadas em 2026. 2. Peça uma NFC-e de teste e confira se o grupo de IBS e CBS sai preenchido no XML. 3. Revise com o contador o CST e o cClassTrib dos itens que mais vendem. 4. Teste devolução, cancelamento e emissão em contingência. 5. Confirme onde ficam guardados os XMLs e os protocolos de autorização.

    Linha do tempo

    1. 20 de dezembro de 2023 Emenda Constitucional 132, base da Reforma Tributária do Consumo citada na Nota Técnica 2025.002.
    2. 16 de janeiro de 2025 Lei Complementar 214, que regula o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
    3. 28 de março de 2025 Publicação da Nota Técnica 2025.002 – RTC, que adequa os leiautes da NF-e e da NFC-e.
    4. outubro de 2025 Implantação em produção prevista pela Nota Técnica 2025.002, com preenchimento opcional dos novos campos.
    5. 7 de abril de 2026 Sefaz do Espírito Santo alerta que a postergação da rejeição automática não elimina a obrigação de informar IBS e CBS.
    6. 30 de julho de 2026 Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 estabelece o início da obrigatoriedade para NF-e e NFC-e.
    7. 3 de agosto de 2026 Início indicado da obrigatoriedade para NF-e e NFC-e, para fatos geradores a partir desta data.
    8. 29 de setembro de 2026 Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 8 relaciona a documentação técnica aplicável.
    9. 1º de janeiro de 2027 Início indicado da obrigatoriedade para optantes pelo Simples Nacional.

    Perguntas frequentes

    A NFC-e é a nota fiscal da perfumaria?

    Na venda de produtos ao consumidor no caixa, sim. A NFC-e, modelo 65, é o documento associado ao fornecimento de bens no comércio varejista. Vendas para empresas costumam usar a NF-e, modelo 55. A nota de serviço (NFS-e) tem cronograma e regras próprios.

    A loja precisa recolher IBS e CBS em 2026?

    Segundo o comunicado da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, reproduzido pela Sefaz do Espírito Santo, 2026 é ano de testes. Quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado de recolher a CBS e o IBS. As alíquotas-teste citadas pela Sefaz-ES são CBS a 0,9% e IBS a 0,1%.

    O que é o cClassTrib?

    É o Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS. Cada código corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar 214/2025 e indica como o item é tributado. A tabela está no Portal Nacional da NF-e e pode mudar com o regulamento.

    Fontes

    1. Portal Nacional da NF-e – Notas Técnicas · oficial
    2. Nota Técnica 2025.002 – RTC, versão 1.40 (Comitê Gestor do IBS) · documento
    3. Portal Nacional da NF-e – Informes técnicos e tabelas de classificação tributária · oficial
    4. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos · oficial
    5. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 · oficial
    6. Receita Federal e CGIBS flexibilizarão obrigatoriedade de informações em documentos fiscais · oficial
    7. Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 8, de 29 de setembro de 2026 · oficial
    8. Sefaz-ES – Reforma Tributária: atenção ao preenchimento dos campos IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas · oficial
    9. Sefaz-ES – Comitê Gestor do IBS e Receita Federal orientam empresas sobre a entrada em vigor de novos tributos · oficial
    10. Portal do CT-e – Informe sobre cronograma e Simples Nacional · oficial
    11. Fenacon – Receita publica nota técnica com adequações da NF-e e NFC-e para a Reforma Tributária · organizacion

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