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Na nota fiscal com IBS e CBS em 2026, a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65) ganham campos próprios para os novos tributos, definidos pela Nota Técnica 2025.002. O cronograma oficial indica início em 3 de agosto de 2026. Para o Simples Nacional, a data é 1º de janeiro de 2027. Nota autorizada sem os campos não dispensa a obrigação.
O que muda na nota fiscal com IBS e CBS em 2026?
A reforma tributária do consumo cria três tributos que precisam aparecer nos documentos fiscais eletrônicos:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços);
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços);
- IS (Imposto Seletivo).
A NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65) ganham grupos e campos próprios para esses tributos. A NFC-e é o documento associado ao fornecimento de bens no comércio varejista. É a nota que a maioria das perfumarias e lojas de cosméticos emite no caixa.
Segundo a Nota Técnica 2025.002, cada item da nota passa a ter um grupo com:
- o CST (Código de Situação Tributária) do IBS, da CBS e do IS;
- o cClassTrib (Código de Classificação Tributária), que indica qual dispositivo da Lei Complementar 214/2025 se aplica ao item;
- base de cálculo, alíquotas e valores dos tributos;
- crédito presumido, quando aplicável.
Segundo a Sefaz do Espírito Santo, em 7 de abril de 2026, a LC 214/2025 institui 2026 como o primeiro ano de preenchimento, com alíquotas-teste reduzidas: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%.
Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. Informações conforme os documentos oficiais citados nesta página, o mais recente deles de 29 de setembro de 2026.
Quais notas técnicas definem os campos de IBS e CBS?
A base é a Nota Técnica 2025.002 – RTC, publicada em 28 de março de 2025 e listada no Portal Nacional da NF-e. Ela substituiu a Nota Técnica 2024.002 e é ajustada ao longo do processo. A própria nota avisa isso.
O Ato Técnico Conjunto nº 8, de 29 de setembro de 2026, relaciona a documentação técnica aplicável à NF-e e à NFC-e:
- Nota Técnica 2025.002 – RTC, versão 1.52;
- Nota Técnica 2026.002, sobre operações presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2;
- Nota Técnica 2026.007, sobre emissão por contribuinte exclusivo de IBS/CBS;
- Nota Técnica 2026.008, sobre valor líquido do produto;
- Nota Técnica 2026.010, sobre o DANFE da Reforma Tributária;
- Informe Técnico 2025.002, com tabelas de classificação tributária e CST.
A tabela de códigos cClassTrib fica no Portal Nacional da NF-e. Ela pode mudar com o regulamento. Por isso, o sistema da loja precisa receber atualizações.
Quando a obrigação começa e o que vale para o Simples Nacional?
A data mudou ao longo do processo. A Nota Técnica 2025.002 previa campos opcionais em 2025 e regras de validação a partir de janeiro de 2026.
Depois, o cronograma da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS indicou:
| Documento | Modelo | Início indicado |
|---|---|---|
| NF-e | 55 | 3 de agosto de 2026 |
| NFC-e | 65 | 3 de agosto de 2026 |
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabelece a obrigatoriedade para fatos geradores ocorridos a partir de 3 de agosto de 2026.
Simples Nacional. Para optantes, o início indicado é 1º de janeiro de 2027, segundo o cronograma divulgado no portal do CT-e. A Fenacon registra que os leiautes para Simples Nacional, MEI e monofásicos terão vigência a partir de 2027, conforme a LC 214/2025.
Se a sua loja é do Simples, confirme com o contador qual regra vale para o seu caso. Isso inclui as operações fora do regime, como as interestaduais.
Se a nota é autorizada sem os campos, a loja está dispensada?
Não. Existem duas coisas diferentes:
1. a obrigação legal de informar IBS e CBS; 2. a rejeição técnica da nota pelo sistema autorizador.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram a flexibilização das regras de validação. Durante o período de ajustes, a nota não seria rejeitada apenas pela ausência dos campos de IBS e CBS.
A Sefaz do Espírito Santo explica que a regra de rejeição automática, chamada UB12-10, foi postergada, mas não cancelada. A nota pode ser autorizada sem os campos em 2026, mas a obrigação legal permanece. O órgão alerta que quem não adaptar o sistema agora será afetado de forma abrupta quando a regra for ativada.
O comunicado reproduzido pela Sefaz-ES acrescenta um ponto. Se a impossibilidade de emitir for de responsabilidade exclusiva do ente federativo, não há descumprimento da obrigação acessória.
Qual é a multa para nota sem IBS e CBS?
Os documentos oficiais citados aqui não trazem um valor nacional único de multa para NF-e ou NFC-e sem IBS e CBS.
A Sefaz do Espírito Santo informa que não preencher os grupos obrigatórios, conforme a natureza da operação, configura descumprimento de obrigação acessória e pode resultar em autuação. Ela também alerta que erros no CST e no cClassTrib afetam a apuração de créditos. Esses erros podem gerar rejeições em massa quando as validações forem ativadas por completo.
Na prática, as consequências podem incluir:
- multa por falta ou erro em obrigação acessória;
- autuação fiscal;
- exigência de correção dos documentos;
- questionamento do crédito do comprador, quando a venda é para empresa.
O valor depende da legislação do estado da loja e do regime tributário. Confirme com o seu contador.
O que ajustar no sistema emissor da loja?
A adequação não se resume a gerar o XML. Ela envolve quatro partes do sistema da loja:
- cadastro fiscal dos produtos: NCM, CST e cClassTrib de cada item;
- motor tributário: a parte do sistema que calcula base, alíquota e valor;
- PDV e caixa: a venda, a impressão do DANFE da NFC-e e a contingência;
- ERP e retaguarda: escrituração, conciliação e guarda dos XMLs.
A Nota Técnica 2025.001 trouxe uma simplificação ligada ao QR Code da NFC-e. A Nota Técnica 2026.002 tratou do DANFE Simplificado Tipo 2. As regras variam por regime, operação e produto. Por isso, não é seguro aplicar uma regra única a todo o cadastro.
Aplique na sua loja esta semana
1. Pergunte ao fornecedor do sistema se o ERP e o PDV estão na versão compatível com a Nota Técnica 2025.002 e com as notas publicadas em 2026. 2. Peça uma NFC-e de teste e confira se o grupo de IBS e CBS sai preenchido no XML. 3. Revise com o contador o CST e o cClassTrib dos itens que mais vendem. 4. Teste devolução, cancelamento e emissão em contingência. 5. Confirme onde ficam guardados os XMLs e os protocolos de autorização.
Linha do tempo
- 20 de dezembro de 2023 Emenda Constitucional 132, base da Reforma Tributária do Consumo citada na Nota Técnica 2025.002.
- 16 de janeiro de 2025 Lei Complementar 214, que regula o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
- 28 de março de 2025 Publicação da Nota Técnica 2025.002 – RTC, que adequa os leiautes da NF-e e da NFC-e.
- outubro de 2025 Implantação em produção prevista pela Nota Técnica 2025.002, com preenchimento opcional dos novos campos.
- 7 de abril de 2026 Sefaz do Espírito Santo alerta que a postergação da rejeição automática não elimina a obrigação de informar IBS e CBS.
- 30 de julho de 2026 Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 estabelece o início da obrigatoriedade para NF-e e NFC-e.
- 3 de agosto de 2026 Início indicado da obrigatoriedade para NF-e e NFC-e, para fatos geradores a partir desta data.
- 29 de setembro de 2026 Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 8 relaciona a documentação técnica aplicável.
- 1º de janeiro de 2027 Início indicado da obrigatoriedade para optantes pelo Simples Nacional.
Perguntas frequentes
A NFC-e é a nota fiscal da perfumaria?
Na venda de produtos ao consumidor no caixa, sim. A NFC-e, modelo 65, é o documento associado ao fornecimento de bens no comércio varejista. Vendas para empresas costumam usar a NF-e, modelo 55. A nota de serviço (NFS-e) tem cronograma e regras próprios.
A loja precisa recolher IBS e CBS em 2026?
Segundo o comunicado da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, reproduzido pela Sefaz do Espírito Santo, 2026 é ano de testes. Quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado de recolher a CBS e o IBS. As alíquotas-teste citadas pela Sefaz-ES são CBS a 0,9% e IBS a 0,1%.
O que é o cClassTrib?
É o Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS. Cada código corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar 214/2025 e indica como o item é tributado. A tabela está no Portal Nacional da NF-e e pode mudar com o regulamento.
Fontes
- Portal Nacional da NF-e – Notas Técnicas · oficial
- Nota Técnica 2025.002 – RTC, versão 1.40 (Comitê Gestor do IBS) · documento
- Portal Nacional da NF-e – Informes técnicos e tabelas de classificação tributária · oficial
- Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos · oficial
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 · oficial
- Receita Federal e CGIBS flexibilizarão obrigatoriedade de informações em documentos fiscais · oficial
- Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 8, de 29 de setembro de 2026 · oficial
- Sefaz-ES – Reforma Tributária: atenção ao preenchimento dos campos IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas · oficial
- Sefaz-ES – Comitê Gestor do IBS e Receita Federal orientam empresas sobre a entrada em vigor de novos tributos · oficial
- Portal do CT-e – Informe sobre cronograma e Simples Nacional · oficial
- Fenacon – Receita publica nota técnica com adequações da NF-e e NFC-e para a Reforma Tributária · organizacion



