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A alíquota de IBS e CBS sobre cosméticos e perfumes é a alíquota-padrão, sem redução setorial. Um estudo do Ministério da Fazenda estima a soma em aproximadamente 25,45% a 27%: CBS de 8,8% a 9,05% e IBS de 16,65% a 17,95%. São estimativas, não a alíquota definitiva. Em 2026 há uma fase de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%.
Por que a alíquota de IBS e CBS em cosméticos é a padrão?
A Lei Complementar nº 214/2025 lista os bens e serviços com alíquota reduzida ou zerada. Em regra, perfumaria, cosméticos e preparações de toucador não aparecem entre os produtos com a redução geral de 60%. Também não aparecem entre os produtos com alíquota zero.
Por isso, a referência para um cosmético ou perfume vendido normalmente no país é a alíquota-padrão cheia de IBS e CBS. O IBS é o imposto de estados e municípios. A CBS é a contribuição federal. Juntos, eles substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
| Tributo | Estimativa do Ministério da Fazenda |
|---|---|
| CBS | aproximadamente 8,8% a 9,05% |
| IBS | aproximadamente 16,65% a 17,95% |
| CBS + IBS | aproximadamente 25,45% a 27% |
Os números vêm do estudo técnico do Ministério da Fazenda sobre a alíquota-padrão. O estudo apresenta cenários diferentes. O total muda conforme as hipóteses sobre a base tributável, os tratamentos favorecidos e a manutenção da carga tributária.
A conclusão depende da classificação fiscal do produto (o código NCM, Nomenclatura Comum do Mercosul) e da destinação. Um produto classificado de forma errada pode cair em outra regra.
Aplique na sua loja esta semana
- Peça ao seu contador uma revisão da classificação NCM dos produtos mais vendidos.
- Confira se o seu sistema de nota fiscal já destaca IBS e CBS.
- Separe na sua planilha de preços um campo para os novos tributos. Assim você ajusta quando as alíquotas definitivas saírem.
Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. Regras conforme a LC nº 214/2025 e as estimativas oficiais disponíveis.
Quando a alíquota definitiva de IBS e CBS será fixada?
A alíquota ainda não é definitiva. A alíquota de referência será fixada durante a transição. O objetivo é preservar a arrecadação obtida hoje com PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
O cronograma divulgado pela Receita Federal prevê estas etapas:
- 2026: fase de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Os valores recolhidos são compensados com o PIS e a Cofins devidos, desde que observadas as regras aplicáveis.
- 2027: começa a cobrança efetiva da CBS. O PIS e a Cofins são extintos.
Segundo material de educação fiscal da Prefeitura de São Paulo, o Senado Federal fixa a alíquota de referência por resolução. A base são cálculos do Tribunal de Contas da União (TCU). De 2029 a 2032, o Senado edita uma resolução por ano, porque a arrecadação do ICMS e do ISS cai aos poucos. A partir de 2033 não haverá mais ICMS. Estados e municípios podem fixar alíquota diferente da de referência. Se não fixarem, vale a de referência.
O Imposto Seletivo incide sobre perfumes e cosméticos?
Não. Cosméticos e perfumes não fazem parte da lista geral de bens sujeitos ao Imposto Seletivo prevista na LC nº 214/2025. Isso vale desde que o produto esteja corretamente classificado e não se enquadre em outra hipótese legal específica.
Segundo o Sebrae, o Imposto Seletivo incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A lista inclui veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e loterias e apostas.
Para a sua loja, a carga dos novos tributos sobre cosméticos e perfumes é a soma de CBS e IBS na alíquota-padrão. Não há Imposto Seletivo somado a ela.
Perguntas frequentes
O que pago de IBS e CBS em 2026 é um custo a mais?
Segundo a Receita Federal, os valores recolhidos na fase de teste de 2026 (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%) são compensados com o PIS e a Cofins devidos, desde que observadas as regras aplicáveis. Confirme com o seu contador como isso funciona na sua apuração.
A alíquota de IBS e CBS pode passar de 30%?
Pode subir se houver muitas exceções. Segundo material da Prefeitura de São Paulo, o objetivo da alíquota de referência é manter a arrecadação. Quanto mais regimes com alíquota reduzida, maior a alíquota de referência, que pode ultrapassar 30%.
A menção a perfumaria na Zona Franca de Manaus reduz o imposto dos cosméticos?
Não de forma geral. A LC nº 214/2025 cita produtos de perfumaria, toucador e preparações cosméticas em regras específicas da Zona Franca de Manaus. Isso não equivale a uma redução aplicável ao mercado nacional.
Fontes
- Lei Complementar nº 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo) - Planalto · oficial
- Alíquota-padrão da tributação do consumo de bens e serviços no âmbito da Reforma Tributária - Ministério da Fazenda · oficial
- Entenda a Reforma Tributária do Consumo - Receita Federal · oficial
- Reforma Tributária Pequenos Negócios - Sebrae · organizacion
- Reforma Tributária - Fundamentos Constitucionais (EC nº 132, de 2023) - Prefeitura de São Paulo · oficial



