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Glossário

Cosmético grau 1 e grau 2

5 min de leitura · Tributos e regras · Atualizado em 27/10/2026

Close-up of a woman's hands turning an unlabeled cosmetic box to inspect its back panel under a desk lamp, with a laptop showing abstract fo
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    Em resumo

    Cosmético grau 1 e grau 2 é a classificação da Anvisa para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes conforme o risco sanitário. Grau 1 tem propriedades básicas e exige menor vigilância. Grau 2 tem indicações específicas e exige comprovação de segurança e/ou eficácia. Ambos podem ser notificados. O registro é exigido só para parte do grau 2.

    De onde vem a classificação de cosmético grau 1 e grau 2?

    A classificação nasceu de um acordo do Mercosul. A Resolução GMC nº 07/2005, "Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes", foi incorporada às normas brasileiras pela RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015. Essa norma já se aplicava aos produtos "classificados como Grau 1 e Grau 2".

    Em 2022, a Anvisa registrou em voto da Diretoria Colegiada que a RDC nº 752, de 19 de setembro de 2022, "classifica tais produtos em duas categorias, de acordo com seu risco sanitário". O mesmo voto aponta a necessidade de harmonizar a classificação com os demais países do Mercosul.

    Em 2024, a classificação foi revista outra vez. Segundo informe da Casa da Cosmetologia, a RDC 949/2024 define assim:

    • Grau 1: produtos que, por área de aplicação, público, condição de formulação ou impacto sanitário das finalidades declaradas, "requerem inicialmente menor grau de vigilância sanitária".
    • Grau 2: produtos que, pelos mesmos critérios, "requerem maior grau de vigilância sanitária".

    As duas definições remetem a listas indicativas de grupos de produtos no Anexo I da norma.

    Um trabalho acadêmico da Universidade Presbiteriana Mackenzie descreve a diferença com base na RDC nº 907, de 19 de setembro de 2024:

    • Grau 1: propriedades básicas ou elementares, "cuja comprovação não seja inicialmente necessária".
    • Grau 2: indicações específicas, "cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia", além de informações sobre cuidados, modo e restrições de uso.

    Como as normas mudaram nos últimos anos, confira a versão vigente no portal da Anvisa. Este conteúdo é informativo e não substitui contador ou advogado.

    Como a classificação aparece no dia a dia da perfumaria?

    A classificação define o caminho que o fabricante ou importador percorre para regularizar o produto. Segundo o voto da Anvisa de 2022, existem dois caminhos.

    • Registro. A Anvisa analisa antes a documentação enviada pela empresa titular, pelo sistema SOLICITA. O produto só pode ser comercializado depois que o registro é deferido e publicado no Diário Oficial da União (DOU).
    • Notificação. É feita pelo sistema SGAS e dispensa análise prévia. O produto fica apto para fabricação e comercialização após a publicação da notificação no portal da Anvisa.

    Para dar uma ideia de produto grau 2, a farmacêutica Luciana Colli cita ao ICTQ o creme antirrugas e a pasta de dente clareadora. Segundo ela, "sempre que o produto indicar um efeito, este precisa ser avaliado e comprovado".

    O que isso muda na sua loja. Quem responde pela regularização é a empresa titular, não o lojista. Mesmo assim, você escolhe o que entra na gôndola e o que a equipe fala sobre cada produto. Saber a diferença ajuda a cobrar documentação do fornecedor e a evitar alegações que a norma não permite.

    Aplique na sua loja esta semana

    1. Ao cadastrar um fornecedor novo, peça o número de notificação ou de registro de cada item do mix. 2. Separe os produtos de indicação específica, como os de efeito declarado. São os que pedem mais atenção no atendimento. 3. Oriente a equipe a repetir só o que está no rótulo. Segundo a Casa da Cosmetologia, a RDC 949/2024 determina que produtos capilares antiqueda e de fortalecimento não podem alegar prevenção de calvície, alopecia ou outras doenças. 4. Na dúvida sobre um item, consulte o fornecedor e o portal da Anvisa antes de expor o produto.

    Quais são as confusões mais comuns sobre grau 1 e grau 2?

    • "Grau 2 sempre tem registro." Não. Segundo a Anvisa, os produtos sujeitos a registro são grau 2, mas os notificados "podem ser de Grau 1 ou 2".
    • "Produto notificado não é fiscalizado." Também não. A Anvisa faz verificação contínua dos produtos notificados por amostragem e também a partir de denúncias. Isso pode levar a pedidos de adequação ou ao cancelamento da notificação.
    • "Grau 2 é um produto melhor." A classificação mede o risco sanitário e o grau de vigilância exigido. Ela não mede qualidade nem resultado. Não use o grau como argumento de venda.
    • "A lista nunca muda." Ela muda. Segundo a Casa da Cosmetologia, a revisão de 2024 incluiu na lista de grau 1 os odorizantes de ambiente e as colas e removedores de cola para cílios, unhas e cabelos ou perucas. Também incluiu a definição de produtos para sistemas de unhas artificiais, que precisam ser regularizados na Anvisa.

    Perguntas frequentes

    Todo cosmético grau 2 precisa de registro na Anvisa?

    Não. Segundo a Anvisa, os produtos sujeitos a registro são enquadrados no grau 2. Já os produtos notificados podem ser de grau 1 ou de grau 2.

    Quando um cosmético pode ser vendido?

    No registro, a venda só pode começar após a publicação no Diário Oficial da União. Na notificação, o produto fica apto após a publicação no portal da Anvisa.

    Por quanto tempo vale o registro de um cosmético?

    Segundo o ICTQ, o registro vale por dez anos a contar da publicação no DOU e pode ser renovado se a empresa tiver interesse.

    O lojista é responsável pela regularização do produto?

    A regularização é feita pela empresa titular, que é o fabricante ou o importador. Cabe ao lojista conferir com o fornecedor que o produto está regularizado e não repetir alegações que a norma proíbe. Este conteúdo é informativo e não substitui contador ou advogado.

    Fontes

    1. Voto nº 314/2022/SEI/DIRE3/Anvisa · oficial
    2. Resolução RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015 (Anvisa) · documento
    3. Informe Regulatório nº 134/2024: Anvisa publica RDC que atualiza a classificação de produtos cosméticos · organizacion
    4. Como funciona o registro de cosméticos na Anvisa (ICTQ) · organizacion
    5. Trabalho acadêmico da Universidade Presbiteriana Mackenzie · academica

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