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Reforma tributária no varejo: CBS, IBS, Imposto Seletivo e o calendário até 2033

7 min de leitura · Tributos e regras · Atualizado em 27/10/2026

Editorial illustration of a winding road with milestone markers progressing from old tangled tax ribbons to a streamlined single path, a sma
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    Em resumo

    A reforma tributária no varejo substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS, federal, e pelo IBS, de estados e municípios. Ela também cria o Imposto Seletivo. Em 2026 há um ano-teste com alíquotas de 0,9% e 0,1%. A CBS passa a ser cobrada em 2027, e o ICMS e o ISS migram aos poucos para o IBS até 2033.

    O que é a reforma tributária no varejo e o que diz a Emenda Constitucional 132/2023?

    A reforma muda a forma como o consumo de bens e serviços é tributado no Brasil. A base é a Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20/12/2023. Ela nasceu das propostas PEC 45/2019, da Câmara, e PEC 110/2019, do Senado.

    O texto original da PEC 45/2019 previa um único IVA (imposto sobre valor agregado) no lugar de cinco tributos: ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins. Na tramitação, prevaleceu a ideia de um IVA dual. Nesse modelo, o imposto se divide em dois: um federal e outro de estados e municípios.

    A regulamentação veio com a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Ela define as regras gerais de incidência, os fatos geradores e quem paga o tributo. O projeto que deu origem à lei foi o PLP 68/2024. Ele tratou de normas gerais, cashback, cesta básica, regimes diferenciados e específicos e regras de transição, segundo relatório da Instituição Fiscal Independente do Senado de maio de 2024.

    A alíquota única também ficou de fora. A reforma aprovada prevê quatro faixas:

    • alíquota de referência cheia;
    • redução de 30% da alíquota de referência;
    • redução de 60% da alíquota de referência;
    • alíquota zero.

    Além dessas faixas, há regimes específicos para alguns setores.

    Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado.

    Como funcionam a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo?

    CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). É arrecadada pela União e unifica o PIS e a Cofins.

    IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A competência é compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. O IBS substitui aos poucos o ICMS e o ISS. Sua coordenação nacional cabe ao Comitê Gestor do IBS.

    Os dois seguem três princípios:

    • Neutralidade.
    • Tributação no destino. A receita vai para o local onde o bem ou o serviço é consumido. Segundo artigo acadêmico da Ânima Educação, isso neutraliza as distorções da antiga guerra fiscal.
    • Não cumulatividade plena. A empresa abate os créditos de todas as operações anteriores com bens e serviços.

    Imposto Seletivo. É de competência exclusiva da União e tem caráter extrafiscal, ou seja, sua função principal não é arrecadar. Ele incide sobre a produção, a comercialização ou a importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Os casos são definidos em lei complementar. As alíquotas ficam para leis ordinárias.

    A Ânima Educação também aponta críticas ao modelo. A manutenção de vários regimes de isenção e a divisão entre CBS e IBS preservam parte da complexidade. Há ainda risco de descompasso entre administrações tributárias diferentes.

    Qual é o calendário da reforma tributária até 2033?

    A transição é gradual. O calendário a seguir segue o panorama publicado pela Secretaria de Finanças de Rondônia e o artigo da Ânima Educação.

    • 2024 e 2025 (preparação): aprovação das leis complementares, novos leiautes de documentos fiscais e estruturação do Comitê Gestor do IBS.
    • 2026 (ano-teste): CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, conforme os arts. 343 e 348 da LC 214/2025. As apurações têm caráter contábil e informativo. Há dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias, isto é, as declarações e os documentos fiscais exigidos.
    • 2027: começa a cobrança da CBS. O PIS, a Cofins e o IOF-Seguros são extintos. As alíquotas do IPI vão a zero, exceto para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus (3% dos produtos). Começa a cobrança do Imposto Seletivo.
    • 2029 a 2032: o ICMS e o ISS passam para o IBS nestes percentuais: 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032.
    • 2033: substituição de 100% e vigência integral do novo modelo.

    Na prática, a sua loja vai conviver com os dois sistemas durante vários anos.

    O que é crédito na não cumulatividade plena e por que importa para o lojista?

    No modelo atual, parte do imposto pago nas etapas anteriores fica escondida no preço. É o chamado resíduo tributário. O direito de abater esse imposto, chamado de crédito, é restrito em compras para uso, consumo ou ativo permanente.

    Com o IBS e a CBS, a regra passa a ser a não cumulatividade plena. A empresa tem direito de abater os créditos de todas as operações anteriores com bens e serviços, materiais ou imateriais. A Ânima Educação descreve isso como uma inovação em relação ao modelo anterior.

    Para o varejo, isso muda o olhar sobre compras e custos. O imposto destacado nas aquisições passa a ter um papel central na conta do preço. Como cada loja aproveita esses créditos depende do regime tributário dela. Esse ponto deve ser avaliado com o contador.

    O que muda para a perfumaria do Simples Nacional?

    Segundo o relatório da Instituição Fiscal Independente do Senado (maio de 2024), desde o início se optou por não alterar os regimes especiais já existentes. Entre eles estão o Simples Nacional, o Microempreendedor Individual e a Zona Franca de Manaus.

    O mesmo relatório registra dois pilares da discussão no Congresso. O primeiro é que não haveria aumento da carga tributária. O segundo é que a alíquota do IVA dual seria calibrada para que nenhum ente da Federação perdesse arrecadação.

    As fontes desta página não detalham como cada loja do Simples será afetada na prática. Por isso, a decisão sobre regime e preço deve ser tomada com o seu contador, com base na sua operação.

    Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado.

    Como aplicar na sua loja esta semana?

    • Marque o calendário. Coloque 2026 (ano-teste), 2027 (cobrança da CBS) e o período de 2029 a 2032 na agenda financeira da loja.
    • Converse com o contador. Pergunte quais obrigações acessórias valem para a sua loja no ano-teste e como o seu regime se relaciona com a CBS e o IBS.
    • Fale com o fornecedor do sistema de gestão e de emissão de notas. Confirme se ele está adaptado aos novos leiautes de documentos fiscais.
    • Revise a planilha de preço. Separe o custo do produto dos tributos. Assim fica mais fácil simular cenários quando o contador trouxer os números do seu caso.
    • Prepare a equipe. Explique à gerente e às consultoras de beleza que o modelo muda aos poucos até 2033.

    Linha do tempo

    1. 20/12/2023 Promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, que reforma a tributação sobre o consumo.
    2. 2024 e 2025 Fase de preparação: leis complementares, novos leiautes de documentos fiscais e estruturação do Comitê Gestor do IBS. O Poder Executivo envia ao Congresso o PLP 68/2024.
    3. 16 de janeiro de 2025 Lei Complementar nº 214 institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e cria o Comitê Gestor do IBS.
    4. 2026 Ano-teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias.
    5. 2027 Cobrança da CBS, extinção do PIS e da Cofins, alíquotas do IPI reduzidas a zero (exceto produtos industrializados na Zona Franca de Manaus) e cobrança do Imposto Seletivo.
    6. 2029 a 2032 Transição do ICMS e do ISS para o IBS: 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032.
    7. 2033 Transição de 100% e vigência integral do novo modelo.

    Perguntas frequentes

    O que diz a Emenda Constitucional 132 de 2023?

    A EC 132/2023, promulgada em 20/12/2023, cria um IVA dual. A CBS, da União, unifica PIS e Cofins. O IBS, de estados, Distrito Federal e municípios, substitui aos poucos o ICMS e o ISS. A emenda também cria o Imposto Seletivo. A regulamentação veio com a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

    Como será a cobrança do IBS e da CBS em 2026?

    Em 2026 há um ano-teste, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, conforme os arts. 343 e 348 da LC 214/2025. As apurações têm caráter contábil e informativo. Há dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias. Confirme com o contador o que vale para a sua loja.

    Quem vai ser prejudicado com a reforma tributária?

    As fontes desta página não apontam setores prejudicados. O relatório do Senado de maio de 2024 registra os pilares da discussão no Congresso: não aumentar a carga tributária e não haver perda de arrecadação para nenhum ente da Federação. O efeito em cada loja depende do regime e da operação dela.

    Quando o ICMS e o ISS deixam de existir?

    A transição do ICMS e do ISS para o IBS segue estes percentuais: 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032 e 100% em 2033. Em 2033, o novo modelo entra em vigência integral.

    Fontes

    1. Panorama Geral da Reforma Tributária – Secretaria de Finanças de Rondônia · oficial
    2. O Projeto de Lei Complementar 68/2024 e a regulamentação da reforma tributária – Relatório de Acompanhamento Fiscal, Senado (maio de 2024) · oficial
    3. O regime de transição da reforma tributária brasileira – Repositório Ânima Educação · academica
    4. Regime específico de bens imóveis – Revista da PGE-SP · academica

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