Pular para o conteúdo
Uma iniciativaSalon Line
Portal da PerfumariaUma iniciativa Salon Line
Conteúdo em revisão: pode mudar antes da versão final.
Pergunta

Quais cosméticos precisam ter registro na Anvisa?

4 min de leitura · Tributos e regras · Atualizado em 27/10/2026

Close-up of a stockroom worker's hands wearing a neat uniform sleeve, holding a plain unlabeled cosmetic box and a magnifying glass over its
Imagem gerada por IA
Nesta página
    Em resumo

    Quais cosméticos precisam ter registro na Anvisa? Só um grupo restrito de produtos de maior risco, como protetores solares, bronzeadores, alisantes, tinturas e ondulantes para cabelo, repelentes de insetos e géis antissépticos para mãos. Os demais, inclusive muitos de grau 2, são notificados e isentos de registro. A loja confere no rótulo o número de notificação ou registro.

    Quais cosméticos precisam ter registro na Anvisa e quais só são notificados?

    A Anvisa usa dois caminhos para liberar um cosmético. São eles a notificação e o registro.

    • Notificação é uma comunicação prévia da empresa à Anvisa. É um processo eletrônico, sem aprovação antes da venda no sentido tradicional. Segundo a consultoria Novatrade, a notificação vale 5 anos.
    • Registro é uma análise técnica prévia, com dossiê que inclui estudos de estabilidade. Ainda segundo a Novatrade, vale 10 anos a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

    A mesma fonte informa que, pela RDC 907/2024, o registro completo vale para nove categorias:

    • produtos bronzeadores;
    • protetores solares;
    • géis antissépticos para as mãos;
    • produtos para alisar cabelos;
    • produtos para colorir cabelos;
    • produtos para ondular cabelos;
    • repelentes de insetos para adultos e crianças.

    Um creme hidratante para o corpo, com finalidade exclusiva de hidratar e refrescar, é grau 1 e isento de registro. Um trabalho acadêmico da UFAL analisou esse caso com base na RDC nº 752/2022. Ele conclui que a venda desse tipo de produto é permitida depois que a notificação é divulgada no portal da Anvisa.

    Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. Normas citadas: RDC nº 752, de 19 de setembro de 2022, e RDC nº 907, de 19/09/2024.

    Todo cosmético de grau 2 precisa de registro?

    Não. Grau 1 e grau 2 indicam o nível de risco do produto. Notificação e registro indicam o caminho de liberação. Uma coisa não é igual à outra.

    A RDC nº 752/2022 define os produtos de grau 2. São os que têm indicações específicas e exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, além de cuidados, modo e restrições de uso.

    Segundo o trabalho da UFAL, a lista de grau 2 inclui:

    • bronzeador e protetor solar;
    • colônia infantil;
    • condicionador anticaspa/antiqueda;
    • desodorante antitranspirante axilar;
    • maquiagem com fotoprotetor;
    • produto de limpeza/higienização infantil;
    • produto para alisar e/ou tingir os cabelos;
    • produto para pele acneica;
    • produto para rugas;
    • repelente de insetos;
    • sabonete antisséptico;
    • tônico/loção capilar.

    Vários desses itens são grau 2 e, mesmo assim, só notificados. Decisões da Diretoria Colegiada da Anvisa citam a orientação do próprio órgão. Segundo essa orientação, os cosméticos que não fazem parte do artigo 34 da RDC 752/2022 são isentos de registro. Veja os votos de 2024 e de 2025.

    Para a sua loja, isso significa uma coisa simples. Um produto para pele acneica com número de notificação, e não de registro, não é necessariamente irregular.

    O que a loja deve conferir na embalagem antes de vender?

    A Novatrade descreve as exigências de rotulagem da RDC 907/2024, que valem para todos os cosméticos. A partir delas, a loja pode conferir estes pontos:

    • Idioma: rótulo em português, legível e verdadeiro.
    • Embalagem primária: é a que toca o produto. Deve trazer o nome do produto, a marca, o número do lote, o modo de uso quando houver e as advertências.
    • Embalagem secundária: é a caixa externa. Deve trazer o número de registro ou de notificação, o prazo de validade, o conteúdo e o país de origem. Também deve trazer o nome e o endereço do fabricante ou importador e a composição. Se não houver caixa, tudo isso deve estar na embalagem primária.
    • AFE: o número da Autorização de Funcionamento da Empresa, do fabricante ou importador brasileiro, deve aparecer em todos os rótulos.
    • Embalagem pequena: as advertências podem vir em folheto, com a indicação "Ver folheto anexo" na embalagem.
    • Alegações: promessas terapêuticas são proibidas. Repelente e proteção contra insetos só podem ser alegados por produto registrado para isso.

    Aplique na sua loja esta semana

    1. Separe as categorias de maior risco do seu sortimento: protetores solares, alisantes, tinturas, ondulantes e repelentes. 2. Confira, item a item, se a caixa traz o número de registro ou de notificação, a validade e o número de AFE. 3. Retire da gôndola produtos com rótulo só em língua estrangeira ou com promessa de tratamento. 4. Peça ao fornecedor os dados de regularização de qualquer item que gerar dúvida.

    Perguntas frequentes

    O que acontece se a loja vender cosmético sem regularização?

    Segundo a fabricante [Private Cosméticos](https://privatecosmeticos.com.br/blog/registro-vs-notificacao-anvisa), comercializar cosmético sem a regularização devida é infração sanitária, enquadrada na Lei 6.437/1977. As consequências citadas são a proibição, a apreensão e o recolhimento dos lotes, além de multas e outras sanções. A mesma fonte informa que a Anvisa publica regularmente medidas de proibição e recolhimento de cosméticos irregulares.

    Rótulo com promessa de tratamento é sinal de problema?

    Sim. A Anvisa entende que produtos com alegações terapêuticas não se enquadram na definição de cosmético da Lei nº 6.360/1976 e da RDC nº 752/2022. Em decisões de [2024](https://www.gov.br/anvisa/pt-br/composicao/diretoria-colegiada/reunioes-da-diretoria/votos-dos-circuitos-deliberativos-1/2024/cd-1341-2024-voto.pdf/@@display-file/file) e [2025](https://www.gov.br/anvisa/pt-br/composicao/diretoria-colegiada/reunioes-da-diretoria/votos-dos-circuitos-deliberativos-1/2025/cd-0918-2025-voto.pdf), a Diretoria Colegiada manteve o cancelamento de notificações de produtos por esse motivo.

    O que define se um cosmético é grau 1?

    Segundo o artigo 7º da [RDC nº 907/2024](https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=464769), o produto de grau 1 não pode conter substâncias da Lista Restritiva específicas para grau 2, com algumas exceções. Também não pode conter filtros ultravioleta da RDC nº 600/2022, porque a presença deles caracteriza produto de grau 2.

    Fontes

    1. Voto nº 501/2024/SEI/Diretor-Presidente/Anvisa · oficial
    2. Voto nº 155/2025/SEI/DIRE3/Anvisa · oficial
    3. Resolução RDC nº 907, de 19/09/2024 (texto na LegisWeb) · documento
    4. UFAL: produção de creme hidratante e enquadramento na RDC nº 752/2022 · academica
    5. Cosmetic Product Registration Brazil: ANVISA Requirements – Novatrade Brasil · empresa
    6. Registro vs notificação de cosméticos na Anvisa – Private Cosméticos · empresa

    Continue aprendendo

    Guia prático

    Como revisar o preço na reforma tributária: margem dos cosméticos com CBS e IBS

    Guia para a perfumaria separar preço líquido, CBS, IBS e margem de contribuição na transição de 2026 a 2033, com exemplos hipotéticos e fontes oficiais.

    Tributos e regras
    Caso

    Diagnóstico de pele na loja: como o Sephora Color IQ apoia a venda consultiva

    Como a Sephora usa o Color IQ para transformar o diagnóstico de tom de pele em venda consultiva, e o que uma perfumaria pequena pode adaptar no balcão.

    Vendas e atendimento
    Trilha

    Gestão de categoria passo a passo na perfumaria e na loja de cosméticos

    Entenda a gestão de categoria passo a passo, nas 8 etapas do método ECR, e veja como aplicar definição, papel, metas e revisão na sua perfumaria.

    Categoria, gôndola e vitrine