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A reforma pode elevar a carga em alguns casos e reduzir em outros, mas não determina um aumento geral de preço para todos os cosméticos.
Não dá para afirmar que os cosméticos vão ficar mais caros com a reforma tributária de forma geral. Perfumes e maquiagens tendem a ficar na alíquota padrão do IBS e da CBS, alguns itens de higiene terão carga reduzida e empresas com benefício de ICMS podem pagar mais. O preço final depende do produto, do estado e do repasse.
Como essa afirmação circula?
A frase aparece em conversas de balcão, grupos de lojistas e reuniões com fornecedores, quase sempre sem detalhe: "com a reforma, tudo vai subir". Às vezes ela vem misturada com outra mudança, que não é a reforma federal: o fim da substituição tributária do ICMS (ICMS-ST, quando o imposto das etapas seguintes é cobrado antes, na indústria) em São Paulo.
Segundo a ABIHPEC, perfumes, cosméticos e itens de higiene pessoal deixaram o regime de ICMS-ST em São Paulo a partir de 1º de abril de 2026, conforme a Portaria SRE nº 94/2025. É uma regra estadual, que chegou ao mesmo tempo em que a reforma começou a aparecer nas notas fiscais. Por isso as duas coisas se confundem.
Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. Situação descrita conforme as regras da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e as fontes oficiais citadas.
Por que a ideia convence?
Há fatos reais por trás dela:
- Perfumes e maquiagens não ganham redução específica. A informação setorial publicada pela CNN Brasil com a ABIHPEC indica que maquiagens, perfumes, dermocosméticos avançados e cremes ficam na alíquota padrão do IVA dual (o par CBS e IBS).
- Benefícios estaduais vão acabar. Benefícios de ICMS serão extintos gradualmente até 2033, o que pode elevar a carga de empresas que hoje usam incentivos.
- Lojistas já sentiram pressão na margem. Na cobertura do Brazil Beauty News sobre o fim da ST em São Paulo, uma varejista relatou que grande parte da indústria não repassou a redução gerada pela mudança, o que pressiona as margens do varejo. Um executivo da indústria falou em aumento de preço ao consumidor. Uma advogada tributarista ouvida na mesma reportagem disse que o fim da ST, por si só, não aumenta a carga, apenas muda a forma de recolhimento.
Quando a nota do fornecedor muda e a margem aperta, é natural atribuir tudo à reforma.
A reforma tributária deixa os cosméticos mais caros? O que é verdade e o que não é
O que é verdade
- CBS (federal) e IBS (estados e municípios) substituem aos poucos PIS/Cofins, ICMS e ISS. O IPI terá alíquota zero para quase todos os produtos, com exceção ligada à Zona Franca de Manaus, segundo a Receita Federal e a PGFN.
- Perfumes, maquiagens e diversos cosméticos podem ficar na alíquota padrão, sem redução.
- Quem usa benefício de ICMS pode pagar mais. Um estudo acadêmico da Unesc simulou a troca em filiais de uma mesma empresa: em Goiás a variação foi praticamente neutra, com diferença inferior a 1%; no Espírito Santo, onde havia regime estadual favorecido, o aumento seria superior a 130% na carga total.
O que não é verdade
- Não existe uma alíquota única para "cosméticos". O IPI, por exemplo, é definido por código NCM na TIPI, e o ICMS varia por estado. Em São Paulo, há regra que reduz a base de cálculo de certos perfumes, cosméticos e produtos de higiene para chegar a carga de 12% na saída interna de fabricante ou atacadista (Sefaz-SP).
- Nem tudo fica na alíquota padrão. A ABIHPEC informa que sabonetes de toucador em barra, dentifrícios, escovas de dentes, papel higiênico e fraldas terão carga reduzida, com possível reflexo nos preços.
- O modelo novo também tem fatores que reduzem custo: créditos mais amplos (o imposto pago na compra abate o devido na venda) e cobrança no destino.
- Somar alíquotas de hoje e comparar com uma alíquota futura não mostra o preço final. A comparação correta é carga efetiva atual contra carga efetiva futura.
Que contexto o lojista precisa ter?
Cronograma. Segundo as fontes oficiais, em 2026 CBS e IBS aparecem em fase de transição, convivendo com os tributos atuais e com valores compensáveis. Em 2027, a CBS entra de fato e PIS/Cofins são extintos. Até 2033, o IBS conclui a substituição do ICMS e do ISS. A estrutura geral foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.
Repasse. Uma dissertação do IDP lembra que a lei não obriga repassar ao preço final uma eventual redução de custo. Se as margens não forem ajustadas, setores como o de higiene pessoal podem ver aumento injustificado de preço. O resultado depende de como cada elo da cadeia recalcula seu preço.
Aplique na sua loja esta semana
1. Separe as categorias que mais vendem (perfumes, maquiagem, cabelo, higiene) e peça ao seu contador o enquadramento de cada uma. 2. Compare as notas fiscais recentes dos principais fornecedores com as anteriores e veja se o valor dos tributos aparece destacado. 3. Converse com o fornecedor sobre preço líquido (sem tributos) e tributos separados, já que IBS e CBS serão destacados no documento fiscal. 4. Revise a formação de preço da gôndola com base na margem real, não em percentuais de ouvido.
Perguntas frequentes
Perfumes vão ter imposto reduzido na reforma?
Segundo informação setorial da ABIHPEC divulgada pela CNN Brasil, perfumes e maquiagens ficam na alíquota padrão do IBS e da CBS, sem redução específica.
Quais produtos de higiene terão carga menor?
A ABIHPEC cita sabonetes de toucador em barra, dentifrícios, escovas de dentes, papel higiênico e fraldas como itens com carga reduzida.
O fim da substituição tributária em São Paulo faz parte da reforma?
Não. É uma regra estadual. Perfumes, cosméticos e itens de higiene deixaram o ICMS-ST em São Paulo a partir de 1º de abril de 2026, segundo a ABIHPEC.
Quando o PIS e a Cofins deixam de existir?
Em 2027, quando a CBS entra de fato, segundo a Receita Federal e a PGFN. O ICMS e o ISS são substituídos pelo IBS até 2033.
Dá para calcular agora quanto o preço vai mudar?
Não com segurança. É preciso o NCM do produto, os estados de origem e destino, o regime tributário, eventual ST ou benefício, os créditos e as alíquotas vigentes. Converse com seu contador.
Fontes
- Entenda a reforma tributária do consumo - Receita Federal · oficial
- Por dentro da reforma tributária do consumo - PGFN · oficial
- Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo - Ministério da Fazenda · oficial
- Tabela de Incidência do IPI (TIPI) - Receita Federal · oficial
- Regulamento do ICMS, anexo II - Secretaria da Fazenda de São Paulo · oficial
- CBS e IBS: o que muda para empresas de cosméticos - ABIHPEC · organizacion
- Reforma tributária e sua regulamentação com a Lei Complementar 214/2025 - ABIHPEC · organizacion
- Abihpec: reforma tributária traz competitividade ao setor - CNN Brasil · prensa
- Fim da substituição tributária do ICMS em São Paulo impacta setor de cosméticos - Brazil Beauty News · prensa
- Efeitos da reforma tributária sobre os incentivos fiscais estaduais - Unesc · academica
- Dissertação de mestrado em Direito Econômico sobre tributação de higiene pessoal - IDP · academica



