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Glossário

MVA (Margem de Valor Agregado) no ICMS ST

6 min de leitura · Tributos e regras · Atualizado em 27/10/2026

Flat editorial illustration of a stack of unlabeled cosmetic boxes with a translucent colored layer rising above the stack as a presumed mar
Imagem gerada por IA
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    Em resumo

    Na MVA ICMS ST, a Margem de Valor Agregado é o percentual que o Estado presume como acréscimo, inclusive lucro, nas vendas seguintes à do fornecedor. A Lei Complementar 87/1996 manda somá-la ao valor da operação, ao frete e aos encargos para formar a base de cálculo do ICMS retido por substituição tributária.

    O que é MVA no ICMS ST e de onde vem o termo?

    Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. As regras citadas vêm das fontes desta página: acórdão do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais disponibilizado em 15/07/2015, manual de substituição tributária da Sefaz RJ e estudo acadêmico com dados de setembro de 2014. Confirme a regra vigente no seu Estado.

    A substituição tributária (ST) é o regime em que um contribuinte da cadeia, em geral a indústria ou o distribuidor, recolhe antecipadamente o ICMS das vendas que virão depois, até chegar ao consumidor. Para isso, o imposto precisa de uma base de cálculo presumida. É aí que entra a MVA.

    O termo vem da Lei Complementar nº 87, de 13 de janeiro de 1996, a Lei Kandir. O artigo 8º diz que, nas operações subsequentes, a base de cálculo da ST é a soma de três parcelas:

    • o valor da operação própria do substituto tributário;
    • seguro, frete e outros encargos cobrados ou transferíveis ao comprador;
    • a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações seguintes.

    A mesma lei define que a MVA é estabelecida com base em preços usualmente praticados no mercado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem, ou por informações de entidades representativas do setor, adotando-se a média ponderada dos preços coletados. Os critérios para fixá-la devem estar previstos em lei.

    Na definição citada pelo estudo sobre cosméticos em Pernambuco e Bahia (Both, Wbatuba e Salla, 2012), a MVA é uma margem pré-determinada que se acrescenta ao valor do produto para chegar aos preços usualmente encontrados no mercado.

    Como a MVA é usada na conta do ICMS-ST de cosméticos?

    Cada Estado publica as MVAs em seu regulamento do ICMS ou nos convênios e protocolos que firma com outros Estados. Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador costumam ter itens próprios nessas listas:

    • Rio de Janeiro: segundo o manual de substituição tributária da Sefaz RJ, valem as MVAs do item 28 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00. O manual informa que a saída do varejista é tributada a 20% ou 27%, conforme a mercadoria.
    • Minas Gerais: o acórdão 21.748/15/3ª cita o item 24 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02 (cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador).
    • Pernambuco: o estudo acadêmico registra o Decreto nº 35.677, de 13 de outubro de 2010, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2010, e o Protocolo ICMS 130, de 16 de agosto de 2010, entre Pernambuco e São Paulo.

    MVA original e MVA ajustada. A MVA original é a que o Estado de destino fixa. Quando a mercadoria vem de outro Estado, com alíquota interestadual diferente da interna, os Estados usam a MVA ajustada. Segundo o acórdão mineiro, o ajuste busca equalizar o imposto e o preço final da mercadoria comprada dentro do Estado com a comprada de fornecedores de fora. A fórmula citada no acórdão é:

    `MVA ajustada = {[(1 + MVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] - 1} x 100`

    Nela, ALQ inter é a alíquota interestadual e ALQ intra é a alíquota interna do destino. O acórdão informa que Minas Gerais adota a MVA ajustada desde 01/01/09 para diversas mercadorias sujeitas à ST.

    Simples Nacional. O manual da Sefaz RJ indica a MVA original quando o remetente é optante pelo Simples Nacional e recolhe o ICMS por esse regime, com base no §1° da cláusula décima primeira do Convênio ICMS 142/18. Quando o optante é o destinatário, usa-se a MVA ajustada prevista no convênio ou protocolo que instituiu a ST.

    Qual a diferença entre a MVA e a margem real da sua loja?

    Esta é a confusão mais comum. A MVA não é o seu markup nem a sua margem de lucro. É uma presunção do Estado, calculada com preços médios de mercado. A sua margem real pode ficar acima ou abaixo dela.

    O estudo acadêmico comparou as margens de uma empresa de cosméticos em Pernambuco com as MVAs do Estado. Foram analisados 109 tipos de produtos adquiridos em setembro de 2014. Em 40 itens (36,70%), a agregação da empresa foi superior à legal. Em 69 itens (63,30%), foi inferior. Os autores concluíram que, em média, a ST não foi benéfica para a empresa estudada e que essas distorções podem descaracterizar o preço de venda. O mesmo estudo cita Souza (2014), que encontrou MVAs presumidas na Bahia desalinhadas da realidade de mercado em outro setor.

    Outras confusões frequentes:

    • MVA original e ajustada não se trocam à vontade. A escolha depende da origem da mercadoria, do regime do remetente e do destinatário e do que diz o convênio ou protocolo.
    • MEI também pode ter de pagar ST. O manual da Sefaz RJ lembra que o MEI não pode ser substituto tributário, mas pode ser responsável solidário. Se receber mercadoria sujeita à ST sem a retenção, deve recolher o imposto.

    Aplique na sua loja esta semana

    1. Separe as notas fiscais de compra de cosméticos e perfumaria e veja quais vieram com ICMS-ST retido. 2. Peça ao seu contador a lista das MVAs que o seu Estado aplica às categorias que você mais vende. 3. Compare, item a item, a MVA com a margem que você pratica na gôndola. Assim você enxerga onde o imposto presumido pesa mais sobre o preço. 4. Para compras de outros Estados, confirme com o contador se a nota usou MVA original ou ajustada.

    Perguntas frequentes

    MVA é a mesma coisa que markup?

    Não. A MVA é uma margem presumida pelo Estado, com base em preços médios de mercado, usada só para calcular o ICMS-ST. O markup é a margem que a sua loja aplica de fato, e pode ficar acima ou abaixo da MVA.

    O que é MVA ajustada?

    É a MVA original adequada às operações interestaduais com alíquotas diferentes. Segundo o Conselho de Contribuintes de Minas Gerais, ela busca equalizar o imposto e o preço final da mercadoria comprada dentro do Estado com a comprada de outro Estado.

    Onde encontro a MVA de cosméticos do meu Estado?

    No regulamento do ICMS do Estado e nos convênios e protocolos de ST. No Rio de Janeiro, o manual da Sefaz RJ aponta o item 28 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00. Em Minas Gerais, o acórdão 21.748/15/3ª cita o item 24 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02.

    O MEI precisa se preocupar com a MVA?

    Sim. Segundo o manual da Sefaz RJ, o MEI não pode ser substituto tributário, mas pode ser responsável solidário. Se receber mercadoria sujeita à ST sem a retenção, deve recolher o imposto, o que envolve a base de cálculo com MVA.

    Fontes

    1. Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais — Acórdão 21.748/15/3ª · oficial
    2. Sefaz RJ — Manual de Substituição Tributária · oficial
    3. Um estudo comparativo do ICMS no segmento de cosméticos e higiene pessoal nos estados de Pernambuco e Bahia · academica
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