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Pergunta

Vale a pena a perfumaria do Simples Nacional recolher IBS e CBS por fora?

4 min de leitura · Tributos e regras · Atualizado em 27/10/2026

Flat illustration of a perfumery owner standing at a fork with two paths: one a simple bundled route, the other a separate route with two st
Imagem gerada por IA
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    Em resumo

    Para a perfumaria do Simples Nacional que vende quase só ao consumidor final, recolher IBS e CBS por fora tende a não compensar. Segundo o Sebrae, manter os tributos por dentro é mais benéfico para quem vende direto ao consumidor. A opção por fora pode valer quando há vendas relevantes a empresas e créditos reais nas compras.

    O que muda ao recolher IBS e CBS por fora do Simples Nacional?

    O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os novos tributos sobre o consumo. Segundo o Manual da Receita Federal, a empresa do Simples Nacional tem, por padrão, o IBS e a CBS apurados "por dentro" do Simples e recolhidos no DAS. Para recolher "por fora", ela precisa optar pelo regime regular desses tributos, que o manual chama de regime híbrido.

    O material do Sebrae sobre a reforma resume a diferença assim:

    • Por dentro do Simples: aplica a alíquota do anexo do Simples, que é reduzida. A loja transfere crédito só do valor efetivamente pago, que é reduzido, e não pode apropriar créditos das compras.
    • Por fora do Simples: aplica a alíquota integral do regime geral. A loja transfere e apropria créditos do valor efetivamente pago, que é integral.

    Nos dois casos, IRPJ, CSLL e CPP continuam sendo pagos pelo Simples Nacional. O Sebrae aponta o modelo por dentro como mais benéfico para quem vende direto ao consumidor final. O modelo por fora é indicado para empresas no início e no meio da cadeia produtiva.

    Quando a opção por fora pode compensar para uma perfumaria?

    O ponto central é este: o cliente pessoa física não usa crédito de IBS e CBS. Por isso, o argumento "meu cliente precisa do crédito" pesa pouco numa loja que vende quase tudo no balcão.

    A opção por fora tende a fazer mais sentido quando a loja:

    • vende uma parte relevante para empresas no regime regular, como salões, clínicas ou revendedores;
    • compra de fornecedores que destacam IBS e CBS e gera créditos que pode de fato aproveitar;
    • trabalha com margem bruta mais alta, em que o débito sobre as vendas pesa mais;
    • já tem sistema fiscal e contabilidade estruturados para cumprir as obrigações do regime regular.

    Ela tende a não compensar quando quase todas as vendas são para pessoa física, quando os fornecedores geram pouco crédito aproveitável, quando a margem é baixa e o volume de operações é pequeno.

    Exemplo hipotético. Imagine que o regime regular gere R$ 3.000 de economia tributária por mês e custe R$ 2.000 a mais em contabilidade, sistema e conformidade. O ganho antes de outros efeitos é de R$ 1.000. Se a economia for de só R$ 1.000, a troca não compensa. Os valores são ilustrativos. A conta real depende das notas fiscais da sua loja.

    Crédito também não é desconto automático. Antes de contar com ele, confirme se a compra gera crédito, se o fornecedor destacou o tributo corretamente e se a documentação fiscal está em ordem.

    Qual é o prazo para optar e por quanto tempo vale a escolha?

    Segundo o Manual da Receita Federal, a opção fica disponível nos meses de setembro e março de cada ano. Para o primeiro semestre de 2027, o prazo foi excepcional. Ele começou em 01/09/2026 e termina em 30/10/2026.

    O texto aprovado no parecer do Senado Federal prevê que a opção vale para os semestres iniciados em janeiro e julho. Ela é irretratável em cada um desses períodos.

    Para fazer a opção, o manual exige conta gov.br prata ou ouro. O acesso pode ser feito com a senha do CPF do representante ou procurador, ou com certificado digital.

    Aplique na sua loja esta semana

    1. Separe o faturamento por tipo de cliente: pessoa física e pessoa jurídica. 2. Liste os principais fornecedores e verifique quais destacam IBS e CBS nas notas. 3. Anote a margem bruta por categoria e o custo extra estimado de contabilidade e sistema. 4. Leve esses números ao seu contador e peça uma simulação dos dois cenários antes do prazo.

    Informações válidas conforme as regras publicadas para a opção do primeiro semestre de 2027. Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado.

    Perguntas frequentes

    Quem recolhe IBS e CBS por fora sai do Simples Nacional?

    Não. Segundo o Sebrae, os demais tributos, como IRPJ, CSLL e CPP, continuam sendo pagos pelo Simples Nacional. Só o IBS e a CBS passam a ser apurados pelo regime regular.

    O MEI pode recolher IBS e CBS por fora do Simples?

    Não. As Perguntas e Respostas do Simples Nacional, da Receita Federal, indicam que a possibilidade vale para as empresas optantes pelo Simples, exceto os MEI.

    É preciso repetir a opção todo semestre?

    Não. Segundo as Perguntas e Respostas do Simples Nacional, depois de feita a opção pelo regime regular, não é necessário solicitar de novo no semestre seguinte, a não ser que a empresa queira mudar o regime de apuração do IBS e da CBS.

    Fontes

    1. Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional — Receita Federal · oficial
    2. Perguntas e Respostas do Simples Nacional — Receita Federal · oficial
    3. Reforma Tributária para Pequenos Negócios — Sebrae · organizacion
    4. Parecer de 2025 — Senado Federal · oficial

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