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Para a perfumaria do Simples Nacional que vende quase só ao consumidor final, recolher IBS e CBS por fora tende a não compensar. Segundo o Sebrae, manter os tributos por dentro é mais benéfico para quem vende direto ao consumidor. A opção por fora pode valer quando há vendas relevantes a empresas e créditos reais nas compras.
O que muda ao recolher IBS e CBS por fora do Simples Nacional?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os novos tributos sobre o consumo. Segundo o Manual da Receita Federal, a empresa do Simples Nacional tem, por padrão, o IBS e a CBS apurados "por dentro" do Simples e recolhidos no DAS. Para recolher "por fora", ela precisa optar pelo regime regular desses tributos, que o manual chama de regime híbrido.
O material do Sebrae sobre a reforma resume a diferença assim:
- Por dentro do Simples: aplica a alíquota do anexo do Simples, que é reduzida. A loja transfere crédito só do valor efetivamente pago, que é reduzido, e não pode apropriar créditos das compras.
- Por fora do Simples: aplica a alíquota integral do regime geral. A loja transfere e apropria créditos do valor efetivamente pago, que é integral.
Nos dois casos, IRPJ, CSLL e CPP continuam sendo pagos pelo Simples Nacional. O Sebrae aponta o modelo por dentro como mais benéfico para quem vende direto ao consumidor final. O modelo por fora é indicado para empresas no início e no meio da cadeia produtiva.
Quando a opção por fora pode compensar para uma perfumaria?
O ponto central é este: o cliente pessoa física não usa crédito de IBS e CBS. Por isso, o argumento "meu cliente precisa do crédito" pesa pouco numa loja que vende quase tudo no balcão.
A opção por fora tende a fazer mais sentido quando a loja:
- vende uma parte relevante para empresas no regime regular, como salões, clínicas ou revendedores;
- compra de fornecedores que destacam IBS e CBS e gera créditos que pode de fato aproveitar;
- trabalha com margem bruta mais alta, em que o débito sobre as vendas pesa mais;
- já tem sistema fiscal e contabilidade estruturados para cumprir as obrigações do regime regular.
Ela tende a não compensar quando quase todas as vendas são para pessoa física, quando os fornecedores geram pouco crédito aproveitável, quando a margem é baixa e o volume de operações é pequeno.
Exemplo hipotético. Imagine que o regime regular gere R$ 3.000 de economia tributária por mês e custe R$ 2.000 a mais em contabilidade, sistema e conformidade. O ganho antes de outros efeitos é de R$ 1.000. Se a economia for de só R$ 1.000, a troca não compensa. Os valores são ilustrativos. A conta real depende das notas fiscais da sua loja.
Crédito também não é desconto automático. Antes de contar com ele, confirme se a compra gera crédito, se o fornecedor destacou o tributo corretamente e se a documentação fiscal está em ordem.
Qual é o prazo para optar e por quanto tempo vale a escolha?
Segundo o Manual da Receita Federal, a opção fica disponível nos meses de setembro e março de cada ano. Para o primeiro semestre de 2027, o prazo foi excepcional. Ele começou em 01/09/2026 e termina em 30/10/2026.
O texto aprovado no parecer do Senado Federal prevê que a opção vale para os semestres iniciados em janeiro e julho. Ela é irretratável em cada um desses períodos.
Para fazer a opção, o manual exige conta gov.br prata ou ouro. O acesso pode ser feito com a senha do CPF do representante ou procurador, ou com certificado digital.
Aplique na sua loja esta semana
1. Separe o faturamento por tipo de cliente: pessoa física e pessoa jurídica. 2. Liste os principais fornecedores e verifique quais destacam IBS e CBS nas notas. 3. Anote a margem bruta por categoria e o custo extra estimado de contabilidade e sistema. 4. Leve esses números ao seu contador e peça uma simulação dos dois cenários antes do prazo.
Informações válidas conforme as regras publicadas para a opção do primeiro semestre de 2027. Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado.
Perguntas frequentes
Quem recolhe IBS e CBS por fora sai do Simples Nacional?
Não. Segundo o Sebrae, os demais tributos, como IRPJ, CSLL e CPP, continuam sendo pagos pelo Simples Nacional. Só o IBS e a CBS passam a ser apurados pelo regime regular.
O MEI pode recolher IBS e CBS por fora do Simples?
Não. As Perguntas e Respostas do Simples Nacional, da Receita Federal, indicam que a possibilidade vale para as empresas optantes pelo Simples, exceto os MEI.
É preciso repetir a opção todo semestre?
Não. Segundo as Perguntas e Respostas do Simples Nacional, depois de feita a opção pelo regime regular, não é necessário solicitar de novo no semestre seguinte, a não ser que a empresa queira mudar o regime de apuração do IBS e da CBS.



