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Cronograma da reforma tributária de 2026 a 2033 explicado para o lojista

8 min de leitura · Tributos e regras · Atualizado em 27/10/2026

Isometric illustration of a long staircase of eight steps rising toward a small perfumery storefront, each step with a different simple icon
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    Em resumo

    O cronograma da reforma tributária prevê 2026 como ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Em 2027, a CBS substitui PIS e Cofins. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS caem enquanto o IBS sobe, e em 2033 o IBS substitui integralmente ICMS e ISS, segundo a Receita Federal.

    O que é a reforma tributária do consumo e quais impostos ela troca?

    A reforma cria um modelo chamado IVA dual. IVA é um imposto sobre valor agregado: cada etapa da cadeia paga sobre o que acrescentou e aproveita como crédito o imposto das compras. No Brasil, o IVA terá duas partes:

    • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal. Substitui PIS e Cofins.
    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios. Substitui ICMS e ISS.

    A base legal está na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025.

    O guia do Sebrae para pequenos negócios resume as principais características do novo sistema:

    • Não cumulatividade: o imposto pago nas compras vira crédito.
    • Recolhimento no destino: o imposto é cobrado no local de destino do bem ou serviço.
    • Split payment: recolhimento automático dos tributos quando o consumidor usa meios de pagamento eletrônicos.
    • Cashback: parte dos impostos pagos é devolvida à população de baixa renda.
    • Simplificação: redução de obrigações acessórias e apuração assistida.

    Para a perfumaria, o ponto central é este: os impostos que hoje aparecem na sua nota e no seu custo vão mudar de nome, de regra e de alíquota ao longo de vários anos, e não de uma vez.

    Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. Cronograma conforme a LC nº 214/2025 e as publicações da Receita Federal consultadas em outubro de 2026.

    Como funciona o cronograma da reforma tributária ano a ano?

    A transição começou em 1º de janeiro de 2026 e vai até 2033. A tabela resume as etapas, segundo a Receita Federal e a Secretaria de Economia do Distrito Federal:

    PeríodoO que acontece
    2026Ano de teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensados com PIS e Cofins.
    2027CBS passa a ser cobrada integralmente e substitui PIS e Cofins.
    2027–2028IBS de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal). CBS com redução de 0,1 ponto percentual. ICMS e ISS continuam.
    2029IBS: 10%. ICMS e ISS: 90%.
    2030IBS: 20%. ICMS e ISS: 80%.
    2031IBS: 30%. ICMS e ISS: 70%.
    2032IBS: 40%. ICMS e ISS: 60%.
    2033IBS substitui integralmente ICMS e ISS.

    Repare que são dois ritmos diferentes. A troca de PIS e Cofins pela CBS é curta: acontece em 2027. Já a troca de ICMS e ISS pelo IBS é longa e gradual, de 2029 a 2032, com conclusão em 2033. Durante esse período, sua loja vai conviver com tributos antigos e novos ao mesmo tempo.

    O que acontece em 2026, o ano de teste?

    Em 2026, a CBS tem alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%. A ideia, segundo a Receita Federal, é permitir a adaptação de empresas, sistemas fiscais e documentos eletrônicos. Os valores são compensados com PIS e Cofins no mesmo período de apuração.

    Uma dissertação de mestrado do IDP, com base na LC nº 214/2025, detalha dois pontos:

    • A cobrança de teste tem caráter informacional. Ela serve para medir a base tributável e calibrar a alíquota que vale a partir de 2027.
    • O recolhimento de teste só ocorre se a empresa não cumprir as obrigações acessórias previstas para o período (art. 348, § 1º da LC nº 214/2025). Quem comprova a conformidade formal fica dispensado do recolhimento da CBS em 2026, sem deixar de pagar PIS e Cofins normalmente.

    Na prática, 2026 é o ano de colocar o sistema emissor de notas e o cadastro de produtos em ordem com o seu contador.

    O que muda para a loja em 2027 e 2028?

    Em 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada integralmente. O IBS continua com alíquota de 0,1%, dividida em 0,05% estadual e 0,05% municipal, e ICMS e ISS seguem sendo cobrados normalmente. Segundo material da Prefeitura de São Paulo, também em 2027:

    • começa a cobrança do Imposto Seletivo;
    • o IPI tem a alíquota reduzida para a maioria dos produtos, mantido para manter o diferencial da Zona Franca de Manaus.

    A dissertação do IDP observa que o efeito sobre produtos de higiene pessoal ainda depende de regulamentação, como a lista de produtos com alíquota zero de IPI atribuída ao Poder Executivo pela LC nº 214/2025. Vale acompanhar, porque afeta o preço de custo de parte do seu mix.

    Simples Nacional e MEI. O e-book do Sebrae informa que:

    • optantes do Simples podem escolher o regime de recolhimento de IBS e CBS sem alterar os demais tributos do Simples (IRPJ, CSLL e CPP). A escolha pode ocorrer duas vezes ao ano, em abril e setembro, valendo para os semestres iniciados em janeiro e julho;
    • a data de opção pelo Simples Nacional mudou para setembro, valendo para o ano-calendário seguinte, a partir de 2027;
    • os MEIs serão obrigados a emitir nota fiscal para todas as operações, inclusive para pessoas físicas, a partir de 2027.

    Documentos fiscais. O Ministério da Fazenda divulgou o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, com o cronograma de adaptação de NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e. Para o Simples Nacional, as exigências começam em 1º de janeiro de 2027, com etapas de preparação anteriores.

    Como funciona a transição de ICMS e ISS entre 2029 e 2032?

    De 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS caem 10% ao ano e o IBS sobe na mesma proporção. Em 2032, ICMS e ISS chegam a 60% da alíquota cobrada no final de 2028. Em 2033, os dois deixam de existir, conforme a Prefeitura de São Paulo e o TCE-MS.

    Três pontos ajudam a entender esse período:

    • Alíquota de referência: o Senado Federal fixa a cada ano, por resolução, a alíquota de referência do IBS, com base em cálculos do Tribunal de Contas da União. Estados e municípios podem fixar alíquota diferente; se não fizerem, vale a de referência.
    • Benefícios fiscais: os benefícios de ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção das alíquotas e chegam a zero em 2033.
    • Distribuição do IBS: o Comitê Gestor do IBS arrecada o imposto e o distribui ao estado ou município de destino, na venda ao consumidor final.

    Para a loja, isso significa que a carga de impostos sobre a mercadoria pode mudar de um ano para o outro nesse período. Revisar a formação de preço a cada virada de ano faz parte da rotina.

    O que fazer na sua loja esta semana?

    O cronograma é longo, mas as primeiras exigências já estão perto. Passos concretos:

    1. Marque uma conversa com o seu contador sobre o regime de recolhimento de IBS e CBS no Simples Nacional e as janelas de abril e setembro. 2. Pergunte ao fornecedor do seu sistema de vendas como ele está se adaptando ao cronograma de NF-e e NFC-e do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4. 3. Revise o cadastro de produtos. Classificação fiscal correta reduz erro na nota quando as novas regras entrarem. 4. Anote as datas-chave no calendário da loja: 1º de janeiro de 2027, cada virada de ano entre 2029 e 2032 e 2033. 5. Planeje revisar preços e margens a cada mudança de etapa, com apoio do contador.

    Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado.

    Linha do tempo

    1. 2023 Emenda Constitucional nº 132/2023 define o novo modelo de tributação do consumo, com CBS e IBS.
    2. 2025 Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta o IBS e a CBS.
    3. 1º de janeiro de 2026 Início do ano de testes: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins.
    4. 30 de julho de 2026 Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 traz o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma.
    5. 1º de janeiro de 2027 Início das exigências de documentos fiscais eletrônicos previstas para contribuintes do Simples Nacional.
    6. 2027 PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada integralmente. Começa a cobrança do Imposto Seletivo.
    7. 2027 e 2028 IBS de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal). ICMS e ISS continuam vigentes.
    8. 2029 a 2032 IBS sobe para 10%, 20%, 30% e 40%; ICMS e ISS ficam em 90%, 80%, 70% e 60%.
    9. 2033 Extinção do ICMS e do ISS. O IBS passa a valer integralmente.

    Perguntas frequentes

    A CBS já é cobrada de forma plena em 2027?

    Sim. Em 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada integralmente, segundo a Receita Federal. Mas ICMS e ISS continuam: eles só são substituídos pelo IBS de forma gradual, entre 2029 e 2032, com conclusão em 2033.

    Em 2026 a loja paga CBS e IBS de verdade?

    Em 2026, a CBS tem alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%, compensados com PIS e Cofins no mesmo período de apuração. Pela LC nº 214/2025, quem cumpre as obrigações acessórias do período fica dispensado do recolhimento de teste, mas continua pagando PIS e Cofins. Confirme a situação da sua loja com o contador.

    Quando ICMS e ISS deixam de existir?

    Em 2033. Entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS caem 10% ao ano, chegando a 60% em 2032, enquanto o IBS sobe. Em 2033, o IBS substitui integralmente os dois tributos.

    Quem é do Simples Nacional precisa se preparar agora?

    Sim. Segundo o Sebrae, o optante do Simples pode escolher o regime de recolhimento de IBS e CBS em abril ou setembro de cada ano. E o cronograma de documentos fiscais eletrônicos prevê exigências para o Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, com etapas de preparação anteriores.

    Fontes

    1. Receita Federal – Entenda a Reforma Tributária do Consumo · oficial
    2. Receita Federal – Notícia de outubro de 2026 sobre a reforma tributária · oficial
    3. Presidência da República – Lei Complementar nº 214/2025 · oficial
    4. Ministério da Fazenda – Cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma · oficial
    5. Secretaria de Economia do Distrito Federal – Reforma Tributária · oficial
    6. Prefeitura de São Paulo – Reforma Tributária (Educação Fiscal) · oficial
    7. TCE-MS – Repartição das receitas públicas a partir da reforma tributária · oficial
    8. Sebrae – Guia Prático Reforma Tributária Pequenos Negócios (2ª edição) · organizacion
    9. Sebrae – Reforma Tributária Pequenos Negócios (e-book) · organizacion
    10. IDP – Dissertação de mestrado sobre a transição da tributação do consumo · academica

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