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O cronograma da reforma tributária prevê 2026 como ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Em 2027, a CBS substitui PIS e Cofins. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS caem enquanto o IBS sobe, e em 2033 o IBS substitui integralmente ICMS e ISS, segundo a Receita Federal.
O que é a reforma tributária do consumo e quais impostos ela troca?
A reforma cria um modelo chamado IVA dual. IVA é um imposto sobre valor agregado: cada etapa da cadeia paga sobre o que acrescentou e aproveita como crédito o imposto das compras. No Brasil, o IVA terá duas partes:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal. Substitui PIS e Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios. Substitui ICMS e ISS.
A base legal está na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025.
O guia do Sebrae para pequenos negócios resume as principais características do novo sistema:
- Não cumulatividade: o imposto pago nas compras vira crédito.
- Recolhimento no destino: o imposto é cobrado no local de destino do bem ou serviço.
- Split payment: recolhimento automático dos tributos quando o consumidor usa meios de pagamento eletrônicos.
- Cashback: parte dos impostos pagos é devolvida à população de baixa renda.
- Simplificação: redução de obrigações acessórias e apuração assistida.
Para a perfumaria, o ponto central é este: os impostos que hoje aparecem na sua nota e no seu custo vão mudar de nome, de regra e de alíquota ao longo de vários anos, e não de uma vez.
Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. Cronograma conforme a LC nº 214/2025 e as publicações da Receita Federal consultadas em outubro de 2026.
Como funciona o cronograma da reforma tributária ano a ano?
A transição começou em 1º de janeiro de 2026 e vai até 2033. A tabela resume as etapas, segundo a Receita Federal e a Secretaria de Economia do Distrito Federal:
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensados com PIS e Cofins. |
| 2027 | CBS passa a ser cobrada integralmente e substitui PIS e Cofins. |
| 2027–2028 | IBS de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal). CBS com redução de 0,1 ponto percentual. ICMS e ISS continuam. |
| 2029 | IBS: 10%. ICMS e ISS: 90%. |
| 2030 | IBS: 20%. ICMS e ISS: 80%. |
| 2031 | IBS: 30%. ICMS e ISS: 70%. |
| 2032 | IBS: 40%. ICMS e ISS: 60%. |
| 2033 | IBS substitui integralmente ICMS e ISS. |
Repare que são dois ritmos diferentes. A troca de PIS e Cofins pela CBS é curta: acontece em 2027. Já a troca de ICMS e ISS pelo IBS é longa e gradual, de 2029 a 2032, com conclusão em 2033. Durante esse período, sua loja vai conviver com tributos antigos e novos ao mesmo tempo.
O que acontece em 2026, o ano de teste?
Em 2026, a CBS tem alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%. A ideia, segundo a Receita Federal, é permitir a adaptação de empresas, sistemas fiscais e documentos eletrônicos. Os valores são compensados com PIS e Cofins no mesmo período de apuração.
Uma dissertação de mestrado do IDP, com base na LC nº 214/2025, detalha dois pontos:
- A cobrança de teste tem caráter informacional. Ela serve para medir a base tributável e calibrar a alíquota que vale a partir de 2027.
- O recolhimento de teste só ocorre se a empresa não cumprir as obrigações acessórias previstas para o período (art. 348, § 1º da LC nº 214/2025). Quem comprova a conformidade formal fica dispensado do recolhimento da CBS em 2026, sem deixar de pagar PIS e Cofins normalmente.
Na prática, 2026 é o ano de colocar o sistema emissor de notas e o cadastro de produtos em ordem com o seu contador.
O que muda para a loja em 2027 e 2028?
Em 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada integralmente. O IBS continua com alíquota de 0,1%, dividida em 0,05% estadual e 0,05% municipal, e ICMS e ISS seguem sendo cobrados normalmente. Segundo material da Prefeitura de São Paulo, também em 2027:
- começa a cobrança do Imposto Seletivo;
- o IPI tem a alíquota reduzida para a maioria dos produtos, mantido para manter o diferencial da Zona Franca de Manaus.
A dissertação do IDP observa que o efeito sobre produtos de higiene pessoal ainda depende de regulamentação, como a lista de produtos com alíquota zero de IPI atribuída ao Poder Executivo pela LC nº 214/2025. Vale acompanhar, porque afeta o preço de custo de parte do seu mix.
Simples Nacional e MEI. O e-book do Sebrae informa que:
- optantes do Simples podem escolher o regime de recolhimento de IBS e CBS sem alterar os demais tributos do Simples (IRPJ, CSLL e CPP). A escolha pode ocorrer duas vezes ao ano, em abril e setembro, valendo para os semestres iniciados em janeiro e julho;
- a data de opção pelo Simples Nacional mudou para setembro, valendo para o ano-calendário seguinte, a partir de 2027;
- os MEIs serão obrigados a emitir nota fiscal para todas as operações, inclusive para pessoas físicas, a partir de 2027.
Documentos fiscais. O Ministério da Fazenda divulgou o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, com o cronograma de adaptação de NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e. Para o Simples Nacional, as exigências começam em 1º de janeiro de 2027, com etapas de preparação anteriores.
Como funciona a transição de ICMS e ISS entre 2029 e 2032?
De 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS caem 10% ao ano e o IBS sobe na mesma proporção. Em 2032, ICMS e ISS chegam a 60% da alíquota cobrada no final de 2028. Em 2033, os dois deixam de existir, conforme a Prefeitura de São Paulo e o TCE-MS.
Três pontos ajudam a entender esse período:
- Alíquota de referência: o Senado Federal fixa a cada ano, por resolução, a alíquota de referência do IBS, com base em cálculos do Tribunal de Contas da União. Estados e municípios podem fixar alíquota diferente; se não fizerem, vale a de referência.
- Benefícios fiscais: os benefícios de ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção das alíquotas e chegam a zero em 2033.
- Distribuição do IBS: o Comitê Gestor do IBS arrecada o imposto e o distribui ao estado ou município de destino, na venda ao consumidor final.
Para a loja, isso significa que a carga de impostos sobre a mercadoria pode mudar de um ano para o outro nesse período. Revisar a formação de preço a cada virada de ano faz parte da rotina.
O que fazer na sua loja esta semana?
O cronograma é longo, mas as primeiras exigências já estão perto. Passos concretos:
1. Marque uma conversa com o seu contador sobre o regime de recolhimento de IBS e CBS no Simples Nacional e as janelas de abril e setembro. 2. Pergunte ao fornecedor do seu sistema de vendas como ele está se adaptando ao cronograma de NF-e e NFC-e do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4. 3. Revise o cadastro de produtos. Classificação fiscal correta reduz erro na nota quando as novas regras entrarem. 4. Anote as datas-chave no calendário da loja: 1º de janeiro de 2027, cada virada de ano entre 2029 e 2032 e 2033. 5. Planeje revisar preços e margens a cada mudança de etapa, com apoio do contador.
Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado.
Linha do tempo
- 2023 Emenda Constitucional nº 132/2023 define o novo modelo de tributação do consumo, com CBS e IBS.
- 2025 Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta o IBS e a CBS.
- 1º de janeiro de 2026 Início do ano de testes: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins.
- 30 de julho de 2026 Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 traz o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma.
- 1º de janeiro de 2027 Início das exigências de documentos fiscais eletrônicos previstas para contribuintes do Simples Nacional.
- 2027 PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada integralmente. Começa a cobrança do Imposto Seletivo.
- 2027 e 2028 IBS de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal). ICMS e ISS continuam vigentes.
- 2029 a 2032 IBS sobe para 10%, 20%, 30% e 40%; ICMS e ISS ficam em 90%, 80%, 70% e 60%.
- 2033 Extinção do ICMS e do ISS. O IBS passa a valer integralmente.
Perguntas frequentes
A CBS já é cobrada de forma plena em 2027?
Sim. Em 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada integralmente, segundo a Receita Federal. Mas ICMS e ISS continuam: eles só são substituídos pelo IBS de forma gradual, entre 2029 e 2032, com conclusão em 2033.
Em 2026 a loja paga CBS e IBS de verdade?
Em 2026, a CBS tem alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%, compensados com PIS e Cofins no mesmo período de apuração. Pela LC nº 214/2025, quem cumpre as obrigações acessórias do período fica dispensado do recolhimento de teste, mas continua pagando PIS e Cofins. Confirme a situação da sua loja com o contador.
Quando ICMS e ISS deixam de existir?
Em 2033. Entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS caem 10% ao ano, chegando a 60% em 2032, enquanto o IBS sobe. Em 2033, o IBS substitui integralmente os dois tributos.
Quem é do Simples Nacional precisa se preparar agora?
Sim. Segundo o Sebrae, o optante do Simples pode escolher o regime de recolhimento de IBS e CBS em abril ou setembro de cada ano. E o cronograma de documentos fiscais eletrônicos prevê exigências para o Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, com etapas de preparação anteriores.
Fontes
- Receita Federal – Entenda a Reforma Tributária do Consumo · oficial
- Receita Federal – Notícia de outubro de 2026 sobre a reforma tributária · oficial
- Presidência da República – Lei Complementar nº 214/2025 · oficial
- Ministério da Fazenda – Cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma · oficial
- Secretaria de Economia do Distrito Federal – Reforma Tributária · oficial
- Prefeitura de São Paulo – Reforma Tributária (Educação Fiscal) · oficial
- TCE-MS – Repartição das receitas públicas a partir da reforma tributária · oficial
- Sebrae – Guia Prático Reforma Tributária Pequenos Negócios (2ª edição) · organizacion
- Sebrae – Reforma Tributária Pequenos Negócios (e-book) · organizacion
- IDP – Dissertação de mestrado sobre a transição da tributação do consumo · academica



