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Promoção comercial, pela Lei 5.768/1971, é a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, feita por sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidade assemelhada. Ela depende de autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, e só pessoas jurídicas com atividade empresarial e quites com os impostos podem obtê-la.
De onde vem o termo promoção comercial na Lei 5.768?
A base é a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. Ela trata da distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda. A Lei nº 13.756, de 2018, alterou essa legislação.
A definição aparece nas portarias que regulamentam a lei. A Portaria MF nº 41, de 2008, citada pela Receita Federal, define promoção comercial como a "distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, quando efetuada por meio de sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidade assemelhada". Hoje a norma citada pelo governo é a Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022.
Segundo o Ministério da Fazenda, essas ações dependem de prévia autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas. A autorização só pode ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade empresarial e estejam comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais e municipais.
As modalidades, conforme a Portaria MF nº 41, de 2008:
- Sorteio: os contemplados são definidos com base nos resultados das extrações da Loteria Federal. Os elementos sorteáveis são emitidos em séries de no máximo cem mil números.
- Vale-brinde: a contemplação é instantânea, com o brinde no interior do produto ou do envoltório, ou identificado por dizeres ou símbolos.
- Concurso: previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza, com pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições.
- Modalidade assemelhada: combina fatores das demais, preservando suas características básicas.
Como a Lei 5.768 se aplica a uma promoção na loja?
O pedido é feito no Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC). O Ministério da Fazenda descreve sete etapas:
1. Planejamento: definir a mecânica, os prêmios, o período e o regulamento. 2. Pagamento da taxa, conforme o valor do prêmio oferecido. 3. Solicitação de autorização no SCPC, com regulamento, plano de operação e comprovantes fiscais. 4. Análise técnica pela Coordenação-Geral de Autorização de Promoção Comercial. 5. Concessão do certificado de autorização, em média 15 dias corridos. 6. Execução em estrita conformidade com o regulamento aprovado. 7. Prestação de contas no SCPC, com a comprovação da entrega dos prêmios.
Os custos indicados pelo governo são a taxa referente ao valor total da premiação e o Imposto de Renda sobre o total da premiação ofertada, com alíquota de 20%.
Um estudo acadêmico de Roberta Assis indica que o pedido deve ser feito com 40 a 120 dias de antecedência. O mesmo trabalho reproduz o art. 23 da Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 2022: em redes sociais, a promoção deve informar a forma de confirmação da inscrição e as condições para o prêmio, vedada a contemplação por meio randômico.
Quem descumpre as regras está sujeito, segundo o art. 60 da mesma portaria, a cassação da autorização, proibição de realizar essas operações por até dois anos e multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio.
Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. Normas vigentes conforme as fontes citadas, com a Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022, como referência.
Quais são as confusões comuns sobre promoção comercial?
- "Sem exigir compra, não precisa de autorização." A Portaria MF nº 41, de 2008, prevê que as modalidades podem ser requeridas mesmo sem vinculação com a compra, visando só a propaganda da empresa e de seus produtos. A distribuição gratuita de prêmios continua sendo promoção comercial.
- "Sorteio no Instagram com aplicativo resolve." A portaria de 2022 veda a contemplação por meio randômico em rede social. O sorteio usa como base a Loteria Federal.
- "Pessoa física pode sortear." A autorização só é concedida a pessoas jurídicas com atividade empresarial.
- "Brinde e prêmio são a mesma coisa." Para a Receita Federal, na Solução de Consulta Cosit nº 27, de 2014, o prêmio distribuído mediante sorteio autorizado não se confunde com a despesa de brindes para fins de dedutibilidade.
Aplique na sua loja esta semana
- Revise se alguma ação em andamento ou planejada distribui prêmio por sorteio, vale-brinde ou concurso.
- Se sim, confira se a empresa está quite com os impostos federais, estaduais e municipais.
- Leia a página oficial do serviço e o Manual do SCPC antes de anunciar.
- Leve o regulamento ao seu contador ou advogado antes de protocolar o pedido.
Perguntas frequentes
Toda promoção com sorteio precisa de autorização?
Sim. Segundo o Ministério da Fazenda, sorteios, concursos, vale-brindes e operações assemelhadas dependem de prévia autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas, conforme a Lei 5.768/1971.
Quanto tempo leva a autorização?
O governo informa que a concessão do certificado leva em média 15 dias corridos. Um estudo acadêmico indica pedir com 40 a 120 dias de antecedência.
Qual o imposto sobre os prêmios?
O Ministério da Fazenda indica Imposto de Renda sobre o total da premiação ofertada, com alíquota de 20%, além da taxa de autorização.
Qual a penalidade por descumprir as regras?
A Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 2022, prevê cassação da autorização, proibição por até dois anos e multa de até 100% da soma dos valores dos prêmios prometidos.
Fontes
- Autorização para realização de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda — Ministério da Fazenda · oficial
- Ministério da Fazenda — carta de serviços (PDF) · oficial
- Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC) · oficial
- Solução de Consulta Cosit nº 27, de 2014 — Receita Federal · oficial
- Promoções e sorteios em redes sociais: aspectos jurídicos e condições para regulamentação — Roberta Aparecida Lucas de Assis · academica



