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ICMS-ST na reforma tributária: o que acontece com a substituição tributária e o PIS/Cofins monofásico dos cosméticos

6 min de leitura · Tributos e regras · Atualizado em 27/10/2026

Flat illustration of unlabeled cosmetic bottles moving along a conveyor through a funnel-shaped gate that gradually fades into a simpler ope
Imagem gerada por IA
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    Em resumo

    Na reforma tributária, o PIS e a Cofins, incluindo o regime monofásico dos cosméticos, são extintos em 2027 e dão lugar à CBS. O ICMS-ST não acaba de uma vez: segundo o Sebrae, a substituição tributária do ICMS continua até 2032, e o ICMS é extinto em 2033. Estados podem retirar produtos antes, como fez São Paulo.

    O que são o ICMS-ST e o PIS/Cofins monofásico?

    São dois regimes diferentes, que hoje convivem na compra e venda de cosméticos.

    ICMS-ST (substituição tributária do ICMS). Um contribuinte da cadeia, muitas vezes a indústria ou o atacadista, recolhe antecipadamente o ICMS que seria devido nas etapas seguintes, inclusive na venda ao consumidor final. A ABIHPEC descreve o mecanismo como a antecipação do ICMS que seria recolhido no varejo.

    PIS/Cofins monofásico. A tributação de PIS e Cofins fica concentrada numa etapa anterior da cadeia, normalmente a indústria ou a importação. As etapas seguintes, como a revenda na sua loja, seguem com alíquotas reduzidas ou zeradas.

    A reforma trata cada regime de um jeito. Segundo o Ministério da Fazenda, ela substitui 6 tributos (PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS) por um IVA Dual: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios. O IPI será mantido para cerca de 5% dos produtos hoje alcançados.

    Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. As regras citadas seguem a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025.

    O que acontece com o PIS/Cofins monofásico dos cosméticos?

    O monofásico federal termina com a entrada da CBS. Segundo o Sebrae, 2027 marca a extinção do PIS e da Cofins, com a alíquota da CBS fixada pela União.

    A Lei Complementar nº 214/2025 prevê o fim dos regimes monofásicos atuais, o que alcança higiene pessoal, perfumaria e cosméticos. Com a CBS, a tributação deixa de ficar concentrada só na indústria ou no importador. Ela passa a seguir o modelo geral, com possibilidade de apropriar créditos ao longo da cadeia.

    Na prática, fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas tendem a calcular débitos e créditos da CBS pela sistemática geral. O direito a créditos depende das regras legais da operação, da documentação fiscal e da classificação correta do produto.

    Como fica o ICMS-ST na reforma tributária?

    O ICMS-ST não acaba em 2027. O ICMS continua existindo durante a transição e é substituído aos poucos pelo IBS.

    Segundo o Sebrae:

    • de 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS caem 10% ao ano, e a do IBS sobe 10% ao ano;
    • a substituição tributária do ICMS continua até 2032;
    • em 2033, o ICMS e o ISS são extintos e o IBS passa à alíquota plena;
    • não existe substituição tributária para o IBS e a CBS.

    Durante a convivência entre ICMS e IBS, o ICMS-ST pode continuar valendo enquanto a mercadoria estiver sujeita ao regime na lei do seu estado. A transição pode exigir regras específicas para estoques, créditos, restituições e operações feitas em períodos diferentes.

    Não confunda as datas: 2027 marca a troca de PIS/Cofins pela CBS; 2033 marca o fim da troca do ICMS pelo IBS.

    Algum estado já tirou os cosméticos do ICMS-ST?

    Sim. Em São Paulo, a Portaria SRE nº 94/2025 retirou produtos de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal da substituição tributária do ICMS, com vigência a partir de 1º de abril de 2026. A medida revogou o Anexo XI da Portaria CAT nº 68/2019.

    O caso mostra que o ICMS-ST pode diminuir antes do fim nacional do ICMS. Mas a decisão paulista vem de lei estadual própria. Ela não vale automaticamente para os outros estados.

    A ABIHPEC segue registrando atos estaduais sobre ICMS-ST, como mudanças de preços médios ponderados ao consumidor final para cálculo do imposto em Minas Gerais e normas sobre estoques sujeitos à substituição tributária em outros estados. Ou seja, o regime ainda pesa em várias regiões durante a transição.

    O que isso muda na sua loja?

    Os pontos de atenção para o lojista de perfumaria e cosméticos:

    • Classificação fiscal. NCM, descrição do produto e enquadramento legal continuam definindo se o item está em regime específico ou na regra estadual de ICMS-ST.
    • Créditos. A saída do monofásico para a CBS tende a mudar a formação e o uso de créditos na cadeia.
    • Preço e margem. A incidência em mais de uma etapa pode mudar a formação de preço, sobretudo para quem hoje revende com alíquota zero ou reduzida de PIS/Cofins.
    • Estoques. Pode ser preciso separar mercadorias compradas sob a regra antiga das que entram no novo regime.
    • Compras de outros estados. O ICMS-ST depende do estado de origem, do estado de destino, de convênios e protocolos e do enquadramento do produto.
    • Sistema fiscal. Ele precisa separar períodos, documentos e créditos de PIS/Cofins, CBS, ICMS, ICMS-ST e IBS.
    • Simples Nacional. Segundo o Sebrae, a loja optante pode escolher o regime de recolhimento do IBS/CBS duas vezes ao ano, em abril e setembro, valendo para os semestres iniciados em janeiro e julho.

    Aplique na sua loja esta semana

    • Peça ao seu contador uma lista dos itens que hoje entram como monofásicos e dos que estão em ICMS-ST no seu estado.
    • Confira com o fornecedor se o NCM das notas está correto.
    • Pergunte ao fornecedor do seu sistema de gestão como ele vai separar CBS, IBS, ICMS e ICMS-ST na transição.
    • Acompanhe os atos do seu estado sobre ICMS-ST e estoques, e não use a regra de São Paulo como regra geral.

    Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado.

    Linha do tempo

    1. 16 de janeiro de 2025 Publicada a Lei Complementar nº 214, que regulamenta a reforma tributária do consumo, segundo o Ministério da Fazenda.
    2. 2026 Alíquotas-teste de IBS e CBS de, respectivamente, 0,1% e 0,9%, segundo o Sebrae.
    3. 1º de abril de 2026 Em São Paulo, perfumaria, cosméticos e higiene pessoal saem do regime de substituição tributária do ICMS (Portaria SRE nº 94/2025).
    4. 2027 Extinção do PIS e da Cofins, incluindo os regimes monofásicos. A alíquota da CBS é fixada pela União.
    5. 2027 e 2028 IBS à alíquota de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal), segundo o Sebrae.
    6. 2029 a 2032 ICMS e ISS com redução das alíquotas em 10% ao ano; IBS com elevação da alíquota em 10% ao ano. Segundo o Sebrae, a substituição tributária do ICMS continua até 2032.
    7. 2033 Extinção do ICMS e do ISS; IBS à alíquota plena instituída.

    Perguntas frequentes

    O ICMS-ST acaba em 2027 junto com o PIS/Cofins?

    Não. Em 2027 são extintos o PIS e a Cofins, com os regimes monofásicos. Segundo o Sebrae, a substituição tributária do ICMS continua até 2032, e o ICMS é extinto em 2033. Um estado pode retirar produtos do ICMS-ST antes, como São Paulo fez com cosméticos a partir de 1º de abril de 2026.

    Vai existir substituição tributária no IBS e na CBS?

    Não. O Sebrae informa que inexiste substituição tributária para o IBS e a CBS. A substituição tributária que segue na transição é só a do ICMS.

    Minha loja é do Simples Nacional e atua como substituta tributária. Como recolho o ICMS-ST?

    Segundo a Receita Federal, nas operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária, o substituto tributário optante pelo Simples Nacional recolhe à parte do Simples o ICMS devido por substituição. O ICMS próprio continua sendo recolhido dentro do Simples Nacional. Confirme o seu caso com o contador.

    Fontes

    1. Guia Prático Reforma Tributária Pequenos Negócios - Sebrae · organizacion
    2. Reforma Tributária Pequenos Negócios - Sebrae · organizacion
    3. Regulamentação da Reforma Tributária - Ministério da Fazenda · oficial
    4. Lei Complementar nº 214/2025 - Planalto · oficial
    5. Reforma Tributária do Consumo: entenda - Receita Federal · oficial
    6. Perguntas e Respostas do Simples Nacional - Receita Federal · oficial
    7. CBS e IBS para empresas de cosméticos - ABIHPEC · organizacion
    8. Informativos tributários - ABIHPEC · organizacion

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