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A cota de compras no Paraguai, por via terrestre, é de US$ 500 por viajante, segundo a Receita Federal. Ela vale só para bagagem de uso ou consumo pessoal. Perfumes para revenda não entram na cota, mesmo abaixo desse valor. Se não forem declarados antes da fiscalização, podem ser apreendidos e sofrer pena de perdimento.
O que a cota de compras no Paraguai cobre?
Segundo a Receita Federal, a cota de isenção para entrada por via terrestre, fluvial ou lacustre é de US$ 500 por viajante. Ela se aplica apenas a bens enquadrados como bagagem.
Bagagem, para a Receita, são bens compatíveis com as circunstâncias da viagem. Eles se destinam ao uso ou consumo pessoal ou a presentes. A quantidade, a natureza e a variedade não podem indicar finalidade comercial ou industrial. Bens para revenda são de finalidade comercial e não entram nesse conceito.
Outras regras da cota:
- É individual e intransferível.
- Só pode ser usada uma vez a cada intervalo de 30 dias. Isso vale mesmo que você não tenha pago imposto na viagem anterior.
- Há limites de quantidade para bens sem categoria específica. Com valor unitário inferior a US$ 5, o limite é de até 20 unidades, com no máximo 10 idênticas. Com valor unitário superior a US$ 5, o limite é de até 10 unidades, com no máximo 3 idênticas.
Esses limites não autorizam revenda. Eles valem só para bens sem finalidade comercial.
O que acontece se a loja trouxer perfumes para revenda acima da cota?
A fiscalização analisa a quantidade, a natureza e a variedade dos produtos. Dezenas de unidades iguais ou uma variedade típica de estoque podem ser consideradas mercadoria comercial. Nesse caso, os produtos ficam fora da cota. Dizer que os produtos são "para uso pessoal" não elimina essa análise.
Os cenários descritos pela Receita Federal são estes:
- Mercadoria para revenda declarada espontaneamente: não usa a cota de bagagem. A operação deve seguir o tratamento aduaneiro de importação comercial, se legalmente possível.
- Mercadoria comercial não declarada antes da fiscalização: pode ser apreendida e sujeita a pena de perdimento. Perdimento é a perda da mercadoria.
- Mercadoria de importação proibida: também pode estar sujeita a perdimento.
A Receita caracteriza o perdimento como a penalidade mais grave para infrações aduaneiras classificadas como dano ao Erário. O fundamento é o Decreto-Lei nº 1.455/1976.
Quando a mercadoria não é localizada ou já foi consumida, o perdimento pode virar multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria. Há também penalidade para o transportador que leva mercadoria sujeita a perdimento sem identificar o proprietário ou possuidor.
O que isso muda na sua loja?
A cota de US$ 500 não é uma autorização para importar produtos para revenda. Ela é uma isenção limitada para bens de uso pessoal. Perfumes trazidos para a gôndola da loja são mercadoria comercial e seguem outras regras.
Aplique na sua loja esta semana
1. Confira se algum produto do seu estoque entrou como bagagem de viagem. 2. Guarde as notas fiscais de compra, como orienta a cartilha do MEI do Sebrae. 3. Antes de comprar mercadoria fora do país para revender, fale com seu contador sobre o tratamento de importação comercial. 4. Explique à equipe que compras pessoais em viagem não podem abastecer a loja.
Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. Confira a regra vigente nas páginas oficiais da Receita Federal.
Perguntas frequentes
A cota de US$ 500 pode ser somada entre sócios ou funcionários?
Não. Segundo a Receita Federal, a cota de isenção é individual e intransferível. Além disso, ela vale só para bens de uso ou consumo pessoal, nunca para revenda.
Com que frequência posso usar a cota de compras no Paraguai?
Uma vez a cada intervalo de 30 dias, segundo a Receita Federal. A regra vale mesmo que você não tenha pago imposto na viagem anterior.
Se a mercadoria apreendida já foi vendida, o que acontece?
Quando a mercadoria sujeita a perdimento não é localizada ou já foi consumida, a pena pode ser convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, segundo a Receita Federal.
Fontes
- Receita Federal: cota de isenção, duty free e bagagem tributável · oficial
- Receita Federal: bens do viajante · oficial
- Receita Federal: glossário do guia do viajante · oficial
- Receita Federal: perguntas e respostas do guia do viajante · oficial
- Receita Federal: pena de perdimento, disposições gerais · oficial
- Receita Federal: perdimento de mercadorias · oficial
- Sebrae: Cartilha do Microempreendedor Individual · organizacion



