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Pergunta

O que é o cashback da reforma tributária e como ele afeta a loja?

3 min de leitura · Tributos e regras · Atualizado em 27/10/2026

Flat illustration of a smiling Brazilian woman at a perfumery counter with a shopping bag, coins curving back from a card machine toward her
Imagem gerada por IA
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    Em resumo

    O cashback da reforma tributária é a devolução de parte da CBS e do IBS pagos no consumo por famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, criada pela Lei Complementar nº 214/2025. Para a loja, o ponto central é emitir a nota com o CPF do comprador, quando ele pedir, e com a classificação fiscal correta dos produtos.

    Quem tem direito ao cashback da reforma tributária?

    Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. Regras da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

    A reforma do consumo criou dois tributos. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) unifica tributos federais. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) unifica tributos estaduais e municipais, segundo o guia do Sebrae sobre a reforma tributária.

    O cashback devolve parte desses tributos à pessoa responsável por uma família que, ao mesmo tempo:

    • esteja inscrita no CadÚnico;
    • tenha renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional;
    • resida no Brasil;
    • tenha CPF em situação regular.

    O mecanismo considera as compras dos membros da família identificadas por CPF na documentação fiscal. Não é um cashback comercial oferecido pela loja. É uma devolução de tributos dentro da reforma.

    Quando começa a devolução e quanto é devolvido?

    A lei prevê dois marcos para o cálculo das devoluções:

    • CBS: consumo realizado a partir de janeiro de 2027;
    • IBS: consumo realizado a partir de janeiro de 2029.

    No início, portanto, a família não recebe a devolução dos dois tributos.

    Não existe um percentual único para todas as compras. A devolução depende do tributo, do tipo de produto ou serviço, dos limites legais e da identificação correta da compra e do beneficiário. Em geral, o valor é calculado depois da compra. A regulamentação também prevê um cashback de desconto, que reduz o valor no pagamento.

    Ainda dependem de regulamentação específica o calendário de pagamento, a forma de receber os valores, a periodicidade e o tratamento de compras sem CPF, devoluções e cancelamentos.

    O que a loja precisa fazer no caixa?

    A devolução é personalizada: ela segue o consumo de cada integrante da família identificado na nota. Sem CPF e sem classificação fiscal correta, o sistema não consegue calcular o tributo elegível. Para a operação funcionar, o estabelecimento deverá:

    • emitir documento fiscal eletrônico;
    • informar corretamente os produtos e seus códigos fiscais;
    • registrar o CPF do consumidor quando solicitado;
    • transmitir os dados aos sistemas fiscais;
    • adaptar o sistema de frente de caixa, o ERP e a emissão fiscal às regras do IBS e da CBS.

    A forma prática de operar ainda não está fechada para os pequenos negócios, como mostrou a Exame.

    Aplique na sua loja esta semana

    1. Confira se o seu sistema de caixa pede o CPF de forma simples e rápida. 2. Revise com o contador se os códigos fiscais dos produtos estão corretos no cadastro. 3. Pergunte ao fornecedor do sistema como ele vai se adaptar ao IBS e à CBS. 4. Oriente a equipe a não prometer valores de devolução ao cliente. O cálculo é feito pelo sistema oficial e segue limites legais.

    Perguntas frequentes

    O cashback da reforma tributária é um desconto dado pela loja?

    Não. É uma devolução de parte da CBS e do IBS administrada no âmbito da reforma tributária. Na maioria dos casos, ela é calculada depois da compra. O papel da loja é registrar a venda corretamente, com o CPF do comprador quando solicitado.

    O consumidor recebe todo o imposto de volta?

    Não. A devolução segue as regras e os limites da Lei Complementar nº 214/2025. Ela varia conforme o tributo e o tipo de produto ou serviço. Não é a devolução automática de todo o imposto de qualquer compra.

    Compra feita para revenda entra no cashback?

    Não deve ser confundida com o consumo da família. A legislação diferencia o consumo familiar das compras usadas em atividade econômica, como a revenda.

    Fontes

    1. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 - Diário Oficial da União · oficial
    2. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 - Câmara dos Deputados · oficial
    3. Guia Prático Reforma Tributária Pequenos Negócios - Sebrae · organizacion
    4. Com reforma tributária, PMEs vão operacionalizar cashback; só não se sabe como - Exame · prensa

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