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Para montar sacola surpresa ou sacola premiada sem ter prejuízo, venda um conjunto de produtos com composição, preço e quantidade informados antes da compra. Se houver sorte, prêmio, vale-brinde ou conteúdo aleatório de valor diferente, a campanha pode exigir autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, conforme a Lei nº 5.768/1971.
Quando a sacola surpresa vira promoção que precisa de autorização?
O nome da campanha não decide nada. O que decide é como ela funciona.
A Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, exige autorização prévia para distribuir prêmios gratuitamente a título de propaganda por sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada. O Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, regulamenta essa lei. Hoje, segundo o Ministério da Fazenda, quem autoriza é a Secretaria de Prêmios e Apostas.
Vale-brinde é a modalidade em que o brinde vem dentro do produto ou da embalagem e o cliente descobre na hora. Há ainda a modalidade assemelhada a vale-brinde, em que a contemplação é instantânea, mas nem todos os participantes recebem brinde (Receita Federal, Solução de Consulta Cosit nº 27).
Na prática, o risco de precisar de autorização aparece quando o cliente:
- paga para concorrer a produtos cujo conteúdo depende de sorte;
- pode receber, aleatoriamente, um item valioso, um brinde ou um prêmio especial;
- participa de sorteio, concurso ou mecânica parecida.
A autorização é pedida pelo Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC) e só é concedida a pessoas jurídicas quites com os impostos federais, estaduais e municipais. A página oficial informa custos de taxa sobre o valor da premiação e Imposto de Renda de 20% sobre o total da premiação, e prazo de até 15 dias corridos para a concessão. O Ministério da Fazenda informa ainda que o valor total dos prêmios não pode passar, em cada mês, de 5% da média mensal da receita operacional da empresa (Ministério da Fazenda).
Como montar sacola surpresa sem prejuízo e como venda comum?
O formato de menor risco é tratar a sacola como venda de um conjunto de produtos. O Ministério da Fazenda informa que descontos e benefícios oferecidos a todos os clientes que cumprem condições objetivas definidas antes, sem sorte, aleatoriedade, competição ou limitação de estoque promocional, em regra não são promoção comercial sujeita a autorização.
Para isso, informe antes da compra:
- preço total da sacola e quantidade de itens;
- categorias ou produtos possíveis;
- valor individual ou de referência dos itens, se você usar esse valor no anúncio;
- validade, restrições e itens próximos do vencimento;
- política de troca e devolução;
- estoque disponível e período da oferta.
Cuidado com o valor de referência. Um anúncio como "sacola de R$ 200 por R$ 49,90" precisa ser comprovável com preços que a loja realmente pratica. Se as composições variam, deixe isso claro e não apresente como certo um benefício que pode não acontecer. Mesmo sem precisar de autorização, a oferta continua sujeita às regras de informação ao consumidor: transparência, cumprimento do anunciado e nada que induza ao erro.
O que fazer antes de lançar a sacola na sua loja?
Aplique na sua loja esta semana
1. Escreva a mecânica: existe sorte, aleatoriedade ou contemplação? 2. Confirme a natureza: é venda de mercadorias ou distribuição gratuita de prêmio? 3. Verifique se todo cliente que cumpre a condição recebe o mesmo benefício. 4. Guarde a prova do preço de referência e da economia anunciada. 5. Descreva itens, quantidades e restrições no cartaz e nas redes. 6. Se houver sorteio, concurso, vale-brinde ou operação assemelhada, peça a autorização no SCPC antes de divulgar. 7. Guarde regulamento, notas fiscais, estoque, divulgação e comprovantes de entrega.
Informações conforme as páginas oficiais do Ministério da Fazenda (página do serviço com última modificação em 02/04/2026). Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. Para sacola com conteúdo aleatório ou prêmio, valide a campanha com um profissional antes de vender.
Perguntas frequentes
Posso dar dinheiro ou Pix como prêmio dentro da sacola?
Não. O Ministério da Fazenda informa que não é permitido prêmio em dinheiro nem Pix, e também não valem contas bancárias, depósitos, saques, vales ou outras formas conversíveis em dinheiro.
Pessoa física pode pedir autorização para uma sacola premiada?
Não. Segundo a página oficial do serviço, a autorização só pode ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade empresarial e estejam quites com os impostos federais, estaduais e municipais.
Sacola com várias composições possíveis precisa de autorização?
Depende da mecânica. Se todas as composições forem descritas antes e não houver promessa de prêmio, pode ser venda de produto variável, com transparência reforçada. O risco aumenta quando há diferença relevante de valor entre as composições ou chance aleatória de um item especial.
Fontes
- Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 · oficial
- Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972 · oficial
- Autorização para realização de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda · oficial
- Promoção comercial — Secretaria de Prêmios e Apostas · oficial
- Programas de fidelidade e descontos — Ministério da Fazenda · oficial
- É permitido oferecer Pix como prêmio? — Ministério da Fazenda · oficial
- Legislação de promoções comerciais — Ministério da Fazenda · oficial
- Solução de Consulta Cosit nº 27 — Receita Federal · oficial



