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Simples Nacional na reforma tributária: o que muda para a perfumaria

8 min de leitura · Tributos e regras · Atualizado em 27/10/2026

Medium shot of a Brazilian owner in her 40s and a young accountant at a small desk behind the counter, comparing two sets of abstract charts
Imagem gerada por IA
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    Em resumo

    Na reforma tributária, o Simples Nacional continua, mas a LC 214/2025 permite escolher como recolher IBS e CBS: dentro do DAS, sem tomar créditos, ou pelo regime regular, por fora, com créditos nas compras e crédito integral para clientes empresas. Para a loja que vende ao consumidor final, ficar dentro tende a ser mais simples.

    O que muda no Simples Nacional com a reforma tributária?

    Conteúdo informativo, com informações verificadas em 27 de outubro de 2026. Não substitui contador ou advogado.

    A reforma tributária do consumo criou dois tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou essa mudança e alterou a lei do Simples Nacional.

    Segundo o Sebrae, o Simples Nacional foi mantido em sua essência. Algumas regras mudaram para conversar com o regime geral. A Fecomércio-RS, em nota técnica de 15 de setembro de 2025, registra que as alíquotas e as faixas de faturamento do Simples permanecem inalteradas.

    A novidade principal é uma escolha. A empresa do Simples pode manter IBS e CBS dentro do DAS, que é a guia única do regime. Ou pode apurar esses dois tributos pelo regime regular, "por fora" do Simples. A Secretaria de Finanças de Rondônia chama essa possibilidade de "medida inédita de flexibilização".

    Na opção por fora, a loja continua no Simples para os demais tributos. Segundo o Sebrae, IRPJ, CSLL e CPP continuam a ser pagos pelo Simples Nacional.

    Outras mudanças que afetam o lojista, segundo a Sefin-RO:

    • Receita bruta mais ampla. Desde 1º de janeiro de 2025, ela inclui as demais receitas da atividade principal, como juros sobre inadimplência e comissões.
    • Soma de CNPJs. As receitas de todas as inscrições do mesmo contribuinte no ano são somadas, inclusive como MEI ou em outros CNPJs da mesma pessoa física.

    Qual a diferença entre recolher IBS e CBS por dentro ou por fora do Simples?

    A diferença está nos créditos. Crédito é o valor de tributo pago nas compras que a empresa pode abater do tributo devido nas vendas.

    IBS e CBS por dentro do Simples

    • A loja aplica a alíquota do anexo do Simples Nacional, que o Sebrae descreve como reduzida.
    • A loja não se apropria de créditos de IBS e CBS nas compras. A Receita Federal explica que o recolhimento é unificado e tem sistemática própria de tributação.
    • O cliente empresa recebe um crédito limitado ao valor efetivamente pago na guia única. Segundo a Fecomércio-RS, esse crédito deixa de corresponder a um percentual fixo.

    IBS e CBS por fora do Simples

    • A loja aplica a alíquota do regime geral, que o Sebrae descreve como integral.
    • A loja pode tomar créditos de IBS e CBS nas aquisições que atendem aos requisitos legais. A Sefaz-BA confirma que só nessa hipótese o optante do Simples pode apropriar esses créditos.
    • O cliente empresa do regime regular pode aproveitar o crédito integral.
    • A rotina fica mais complexa. A loja passa a controlar documentos fiscais, créditos, débitos, devoluções, cancelamentos e escrituração de IBS e CBS.

    A Sefin-RO registra um limite. A empresa que pedir ressarcimento de créditos de bens de capital no regime regular não pode voltar ao regime unificado por dois anos consecutivos.

    O que dizem os estudos sobre a carga

    Uma dissertação de mestrado da Universidade Federal de Goiás (2025) projetou aumentos na carga tributária com IBS e CBS fora do Simples. No comércio, o aumento ficou entre +116,76% e +206,98%. A própria autora aponta limites no estudo, como a amostra restrita e o uso de alíquotas fixas. O número serve de alerta. Não é regra para toda loja.

    O que isso muda para uma perfumaria que vende ao consumidor final?

    Para o Sebrae, o sistema por dentro do Simples é mais benéfico para empresas que vendem direto ao consumidor final. Esse é o perfil da maior parte das perfumarias e lojas de cosméticos de rua.

    O motivo é prático. O consumidor final normalmente não aproveita crédito de IBS e CBS. A loja que fica dentro do Simples evita uma apuração separada desses tributos. A decisão comercial passa a depender mais do preço na gôndola, da margem e da carga efetiva.

    A opção por fora pode fazer sentido se a loja tiver um volume relevante de créditos nas compras. Isso só aparece numa simulação com os fornecedores, o mix de produtos, as despesas que geram crédito e as alíquotas efetivas. A lei, por si só, não permite afirmar que recolher por fora sairá mais barato.

    A Fecomércio-RS chega à mesma conclusão. Segundo a entidade, a opção por fora não é vantajosa para todos os casos. Depende do perfil dos clientes, da estrutura de custos e da estratégia de preço.

    E se a loja também vende para empresas?

    Algumas lojas atendem clientes com CNPJ, como salões, hotéis e clínicas. Nesse caso, o crédito que o comprador recebe pode pesar na negociação.

    Segundo o Sebrae, o sistema por fora é mais benéfico para empresas no início e no meio da cadeia produtiva. A Fecomércio-RS acrescenta um alerta para quem vende a empresas do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Se essas empresas não analisarem a opção por fora, podem perder competitividade.

    Na prática, recolher por fora pode trazer três efeitos:

    • tornar a loja mais aceita por clientes empresariais;
    • reduzir a desvantagem diante de fornecedores do regime regular;
    • exigir ajuste de preços, contratos, cadastro de clientes e documentos fiscais.

    A loja também precisa olhar as compras. Mercadorias, embalagens, logística e software comprados de fornecedores do regime regular podem gerar créditos. Uma forma de organizar a análise é comparar quatro itens: o benefício dos créditos nas compras, o benefício comercial para clientes empresa, o custo extra de controle e o IBS e a CBS efetivamente devidos. Isso é uma estrutura de análise, não uma fórmula legal de cálculo.

    Quais são os prazos para escolher o regime de IBS e CBS?

    Segundo o texto da lei publicado no Planalto, a opção pelo regime regular de IBS e CBS vale por semestre. Os semestres começam em janeiro e julho. A escolha é feita nos meses de setembro e março imediatamente anteriores e não pode ser desfeita dentro de cada período.

    O Sebrae informa que a data de opção pelo Simples Nacional mudou para setembro, valendo para o ano seguinte, a partir de 2027.

    Para a transição, a Receita Federal informou que:

    • a opção pelo Simples para 2027 devia ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026;
    • no mesmo período, a empresa devia decidir se recolheria IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular;
    • essa escolha vale para o primeiro semestre de 2027;
    • as regras de IBS e CBS para optantes do Simples produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

    Em 27 de outubro de 2026, o prazo de setembro já terminou para o primeiro semestre de 2027. Confira no Portal do Simples e nos atos do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) se há prorrogação ou regra específica antes de qualquer medida.

    Como se preparar na sua loja esta semana?

    Aplique na sua loja esta semana

    • Separe as vendas do último período por tipo de cliente: pessoa física e empresa.
    • Liste os principais fornecedores e pergunte em qual regime tributário cada um está.
    • Levante as despesas que podem gerar crédito, como logística, energia e sistemas.
    • Peça ao contador duas simulações: uma com IBS e CBS dentro do Simples e outra por fora. A segunda deve incluir débitos, créditos, efeito no preço e na margem, e o custo de sistema, emissão fiscal e controles.
    • Verifique se o seu sistema de gestão está preparado para registrar IBS e CBS. A Fecomércio-RS lembra que a reforma exige atualizar sistemas e treinar a equipe fiscal.
    • Confirme com o contador qual é a próxima janela de opção e os atos vigentes do CGSN.

    Não decida só pela alíquota nominal. A operação depende também das normas do CGSN, da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e dos documentos fiscais aplicáveis.

    Linha do tempo

    1. 2025 A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023 e altera a Lei Complementar nº 123/2006, que rege o Simples Nacional.
    2. 1º de janeiro de 2025 Passa a valer o novo conceito de receita bruta do Simples Nacional. Ele inclui as demais receitas da atividade principal, como juros sobre inadimplência e comissões.
    3. 1º a 30 de setembro de 2026 Prazo informado pela Receita Federal para optar pelo Simples em 2027 e decidir se IBS e CBS serão recolhidos dentro do Simples ou pelo regime regular.
    4. 1º de janeiro de 2027 Início dos efeitos das regras de IBS e CBS para optantes do Simples Nacional, segundo a Receita Federal.

    Perguntas frequentes

    A perfumaria no Simples vai continuar pagando tudo numa guia só?

    Sim, se mantiver IBS e CBS dentro do Simples. Nesse caso, eles seguem no recolhimento unificado do DAS. Se escolher o regime regular, IBS e CBS saem da guia única. IRPJ, CSLL e CPP continuam sendo pagos pelo Simples Nacional, segundo o Sebrae.

    Quem fica no Simples pode aproveitar créditos de IBS e CBS das compras?

    Como regra, não. A Receita Federal informa que o optante pelo Simples não tem direito a crédito de CBS, porque o regime tem recolhimento unificado. Segundo a Sefaz-BA, os créditos de IBS e CBS só são possíveis quando a empresa escolhe o regime regular para esses tributos.

    Recolher IBS e CBS por fora é sempre mais vantajoso?

    Não. A Fecomércio-RS afirma que a opção não é vantajosa para todos os casos. Ela depende do perfil dos clientes, da estrutura de custos e da estratégia de preço. Para quem vende ao consumidor final, o Sebrae considera o recolhimento por dentro mais benéfico.

    Posso mudar de opção quando quiser?

    Não. Segundo o texto da lei no Planalto, a escolha vale por semestre e não pode ser desfeita dentro do período. A Sefin-RO acrescenta que quem pedir ressarcimento de créditos de bens de capital no regime regular não pode voltar ao regime unificado por dois anos consecutivos.

    Fontes

    1. Lei Complementar nº 214/2025 – texto no Planalto · oficial
    2. Planalto – Lei Complementar nº 227 · oficial
    3. Receita Federal – Prazo para solicitação pelo Simples Nacional será em setembro de 2026 · oficial
    4. Receita Federal – Comunicado sobre o ambiente de produção beta · oficial
    5. Receita Federal – Coletânea de notícias de tributação · oficial
    6. Sefaz-BA – Perguntas frequentes da reforma tributária · oficial
    7. Sefin-RO – Simples Nacional: alterações introduzidas pela reforma tributária · oficial
    8. Sebrae – Reforma Tributária para Pequenos Negócios · organizacion
    9. Fecomércio-RS – Impactos da Reforma Tributária do Consumo (Ref.: 61/2025) · organizacion
    10. UFG – Reforma tributária brasileira e seus impactos na carga tributária das micro e pequenas empresas · academica

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