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Pergunta

Qual é a alíquota de ICMS para cosméticos?

5 min de leitura · Tributos e regras · Atualizado em 27/10/2026

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    Em resumo

    Qual é a alíquota de ICMS para cosméticos? Depende do estado. No Rio de Janeiro, a alíquota prevista é de 37% mais 2% de FECP, mas a carga tributária aplicada a perfume e cosmético é de 27%, já com o FECP. Em São Paulo, o RICMS/2000 prevê 25% para perfumes e cosméticos. Confirme sempre com seu contador.

    Por que a alíquota de ICMS para cosméticos muda de estado para estado?

    O ICMS é um imposto estadual. Cada estado define em lei a alíquota das operações internas, e por isso não existe um número único para o país. Esta página reúne o que as fontes oficiais citadas mostram para dois estados.

    Rio de Janeiro. A Consulta nº 6, de 20/04/2026, da Coordenadoria de tributação do estado, faz três afirmações:

    • A Lei Estadual n. 2.657/1996 (art. 14, VII, "b") fixa a alíquota interna de 37% para perfume e cosmético.
    • Sobre ela incide o acréscimo de 2% do FECP (Lei Complementar nº 210/23). Pela lei, o total seria de 39%.
    • O Decreto nº 45.607/16 (art. 4º, II) estabelece que a carga tributária de perfume e cosmético corresponde a 27%, já incluídos os 2% do FECP.

    O mesmo material cita o Decreto Estadual n. 24.037/1998, que reduz em 32,43% a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com perfume e cosmético.

    "Carga tributária" é o peso efetivo do imposto sobre a operação depois de reduções como essa. Ela pode ser diferente da alíquota escrita na lei.

    São Paulo. A Resposta à Consulta Tributária 24767/2021, de 14 de dezembro de 2021, da Secretaria da Fazenda paulista, informa que o inciso IV do artigo 55 do RICMS/2000 prevê a alíquota de 25% para as operações com perfumes e cosméticos.

    Para os demais estados, consulte a legislação da Secretaria da Fazenda do seu estado ou o seu contador.

    O que é o adicional do fundo de pobreza (FCP) no ICMS de cosméticos?

    O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um percentual adicional ao ICMS que alguns estados cobram sobre determinadas mercadorias. O nome e a regra variam conforme o estado.

    • Rio de Janeiro: o adicional se chama FECP. Para perfume e cosmético, ele é de 2% e já está incluído na carga de 27%, segundo a consulta de 20/04/2026.
    • Minas Gerais: o adicional se chama FEM (Fundo de Erradicação da Miséria). O Manual Consolidado de Escrituração da SEF/MG orienta que, na ST interna, a alíquota dos itens incluídos no fundo seja acrescida dos 2% relativos ao FEM. ST é a substituição tributária, regime em que um elo anterior da cadeia recolhe o imposto.

    Na nota fiscal, o FCP é informado em campo próprio. O Guia Prático da EFD-ICMS/IPI da Receita Federal (versão 3.2.2, atualização de 11 de fevereiro de 2026) explica que o registro C191 traz as informações do FCP na NF-e e na NFC-e. O guia também afirma que a obrigatoriedade e a forma de apresentação de cada campo devem ser verificadas junto a cada unidade federativa.

    O que a alíquota de ICMS para cosméticos muda na sua loja?

    O ICMS entra no custo de reposição e, portanto, na formação do preço de venda. Três pontos merecem atenção.

    • Substituição tributária. Em São Paulo, a consulta 24767/2021 afirma que as operações com produtos de perfumaria estão no regime de ST previsto no artigo 313-E do RICMS/2000 e na Portaria CAT 68/2019. Nesse caso, o imposto é retido pelo remetente. Verifique com o contador como isso aparece nas notas de compra da sua loja.
    • Venda para consumidor de outro estado. Quem vende pela internet para consumidor final não contribuinte em outro estado lida com o diferencial de alíquotas (DIFAL). O DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual.
    • Nome do produto não basta. A Fazenda paulista lembra que o correto enquadramento da mercadoria e a classificação na NCM são responsabilidade do contribuinte.

    Aplique na sua loja esta semana

    1. Peça ao contador a alíquota e a carga tributária vigentes no seu estado para perfume e cosmético, com a norma que as fixa. 2. Confira em algumas notas de compra recentes se há ICMS-ST e FCP destacados. 3. Se você vende para outros estados, revise com o contador como o DIFAL está sendo calculado.

    Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. As informações refletem as normas citadas nas fontes, com as datas indicadas: consulta do RJ de 20/04/2026 e consulta de SP de 14/12/2021. A legislação pode mudar depois dessas datas.

    Perguntas frequentes

    Qual alíquota usar no DIFAL de cosméticos vendidos para consumidor final no Rio de Janeiro?

    Segundo a Consulta nº 6, de 20/04/2026, o DIFAL na venda de cosméticos para consumidor final não contribuinte no Rio de Janeiro usa a alíquota interna de 27%, já incluído o FECP. Para cosméticos importados com alíquota interestadual de 4% (Resolução do Senado Federal nº 13/12), a consulta aponta uma diferença de 23% a recolher a título de ICMS-DIFAL.

    Cosmético de uso animal também tem alíquota de 25% em São Paulo?

    Sim, segundo a Resposta à Consulta 24767/2021 da Fazenda paulista. Nas operações internas com produtos de perfumaria (cosméticos) de uso veterinário classificados nos códigos 3304.99.10 e 3307.90.00 da NCM, aplica-se a alíquota de 25% do inciso IV do artigo 55 do RICMS/2000.

    A resposta de uma consulta tributária vale para sempre?

    Não. A consulta do Rio de Janeiro informa que perde validade automaticamente se a Administração Tributária mudar de entendimento ou se for editada norma contrária. Também perde validade se as informações do consulente não corresponderem aos fatos. Por isso, confirme a regra vigente com o seu contador.

    Fontes

    1. Consulta Nº 6 de 20/04/2026 - Estadual - Rio de Janeiro (LegisWeb) · documento
    2. Resposta à Consulta Tributária 24767/2021, de 14 de dezembro de 2021 - SEFAZ-SP · oficial
    3. Manual Consolidado de Escrituração para os Contribuintes de ICMS do Estado de Minas Gerais - SPED MG · oficial
    4. Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, versão 3.2.2 - SPED - Receita Federal · oficial

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