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Glossário

Alíquota de referência (CBS e IBS)

4 min de leitura · Tributos e regras · Atualizado em 27/10/2026

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    Em resumo

    A alíquota de referência é o percentual da CBS e do IBS fixado por resolução do Senado Federal, com base em cálculos homologados pelo Tribunal de Contas da União. Ela vale quando estados, Distrito Federal ou municípios não fixam alíquota própria do IBS. Até 27 de outubro de 2026, as fontes oficiais não indicavam percentual definitivo.

    De onde vem a alíquota de referência e quem a fixa?

    O termo vem da reforma tributária sobre o consumo. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) tem uma parte estadual e uma parte municipal.

    A Lei Complementar nº 214/2025 define que uma resolução do Senado Federal fixa:

    • a alíquota de referência da CBS, para os anos de 2027 a 2033;
    • as alíquotas de referência do IBS para os estados e para os municípios, para os anos de 2029 a 2033;
    • a alíquota de referência do IBS para o Distrito Federal, que corresponde à soma das duas anteriores.

    O processo tem etapas, segundo o texto da lei publicado pela Sefin de Rondônia:

    1. O Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) elaboram a metodologia de cálculo, que o TCU homologa. 2. O Executivo envia a proposta da CBS e o CGIBS envia a do IBS ao TCU até 31 de julho do ano anterior ao da vigência. 3. O TCU envia os cálculos ao Senado até 15 de setembro do ano anterior. 4. O Senado fixa as alíquotas até 31 de outubro do ano anterior ao da vigência.

    A Resolução TCU nº 388/2026 prevê que o TCU homologue as metodologias e os cálculos e os encaminhe ao Senado. O cronograma do TCU indica 15 de dezembro de 2026 para a fixação, pelo Senado, da alíquota de referência da CBS de 2027.

    O objetivo da alíquota de referência é manter, de forma agregada, a arrecadação de cada esfera. Isso significa a União, os estados e os municípios como um todo, não cada ente separadamente. O material de educação fiscal da Prefeitura de São Paulo explica que muitas exceções com alíquota reduzida elevam a alíquota de referência. Esse mesmo material aponta que ela pode ultrapassar 30%. É uma possibilidade descrita no texto, não um número fixado.

    Como a alíquota de referência entra na rotina da sua loja?

    Estados, Distrito Federal e municípios podem fixar alíquota própria do IBS por lei própria. Quando o ente não fixa, aplica-se a alíquota de referência, segundo o material da Prefeitura de São Paulo. Por isso, o percentual que a sua loja vai pagar depende também do estado e do município.

    Em 2026 há uma fase de teste. A alíquota é de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS estadual. O valor recolhido é compensado com PIS/Cofins. A síntese da Câmara dos Deputados sobre o PLP 68/2024 registra que, no texto do projeto, as alíquotas-teste não se aplicam às operações de optantes pelo Simples Nacional. Confirme com o seu contador como isso vale para a sua empresa.

    Aplique na sua loja esta semana

    • Pergunte ao seu contador em que regime a loja está e o que muda em 2027.
    • Acompanhe a publicação da resolução do Senado com a alíquota de referência da CBS.
    • Revise com o contador como a mudança afeta a formação de preço e as notas fiscais de compra.

    Quais são as confusões comuns sobre a alíquota de referência?

    • Os 0,9% e 0,1% não são a alíquota de referência. São as alíquotas de teste de 2026.
    • O Comitê Gestor do IBS não fixa a alíquota de referência. O CGIBS participa da metodologia e envia propostas. A fixação é do Senado Federal, com cálculos homologados pelo TCU.
    • Não existe ainda um percentual definitivo. Até 27 de outubro de 2026, as fontes oficiais não indicavam uma alíquota de referência numérica já fixada pelo Senado para a CBS ou para o IBS.
    • A alíquota de referência não é igual em todo lugar na prática. Ela é uma só para cada esfera, mas cada ente pode fixar a sua própria alíquota de IBS.
    • Os percentuais acima de 30% citados em debates são estimativas. Não são alíquotas aprovadas.

    Informações vigentes em 27 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado.

    Perguntas frequentes

    Quem define a alíquota de referência da CBS e do IBS?

    O Senado Federal, por resolução. Os cálculos são do TCU, com base em propostas do Poder Executivo da União (CBS) e do Comitê Gestor do IBS (IBS), conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

    Quando a alíquota de referência da CBS passa a valer?

    A lei prevê a alíquota de referência da CBS para os anos de 2027 a 2033. Ela é fixada no ano anterior ao de sua vigência.

    E a alíquota de referência do IBS?

    As alíquotas de referência do IBS para estados, municípios e Distrito Federal estão previstas para os anos de 2029 a 2033. Nesse período, elas acompanham a redução gradual do ICMS e do ISS.

    Já existe um percentual definitivo?

    Não. Até 27 de outubro de 2026, os números definidos eram os da fase de teste de 2026: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS estadual.

    Fontes

    1. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · oficial
    2. LC 214/2025 sumarizada - Sefin Rondônia · oficial
    3. Resolução TCU nº 388/2026 · oficial
    4. Painel da Reforma Tributária - Cronograma (TCU) · oficial
    5. Reforma Tributária - Fundamentos Constitucionais (Prefeitura de São Paulo, Educação Fiscal) · documento
    6. Síntese do PLP nº 68/2024 - Câmara dos Deputados · oficial

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