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Trilha

Reforma tributária, CBS e IBS no varejo: trilha prática para a sua perfumaria

9 min de leitura · Tributos e regras · Atualizado em 27/10/2026

Flat illustration of a road with two colored lanes merging into one as it approaches a small perfumery storefront, unlabeled bottles as road
Imagem gerada por IA
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    Para quem é Dono ou sócio de perfumaria ou loja de cosméticos e gerente de loja que cuidam de preço, compras, nota fiscal e conversa com o contador. Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. As regras citadas são as da EC nº 132/2023 e da LC nº 214/2025, com transição entre 2026 e 2033, conforme as fontes listadas ao final.

    Em resumo

    A reforma tributária troca PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela CBS, pelo IBS e pelo Imposto Seletivo. No varejo, a CBS e o IBS funcionam com crédito do imposto pago na compra. A transição começou em 2026, com alíquotas de teste na nota fiscal, e termina em 2033, quando ICMS e ISS são extintos.

    Etapas

    1. O que a reforma tributária muda com CBS e IBS no varejo?

      Objetivo: Saber quais tributos saem, quais entram e por que o crédito passa a ser o centro da conta.

      A reforma reorganiza os tributos sobre o consumo. Segundo material da EY (2026), cinco tributos dão lugar a uma nova estrutura. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é estadual e municipal e substitui ICMS e ISS. O Imposto Seletivo entra no lugar do IPI. O IPI fica mantido apenas para a Zona Franca de Manaus.

      A mudança central para a loja é a não cumulatividade plena. Estudo da Aprosoja/MS a descreve assim: cada elo da cadeia aproveita como crédito o tributo pago na etapa anterior, o que elimina a tributação em cascata. A EY cita ainda a tributação no destino, ou seja, o imposto é devido no local do consumo.

      O que isso muda na sua loja: o imposto deixa de ser só um custo embutido na mercadoria. Ele passa a ser algo que você registra, credita e acompanha.

      Ação: Liste os tributos que aparecem hoje nas suas notas de compra e de venda.

      O que registrar: Anote quais desses tributos serão substituídos pela CBS e quais pelo IBS.

    2. Qual é o cronograma da transição de 2026 a 2033?

      Objetivo: Ter em mãos o calendário de cada tributo até 2033.

      A transição é gradual. Pelo quadro da dissertação do IDP, elaborado a partir da LC nº 214/2025, as etapas são estas:

      • 2026: CBS de 0,90% e IBS de 0,1%. PIS, Cofins, ICMS e ISS seguem sem alteração.
      • 2027: PIS e Cofins são extintos e a CBS passa à alíquota padrão. O IPI tem alíquota reduzida a zero a partir de 1º de janeiro de 2027, com função residual ligada à Zona Franca de Manaus. Na mesma data, abre-se a possibilidade de instituir o Imposto Seletivo, com alíquota definida em lei ordinária.
      • 2027 e 2028: IBS de 0,05% estadual mais 0,05% municipal.
      • 2029 a 2032: o ICMS e o ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% da alíquota atual. O IBS sobe para 10%, 20%, 30% e 40% da alíquota padrão.
      • 2033: ICMS e ISS são extintos e o IBS passa a 100% da alíquota padrão.

      Estudo da Aprosoja/MS estima a alíquota plena da CBS em 8,8% a partir de 2027. É uma estimativa. Segundo o IDP, a cobrança de 2026 serve justamente para calibrar a alíquota de referência.

      Ação: Marque na agenda da loja os anos de 2027, 2029 e 2033 como pontos de revisão com o contador.

      O que registrar: Anote em qual fase da transição a loja está e qual é a próxima mudança prevista.

    3. Por que 2026 é chamado de ano de testes?

      Objetivo: Entender que, em 2026, o foco é a conformidade da nota fiscal e das obrigações acessórias.

      Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem em caráter de teste. Segundo o estudo da Aprosoja/MS, eles são destacados obrigatoriamente na nota fiscal eletrônica, e PIS e Cofins continuam valendo.

      A dissertação do IDP explica como funciona esse teste. O valor da CBS é compensado com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período de apuração. Também é possível compensar com outros tributos federais administrados pela Receita Federal ou pedir restituição em até 60 dias, mediante requerimento.

      Há um ponto prático importante. A lei dispensa o recolhimento da CBS em 2026 para quem comprovar que cumpriu as obrigações acessórias, isto é, as declarações e registros exigidos pelo fisco. Segundo o IDP, o recolhimento só ocorre se essas obrigações não forem cumpridas (art. 348, § 1º da LC nº 214/2025). PIS e Cofins continuam integralmente exigíveis.

      O que isso muda na sua loja: em 2026, o cuidado principal é emitir a nota fiscal certa e cumprir as obrigações formais.

      Ação: Peça ao contador a lista das obrigações acessórias de 2026 que valem para a sua loja.

      O que registrar: Anote cada obrigação, o prazo e quem na loja ou no escritório contábil cuida dela.

    4. Como funciona o crédito de imposto na compra e na venda?

      Objetivo: Compreender que o imposto da compra se transforma em crédito e que a nota correta protege esse crédito.

      No novo modelo, o imposto pago na compra vira crédito, e esse crédito é abatido do imposto devido na venda. A EY descreve o sistema com crédito financeiro pleno, exceto para uso ou consumo pessoal.

      Para a perfumaria, isso significa olhar para a nota de compra de outra forma. O valor de CBS e de IBS destacado nela passa a ter peso na conta da loja. Uma nota com erro ou incompleta pode comprometer esse crédito.

      A EY cita também o split payment. Nesse mecanismo, o tributo é retido e recolhido de forma automatizada no momento do pagamento. Na linha do tempo da consultoria, os dois regimes tributários funcionam em paralelo com split payment durante a transição.

      O que isso muda na sua loja: comprar bem passa a incluir comprar com documento fiscal correto. Isso vale tanto para a mercadoria quanto para outras despesas do negócio.

      Ação: Separe as notas de compra de um mês e confira com o contador se os tributos estão destacados corretamente.

      O que registrar: Anote quantas notas vieram com dados fiscais incompletos e de quais fornecedores.

    5. O que o fim do ICMS-ST em São Paulo ensina sobre a reforma?

      Objetivo: Usar a experiência paulista como ensaio do que a reforma traz em escala nacional.

      São Paulo encerrou a substituição tributária do ICMS para perfumaria, higiene pessoal e dermocosméticos a partir de 1º de abril de 2026 (Portaria SRE nº 94/2025). Segundo reportagem da Negócios de Beleza, isso antecipa a lógica não cumulativa da reforma.

      Na substituição tributária (ST), o fabricante ou importador recolhia o ICMS de toda a cadeia. O produto chegava à loja com o imposto embutido, sem crédito na compra e sem débito na venda. Com o fim da ST, o varejista passa a apurar o próprio ICMS.

      A reportagem destaca três pontos:

      • Estoque: o levantamento do estoque em 31 de março de 2026 segue a Portaria CAT nº 28/2020. Eventual débito pode ser parcelado em até 12 meses, a partir de abril de 2026.
      • Alíquotas: a compra costuma ocorrer a 12%, e a revenda a 18% ou, em alguns produtos, a 25%. Isso pressiona a margem bruta.
      • Simples Nacional: a mercadoria deve chegar mais barata, sem o ICMS-ST embutido. A tarefa é negociar para que essa redução seja repassada.

      Ação: Se a sua loja está em São Paulo, confirme com o contador como foi feito o levantamento de estoque de 31 de março de 2026.

      O que registrar: Anote o custo de compra dos itens de maior giro antes e depois da mudança.

    6. O que o sistema emissor e o ERP precisam refletir?

      Objetivo: Saber que a nota fiscal certa depende de um sistema atualizado e bem configurado.

      O sistema que emite as notas da loja precisa acompanhar cada mudança. A EY aponta 2025 como o ano de preparação sistêmica e operacional para emitir as primeiras notas fiscais com IBS e CBS. Entre os passos que a consultoria recomenda estão a revisão de sistemas, a revisão de contratos e de precificação interna e a capacitação das equipes.

      O fim do ICMS-ST em São Paulo mostra o tamanho do risco. Segundo a Negócios de Beleza, a partir de 1º de abril de 2026 os itens antes classificados como substituição tributária (CST 60) passam a ser tributados integralmente (CST 00). O CST é o código de situação tributária que vai em cada item da nota. A reportagem alerta que sistemas desatualizados ou mal configurados podem gerar notas erradas, criar passivo fiscal e atrair a atenção do fisco.

      A EY também prevê, durante a convivência dos dois modelos, mais carga operacional, risco de inconsistências e conciliação mais complexa.

      O que isso muda na sua loja: atualizar o sistema faz parte da rotina fiscal, não é um detalhe técnico.

      Ação: Pergunte ao fornecedor do sistema de vendas quando e como ele atualiza os campos de CBS, IBS e CST.

      O que registrar: Anote a data da última atualização fiscal do sistema e os erros de nota encontrados no mês.

    7. Como revisar o preço durante a transição?

      Objetivo: Tratar a precificação como revisão periódica ao longo da transição.

      Mudar a forma de cobrar o imposto mexe na formação de preço. Por enquanto, quem acompanha o setor ainda não tem uma leitura única.

      Na reportagem da Brazil Beauty News sobre o fim do ICMS-ST em São Paulo, uma advogada tributarista afirma que a troca de regime não aumenta, por si só, a carga tributária. Para ela, muda apenas a forma de recolhimento. Executivos ouvidos na mesma matéria relatam outra situação: parte da indústria não repassou a redução, e a margem do varejo ficou pressionada. Uma diretora de rede espera ajustes pontuais no início e, no médio prazo, uma formação de preços mais equilibrada e transparente.

      A dissertação do IDP aponta outra incerteza da transição. A lei não traz comando expresso que exclua o IBS e a CBS da base de cálculo do ICMS e do ISS, o que pode gerar controvérsias.

      O que isso muda na sua loja: o preço precisa ser revisto a cada fase, com base no custo real que aparece na nota.

      Ação: Recalcule o preço dos itens de maior giro com base no custo e nos tributos da última nota de compra.

      O que registrar: Anote a margem bruta desses itens a cada mês para perceber mudanças cedo.

    Onde a reforma ainda depende de regulamentação?

    Parte das regras segue em construção. A EY lista, entre os marcos, a LC nº 227/26 sobre o Comitê Gestor do IBS e o Decreto 12.955/2026, com outras etapas de regulamentação em andamento ou não iniciadas. A alíquota do Imposto Seletivo depende de lei ordinária. Segundo o IDP, a lista de produtos com alíquota zero foi atribuída ao Poder Executivo pela LC nº 214/2025. Acompanhe essas definições com o seu contador.

    Perguntas frequentes

    Em 2026 a loja já paga CBS e IBS?

    Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são de teste e aparecem destacados na nota. Segundo o IDP, o valor da CBS é compensável com PIS e Cofins, e o recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias. PIS e Cofins continuam devidos. Confirme a situação da sua loja com o contador.

    Quando o ICMS deixa de existir?

    Pelo cronograma da LC nº 214/2025, o ICMS segue sem alteração até 2028, cai para 90%, 80%, 70% e 60% da alíquota atual entre 2029 e 2032 e é extinto em 2033. O ISS segue o mesmo caminho.

    O que muda para a loja do Simples Nacional com o fim do ICMS-ST em São Paulo?

    Segundo a Negócios de Beleza, para o varejo do Simples Nacional a principal mudança está no preço de compra. A mercadoria deve chegar mais barata, sem o ICMS-ST embutido, e a tarefa é negociar com os fornecedores para que essa redução seja repassada.

    Fontes

    1. Dissertação de mestrado em Direito Econômico e Desenvolvimento – IDP (transição da reforma tributária e LC nº 214/2025) · academica
    2. Reforma Tributária – overview 2026 – EY · empresa
    3. A reforma tributária para os produtores do estado de Mato Grosso do Sul – Aprosoja/MS · organizacion
    4. Substituição tributária tira o sono de varejistas de beleza em SP – Negócios de Beleza · prensa
    5. Fim da substituição tributária do ICMS em São Paulo impacta setor de cosméticos – Brazil Beauty News · prensa

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