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Glossário

NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica): o que é

4 min de leitura · Tributos e regras · Atualizado em 27/10/2026

Medium shot at a perfumery checkout: a smiling Black female cashier in a neat uniform hands a short blank receipt to a middle-aged customer,
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    Em resumo

    NFC-e, ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, é o documento fiscal eletrônico de modelo 65 usado pelo varejo nas vendas a consumidor final. No Rio de Janeiro, por exemplo, a venda a consumidor final deve ser acobertada por NFC-e, com ressalvas previstas no regulamento. As regras de uso variam de estado para estado.

    NFC-e: o que é e de onde vem o nome?

    A sigla NFC-e quer dizer Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Nos documentos oficiais, ela aparece como modelo 65. O nome indica as duas ideias principais: é uma nota fiscal eletrônica e é voltada ao consumidor final.

    A NFC-e divide regras técnicas com a NF-e. A Sefaz RJ orienta o contribuinte a seguir a legislação e o MOC, o Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e e NFC-e. É um único manual para os dois documentos.

    O que isso muda na sua loja. A NFC-e é o documento do dia a dia do caixa. Ela depende do sistema de PDV, que é o ponto de venda, e do cadastro fiscal correto dos produtos.

    Como a NFC-e é usada na perfumaria e na loja de cosméticos?

    Alguns exemplos de regras publicadas pelos fiscos estaduais:

    • Rio de Janeiro. A operação com consumidor final deve ser acobertada por NFC-e, ressalvada a hipótese prevista no inciso V do artigo 2° do Anexo I do Livro VI do RICMS-RJ/00. Na venda de mercadoria de terceiros sujeita a substituição tributária (ST), em que o varejista atua como contribuinte substituído, o CFOP indicado é o 5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído. O CFOP é o código que identifica o tipo de operação na nota (Sefaz RJ).
    • Rio de Janeiro, casos em que há escolha. Em algumas operações, a legislação permite emitir NF-e ou NFC-e modelo 65 (art. 49, § 4º, do Anexo I do Livro VI do RICMS/00). Um exemplo são as operações com pessoa jurídica não contribuinte. A faculdade é de emitir um ou outro documento, nunca os dois juntos (Sefaz RJ).
    • Paraná, vendas fora do estabelecimento. A regra geral nessas operações é a NF-e. Nas operações internas para consumidor final, porém, poderá ser usada a NFC-e modelo 65, conforme o subitem 2.4.3 da Norma de Procedimento Fiscal nº 95 (Sefa PR).

    Na escrituração fiscal. O Guia Prático EFD-ICMS/IPI, versão 3.2.3 (atualização de 06 de maio de 2026) indica que, para a NFC-e (modelo 65), via de regra devem ser apresentados somente os registros C100 e C190. Também indica que as NFC-e não devem ser escrituradas nas entradas.

    Para emitir. Para a NF-e, a Sefaz RJ lista os seguintes requisitos: inscrição estadual habilitada, software emissor, certificado digital no padrão ICP-Brasil e credenciamento na Sefaz. Confirme com seu contador quais requisitos valem para a NFC-e no seu estado. O Sebrae publica um manual do usuário com capítulos sobre emissão e cancelamento de NFC-e.

    Aplique na sua loja esta semana 1. Peça ao contador para conferir o CFOP e a tributação cadastrados no PDV, principalmente nos itens com substituição tributária. 2. Se a loja fica no Rio de Janeiro, consulte o status de credenciamento no portal de documentos fiscais da Sefaz RJ. 3. Combine com a equipe do caixa o que fazer quando o cliente pede nota em nome de empresa.

    Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. Regras conforme as fontes citadas, com destaque para o Guia Prático EFD-ICMS/IPI atualizado em 06 de maio de 2026. A legislação muda por estado e ao longo do tempo.

    NFC-e, NF-e e DANFE são a mesma coisa?

    Não. Estas são as confusões mais comuns:

    • NFC-e e NF-e. A NFC-e é o modelo 65, voltado ao consumidor final. A NF-e é outro documento. Quando a lei permite escolher entre as duas, como no Rio de Janeiro, a loja emite uma ou outra, nunca as duas para a mesma operação (Sefaz RJ).
    • Nota e papel impresso. Segundo a Sefaz RJ, a NF-e é o documento fiscal propriamente dito, com existência exclusivamente digital (arquivo XML). O DANFE (Documento Auxiliar da NF-e) é apenas uma representação gráfica, feita para impressão. O impresso não é a nota.
    • Teste e produção. O ambiente de homologação serve para testes, e as notas emitidas nele não têm validade jurídica. As notas com efeito fiscal são emitidas no ambiente de produção. Ao trocar de sistema de PDV, confira se a loja já saiu do ambiente de teste.

    Perguntas frequentes

    Qual é o modelo da NFC-e?

    A NFC-e é o modelo 65, conforme a Sefaz RJ, a Sefa PR e o Guia Prático EFD-ICMS/IPI.

    Posso emitir NF-e e NFC-e para a mesma venda?

    Não. Nas operações em que a legislação do Rio de Janeiro permite escolher, a faculdade é de emitir um ou outro documento, não os dois de forma conjugada.

    A NFC-e entra na escrituração de entradas?

    Não. O Guia Prático EFD-ICMS/IPI, versão 3.2.3, informa que as NFC-e não devem ser escrituradas nas entradas. Via de regra, são apresentados os registros C100 e C190.

    Nota emitida em homologação vale?

    Não. Segundo a Sefaz RJ, as notas emitidas no ambiente de homologação, que é o ambiente de teste, não têm validade jurídica.

    Fontes

    1. Manual de Substituição Tributária - Sefaz RJ · oficial
    2. Manual NF-e - Sefaz RJ · oficial
    3. Guia Prático EFD-ICMS/IPI, versão 3.2.3 - Portal Gov.br (SPED) · oficial
    4. Setor Consultivo - Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná · oficial
    5. Manual do Usuário - Sebrae (Jun 2026, v10) · organizacion

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