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O Simples Nacional teve menor carga em vários estudos de caso, mas o 'sempre' não se sustenta: o resultado depende dos números de cada empresa e só uma simulação mostra o regime adequado.
Não é regra. Estudos de caso em comércio mostram o Simples Nacional com menor carga em vários cenários, mas um artigo acadêmico de 2022 afirma que a ideia de sempre pagar menos é ilusória e que só uma análise identifica isso. Na perfumaria, a resposta depende de faturamento, margem, folha e mix com ICMS-ST.
Como essa afirmação circula entre lojistas?
A frase aparece como conselho pronto: "abra no Simples, que você paga menos imposto". Ela costuma vir junto com a ideia de que o Simples Nacional é o regime mais fácil de cumprir.
A parte da simplicidade tem base. Um estudo de caso em supermercado, publicado pela Unitins, aponta como principal vantagem do Simples a unificação de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS e CPP em uma única guia. O problema está na palavra "sempre".
Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. Os números desta página vêm de estudos de caso acadêmicos, com os períodos indicados em cada um. Eles não são as alíquotas vigentes da sua loja.
Por que a ideia de que o Simples sempre compensa convence?
Porque há estudos de caso em que o Simples Nacional teve carga bem menor que a dos outros regimes.
- Comércio varejista de alimentos em Marília (SP), 1º trimestre de 2018. Na simulação publicada na revista REGRAD, da Univem, o total de tributos foi de R$ 9714,97 no Simples Nacional, R$ 28745,18 no Lucro Presumido e R$ 32708,85 no Lucro Real. A autora afirma que os tributos no Simples ficaram "cerca de 60% menor" que nos demais regimes.
- Supermercado em Augustinópolis (TO), ano de 2021. No estudo da Unitins, o lucro líquido anual no Simples foi de R$ 191.134,80. No Lucro Real seria de R$ 105.336,99 e no Lucro Presumido, de R$ 28.889,55. Mesmo com faturamento simulado de R$ 200.000,00 por mês, a carga sobre a receita bruta seria de 10,66% no Simples, 13,74 no Lucro Real e 15,42% no Lucro Presumido.
Quem lê só os resultados conclui que a regra vale para todo mundo. Os próprios autores, porém, falam em escolha caso a caso.
O que é verdade e o que não é no Simples Nacional da perfumaria?
É verdade que, nos casos estudados, o Simples Nacional saiu com menor carga tributária. Também é verdade que ele reduz a burocracia, com uma guia única.
Não é verdade que isso valha sempre. Um artigo da Plural – Revista Acadêmica, de novembro de 2022 afirma que "a ideia de ser simples e se pagar menos são ilusórios, onde somente através de uma análise é possível se identificar este fator". O estudo da Unitins conclui que a decisão deve considerar a carga tributária, o impacto no lucro líquido, as particularidades do setor e as projeções financeiras. O mesmo estudo lembra que o Simples tem limite de faturamento anual e pode não ser adequado para empresas maiores.
Vale um cuidado: nenhum dos estudos citados aqui trata de perfumaria. São supermercado, varejo de alimentos, uma empresa comercial e uma indústria de biscoitos. As lições de método servem para a sua loja. Os números, não.
Que fatores mudam a conta na loja de cosméticos?
Faixa de faturamento. No Simples, a alíquota do Anexo I (comércio) sobe com a receita bruta dos últimos 12 meses. Na tabela adaptada da Receita Federal e reproduzida no artigo da Plural, ela vai de 4% (até R$ 180.000,00) a 19% (de 3.600.000,01 a 4.800.000,00), com valor a descontar em cada faixa. A alíquota que você paga de fato (a alíquota efetiva) é menor que a nominal. No caso da Univem, com receita de 12 meses de R$ 517.314,33, a alíquota nominal era de 9,50% e a efetiva, de 6,82%.
Mix com ICMS-ST e produtos monofásicos. ICMS-ST é a substituição tributária, em que o imposto já vem recolhido antes de a mercadoria chegar à loja. Monofásico é o PIS/Cofins cobrado de uma só vez na cadeia. No estudo da Univem, a receita do mês foi separada em três partes: tributada integralmente, com ICMS-ST e com PIS/Cofins monofásico. Nas parcelas com ST e monofásicos, esses tributos não entraram no cálculo do Simples. A conta muda se você não separa essas receitas.
Lucro e folha. O Lucro Real é calculado sobre o lucro apurado no período, segundo o artigo da Plural. No caso da Univem, IRPJ e CSLL ficaram zerados no Lucro Real porque a empresa teve prejuízo. Folha de pagamento e pró-labore também entram na comparação.
Efeito no preço. Um trabalho da Universidade de Caxias do Sul mostra que, com as mesmas alíquotas de ICMS e as mesmas MVAs, o impacto do ICMS-ST no preço de venda é o mesmo nos dois regimes. O que muda é o valor do produto. A pesquisa também lembra que, no Lucro Presumido, a empresa recolhe o ICMS próprio destacado na nota. No Simples, ele vai na guia única e não é destacado.
O que fazer na sua loja esta semana?
1. Levante a receita bruta dos últimos 12 meses e veja em que faixa do Anexo I ela está. 2. Separe as vendas do mês em três grupos: tributadas integralmente, com ICMS-ST e com PIS/Cofins monofásico. Confirme com o contador se o sistema da loja faz essa separação. 3. Reúna lucro do período, folha de pagamento e pró-labore. São dados que pesam no Lucro Real e no Lucro Presumido. 4. Peça ao contador uma simulação dos três regimes com os números da sua loja, e não com médias de outros setores. 5. Repita a simulação se você projeta crescer. No estudo da Unitins, os autores testaram um cenário com faturamento dobrado antes de concluir.
Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado.
Perguntas frequentes
O Simples Nacional sempre compensa para perfumaria?
Não há regra fixa. Os estudos de caso citados mostram o Simples com menor carga, mas tratam de outros segmentos. Só uma simulação com os números da sua loja mostra o regime adequado.
Por que separar as receitas com ICMS-ST e monofásicas no Simples?
No estudo da Univem, as parcelas de receita com ICMS-ST e com PIS/Cofins monofásico não tiveram a incidência desses tributos no cálculo do Simples. Sem a separação, a loja pode calcular o imposto sobre uma base que não precisaria.
O regime tributário muda o ICMS-ST que vem no preço?
Segundo o trabalho da Universidade de Caxias do Sul, com as mesmas alíquotas de ICMS e MVAs, o impacto do ICMS-ST no preço de venda é o mesmo nos dois regimes. O valor muda porque o preço do produto muda com a carga tributária.
Qual é a diferença entre alíquota nominal e efetiva no Simples?
A nominal é a da faixa do Anexo I. A efetiva é a que se paga depois de descontar a parcela da faixa. No caso da Univem, a nominal era de 9,50% e a efetiva, de 6,82%.
Fontes
- Planejamento tributário: aplicação em uma organização – Plural, Revista Acadêmica, nov. 2022 · academica
- Planejamento tributário: aplicabilidade como instrumento financeiro de redução dos custos organizacionais – REGRAD, Univem, 2019 · academica
- Vantagens e desvantagens do Simples Nacional: estudo de caso em um supermercado no município de Augustinópolis-TO – Unitins · academica
- Trabalho sobre ICMS-ST no Simples Nacional e no Lucro Presumido – Universidade de Caxias do Sul · academica



