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Uma perfumaria pode ser MEI se cumprir as condições do regime. A atividade precisa estar listada no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O faturamento deve ficar dentro do limite legal, com no máximo um empregado, um só estabelecimento e nenhum sócio. Confira o CNAE 4772-5/00 na lista oficial antes de abrir e acompanhe o faturamento todo mês.
Quais regras a perfumaria precisa cumprir para ser MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006). A pessoa só pode ser MEI se a atividade estiver na lista oficial. Essa lista é o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
A atividade de uma perfumaria aparece na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como 4772-5/00, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene. Antes de se formalizar, confirme se a ocupação correspondente está no Anexo XI. A lista muda com o tempo. Em dezembro de 2019, por exemplo, a Resolução CGSN nº 150 excluiu quatorze ocupações a partir de 2020, e a Resolução CGSN nº 151, de 2020, revogou essa exclusão. O MEI pode acumular mais de uma atividade da CNAE, desde que todas estejam na lista.
Além da atividade, a Resolução CGSN 140/2018 impede de ser MEI quem:
- participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- tem mais de um estabelecimento;
- contrata mais de um empregado ou paga a ele mais que um salário mínimo ou o piso da categoria;
- tem sócio;
- descumpre normas municipais, como exercer comércio ambulante sem permissão.
O limite de faturamento mudou ao longo dos anos. Segundo relatório de avaliação do MEI publicado no portal do governo federal em 2021, o teto era de R$36 mil anuais na origem. Passou a R$ 60 mil em janeiro de 2012 e a R$ 81 mil em janeiro de 2018, por alteração da Lei Complementar no. 155/2016. Confira o valor vigente no portal oficial antes de decidir.
O MEI paga mensalmente valores fixos pelo DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual). Esse pagamento inclui a contribuição previdenciária e, para quem atua no comércio, o ICMS.
Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado. As regras citadas valem conforme as fontes indicadas, com dados de 2021 a 2024.
O que acontece se a perfumaria passar do limite do MEI?
O relatório do governo federal de 2021 descreve duas situações.
- Faturamento acima do teto em até 20%: a empresa é reenquadrada no exercício seguinte. A partir daí, o imposto passa a ser um percentual do faturamento mensal, que varia conforme o tipo de negócio e o faturamento.
- Faturamento acima do teto em mais de 20%: o reenquadramento é retroativo. O imposto sobre o faturamento é calculado desde o mesmo ano em que ocorreu o excesso, com juros e multa.
Para evitar essas penalidades, o próprio MEI deve acompanhar o faturamento bruto e pedir o desenquadramento a tempo quando passar do limite. Numa perfumaria, o risco aparece em meses fortes, como datas comemorativas, quando as vendas sobem rápido.
Aplique na sua loja esta semana
1. Some o faturamento bruto de cada mês do ano até hoje. 2. Compare o total com o limite vigente no portal oficial. 3. Leve esse controle ao seu contador e defina juntos em que ponto pedir o desenquadramento. 4. Guarde as notas de compra de mercadorias e os canhotos das notas fiscais que você emitir.
Que licença sanitária a perfumaria MEI precisa?
Ter CNPJ não basta para abrir a loja. A parte sanitária também conta.
Segundo a Vigilância Sanitária de Minas Gerais, o art. 5° da Resolução RDC nº 16/2014 dispensa de AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) quem faz comércio varejista de cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes.
O alvará sanitário é outra coisa. Em Minas Gerais, a Lei nº 13317, de 24/09/1999, define o alvará como a permissão de funcionamento dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário. Os estabelecimentos que vendem cosméticos e perfumes estão entre os exemplos. As boas práticas do varejo estão na Resolução SES/MG nº 8017, de 11 de fevereiro de 2022.
A Vigilância Sanitária de Minas Gerais informa ainda que não emite alvará sanitário para pessoa física. Quem vende de forma ambulante e quer se regularizar precisa constituir empresa, atender à legislação sanitária e pode usar o CNAE 4772-5/00. Se sua loja fica em outro estado, consulte a vigilância sanitária local.
Perguntas frequentes
O MEI da perfumaria pode contratar uma vendedora?
Sim, uma só, com salário mínimo ou o piso da categoria. Segundo o relatório do governo federal de 2021, o MEI empregador deposita FGTS de 8% sobre o salário e recolhe 3% de contribuição patronal à Previdência. Também retém a contribuição do trabalhador e entrega a RAIS. Desde 2019, parte dessas obrigações está concentrada no eSocial.
O MEI pode ter mais de uma atividade?
Sim. É possível acumular mais de uma ocupação ou atividade econômica da CNAE, desde que todas estejam entre as previstas na legislação do MEI, no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
Quais obrigações anuais o MEI tem?
O MEI entrega todo ano a DASN-SIMEI, declaração com o faturamento do ano anterior. Se ficar doze meses consecutivos sem pagar e sem declarar, a inscrição pode ser cancelada automaticamente. O MEI não precisa de escrituração contábil. Mesmo assim, preencher um relatório mensal de receitas facilita a declaração.
Fontes
- Microempreendedor Individual (MEI): relatório de avaliação (CMAP, 2021) · oficial
- O CNAE 4772-5/00 comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene, pode ser utilizado por vendedor ambulante? (Vigilância Sanitária MG) · oficial
- Cosméticos e Saneantes: Portal da Vigilância em Saúde de Minas Gerais · oficial
- Qual legislação devo seguir? (Vigilância Sanitária MG) · oficial
- Revista SINERGIA (FURG), v. 26, n. 1, 2022 · academica



